Redação Direção Concursos • 09/08/2021
09/08/2021Você já percebeu que, quando um edital é anunciado, ele costuma ser classificado como processo seletivo ou concurso público? Muitos se perguntam se existe alguma diferença entre os dois tipos de prova. Nesta matéria, você vai descobrir o que distingue esses dois tipos de certames. Confira!
Ambos os termos definem maneiras de ingressar em órgãos públicos, mas existem aspectos dos dois sistemas de admissão que os distinguem.
Antes de mais nada, porém, é preciso conceituar cada um, para então podermos acentuar o que os torna tão distintos.
Os concursos são, de acordo com a lei, uma maneira de garantir os princípios de justiça e igualdade no processo de admissão de candidatos em cargos públicos em órgãos e empresas do Estado Brasileiro.
Dessa forma, ele premia as melhores performances dentre os candidatos em todas as etapas do certame, garantindo a impessoalidades dessas admissões e impedindo problemas como o nepotismo e outros tipos de indicações por conveniência.
Esse tipo de certame está previsto no artigo 37 da Constituição de 1988:
“37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte…”
O artigo continua:
“II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”
Um aspecto interessante dos concursos públicos é que eles necessariamente apresentam uma prova objetiva entre as suas etapas, podendo essa ser complementada por provas de aptidão física, comprovação de títulos ou outros.
Esse tipo de seleção também oferece, por via de regra, estabilidade ao servidor contratado após o período de estágio probatório.
Isso acaba garantindo que o quadro de trabalhadores de um determinado órgão público não sofra modificações constantes, o que, por sua vez, poderia causar instabilidade no serviço prestado.
As principais características dos concursos público são:
Ao contrário do concurso público, o processo de seleção não oferece estabilidade aos candidatos, visando o preenchimento de cargos temporários.
Assim, os processos seletivos costumam ocorrer quando há uma necessidade de pessoal urgente nos órgãos e empresas públicas.
Por esse motivo, não há um período de estágio probatório após um processo seletivo, pois os contratos advindos desse tipo de certame costumam ter uma duração de 6 meses à 1 ano. Contudo, esses contratos podem ser renovados.
Outra diferença notável é que processos seletivos não trazem necessariamente provas escritas ou objetivas, podendo ser realizados por meio de outros tipos de prova, análises de títulos ou entrevistas.
Uma das diferenças mais notáveis, porém, é a ausência de estabilidade: os contratos em questão podem ser cancelados antes do término. Caso os serviços profissionais não sejam mais necessários ou deixem a desejar, o servidor pode ser dispensado conforme os termos presentes no contrato em questão.
As principais características dos processos seletivos são:
Assim fica fácil entender qual a diferença dos dois tipos de certame, não é mesmo? Mesmo assim, uma das principais semelhanças entre os dois tipos de seleção é a necessidade de um plano de estudos bem-feito para ser aprovado. Por isso mesmo, o Direção Concursos preparou diversos materiais para que você possa arrasar na hora de realizar qualquer prova para órgãos públicos.
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