Jackeline Alvarenga • 09/02/2022
09/02/2022A previsão se concretizou, concurseiros e o edital do concurso Sefaz AM foi publicado. São exatos três meses da publicação do edital até a realização da prova.
Agora é o momento de aparar as arestas, aumentar a intensidade dos estudo e voilà: Ir com tudo para a prova. A banca organizadora será a FGV e caso queira, clique aqui para acessar o edital.
Pensando nesse edital tão desejado por concurseiros da carreira fiscal, hoje vou trazer um conteúdo que para alguns é o céu e para outros, nem tanto.
Estou falando da matéria de Administração Financeira e Orçamentária, para os íntimos, AFO. Outro artigo útil é este aqui, em que foi abordado a matéria de contabilidade para o concurso Sefaz AM (pré-edital).
Voltando para AFO, o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual SEFAZ AM tem o seguinte cronograma:
1 Funções do Governo. 1.1 Falhas de mercado e produção de bens públicos. 1.2 Políticas econômicas governamentais (alocativa, distributiva e estabilizadora). 1.3 Federalismo Fiscal. 2 Orçamento público: conceitos e princípios. 2.1 Evolução conceitual do orçamento público. 2.2 Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas. 3 Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964. 3.1 Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). 3.2 Leis de Créditos Adicionais. 3.3 Emendas parlamentares ao Orçamento. 4 Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. 5 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, estrutura, base legal e conteúdo, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. 6 Classificações orçamentárias. 6.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento – MTO. 6.2 Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento – MTO. 7 Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. 7.1 Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. 7.2 Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. 7.3 Conta Única do Tesouro Estadual: conceito e previsão legal, Lei Complementar Estadual nº 175, de 28/3/2017. 8 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.
Os tópicos em negrito são os mais cobrados pela FGV, claro, que não é por isso que você não irá estudar os outros. Não vou dizer impossível, porque pode haver algum superman ou mulher maravilha que consiga, mas a grande maioria não consegue ir para a prova estudado toda a matéria do edital.
Continuando, dos três assuntos mais queridinhos da FGV, a ordem abaixo representa a ordem de preferência da banca em AFO:
8 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal.
6.1 Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento – MTO.
6.2 Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento – MTO.
Uma boa notícia é que a LRF não será cobrada na íntegra, da mesma forma que ocorreu com o TCU e a CGU.
A despesa orçamentária apresenta classificações específicas para gerar informações acerca da alocação dos recursos públicos. A classificação da despesa orçamentária que está estruturada em dois níveis hierárquicos é a:
A) funcional;
B) institucional;
C) por fonte;
D) por natureza;
E) programática.
Resposta é a letra B- classificação institucional! De acordo com o MTO 2020: “A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.”
O esquema acima foi retirado do material em PDF dos mestres Sérgio Machado e Marcel Guimarães.
Uma das classificações da despesa orçamentária refere-se ao impacto na situação líquida patrimonial. Por meio dessa classificação, a despesa que representa um fato contábil modificativo pode ser exemplificada por:
A) investimentos;
B) inversões financeiras;
C) transferências de capital;
D) amortização de empréstimos;
E) aquisição de materiais para estoque
Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em: efetiva ou não efetiva.
Despesa orçamentária efetiva: aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Portanto, produzem mutações patrimoniais que alteram o patrimônio líquido.
Despesa orçamentária não efetiva: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. Portanto, produzem mutações patrimoniais, só que não alteram o patrimônio líquido.
Agora atenção para a dica do professor Sérgio: Normalmente, as despesas correntes são despesas efetivas.
Exceções: aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos. As despesas de capital são despesas não efetivas. Exceções: transferências de capital.
“E quais são as despesas correntes e despesas de capital?” Ah, na classificação por natureza da despesa, temos o seguinte:
Agora é só analisar os itens. Atenção: pode cair na prova da Sefaz AM:
a) Errada. Investimentos são despesas de capital e não se encaixam nas exceções, portanto são despesas não efetivas.
b) Errada. Inversões financeiras são despesas de capital e não se encaixam nas exceções, portanto são despesas não efetivas.
c) Correta. Transferências de capital são despesas de capital, mas causam variação patrimonial diminutiva (pois o ente transfere o montante e não recebe nada em contrapartida, o que reduz a sua situação líquida patrimonial) e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.
d) Errada. Amortização de empréstimos (DE EMPRÉSTIMOS) nem despesa é! É uma receita de capital (Opera Ali Amor e Transfere Outras, lembra disso? O “Amor” é de “Amortização de empréstimos”). Amortização da dívida (DA DÍVIDA) é que é uma despesa de capital e, como ela não está entre nenhuma das exceções, ela se encaixa na regra: é uma despesa não efetiva.
e) Errada. Alternativa perigosa! Aquisição de materiais para estoque é uma despesa corrente, mas como a entidade somente estaria trocando um ativo por outro (disponibilidades por estoque), trata-se de um fato contábil permutativo, que não reduz a situação líquida patrimonial. Por isso que aquisição de materiais para estoque é uma exceção à dica que eu dei e é uma despesa não efetiva.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de:
A) relatório resumido da execução orçamentária;
B) relatório das despesas de pessoal;
C) relatório de gestão fiscal;
D) demonstração das variações patrimoniais;
E) estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Para os interessados, eu fiz um artigo sobre renúncia de receitas para a CGU. Se tiver interesse, basta clicar no link seguinte https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-cgu-saiba-tudo-sobre-renuncia-de-receitas/. Embora não seja específico para a SEFAZ AM, a banca é a mesma e o conteúdo também.
Renúncia de receitas é um assunto super cobrado, então tenha bastante atenção ao estudá-lo.
Vejamos como ele é tratado na LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Portanto, a renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais; ou adoção de medidas de compensação (no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes). É um assunto que pode ser cobrado no concurso Sefaz AM!
Aqui não tem nada de Relatório Resumido Da Execução Orçamentária – RREO (alternativa A), relatório das despesas de pessoal (alternativa B), Relatório De Gestão Fiscal – RGF (alternativa C) e demonstração das variações patrimoniais (alternativa D). A demonstração que teremos na renúncia de receita é se o ente escolher demonstrar que a renúncia já foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais (em vez de optar pela adoção de medidas de compensação).
Gabarito letra E
Essas questões são apenas alguns exemplos de como a banca pode cobrar os assuntos em AFO. Fiquem atentos aos detalhes, prazos, exceções, pois tudo isso sempre pode ser objeto de cobrança no concurso da SEFAZ AM.
Agora é estabelecer uma boa estratégia de estudo , ter um bom material e, obviamente, o material do Direção Concursos é sensacional, manter a tranquilidade mental, confiar e fazer uma boa prova.
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Jackeline Alvarenga
Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.
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