
Olá, queridos alunos.!!
Abaixo transcrevo os gabaritos preliminares propostos de acordo com a prova do ISS Guarulhos.
Vamos às análises:
51. Determina a CR/88 que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, com competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Ainda, são princípios constitucionais expressos, nos termos do art. 5o, XXXVIII:
- (A) a plenitude de defesa, o parcial sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
- (B) a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a ampla recorribilidade dos veredictos.
- (C) a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
- (D) a ampla defesa, o parcial sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
- (E) a ampla defesa, o parcial sigilo das votações e a ampla recorribilidade dos veredictos.
GABARITO: LETRA C.
COMENTÁRIOS: A questão reproduz o artigo 5º, XXXVIII, alíneas, a, b, c.
Art. 5º, XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
Sendo assim, a única correta é a letra C.
52. No que concerne à aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.
- (A) A lei excepcional ou temporária não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
- (B) Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
- (C) Lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mas apenas se ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
- (D) Não há crime sem lei anterior que o defina, porém, pode haver pena sem prévia cominação legal.
- (E) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
GABARITO: LETRA E.
OMENTÁRIOS: A questão reproduz o entendimento do artigo 2º do CP.
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Sendo assim, as demais assertivas estão erradas.
53. No que concerne ao erro sobre a ilicitude do fato, matéria tratada no art. 21 do CP, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas:
“O desconhecimento da lei é . O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ; se evitável, .”
- (A) escusável … isenta de pena … poderá diminuí-la de um sexto a um terço
- (B) escusável … poderá diminuí-la de um sexto a um terço … da metade
- (C) inescusável … poderá diminuí-la de um sexto a um terço … da metade
- (D) inescusável … poderá diminuí-la da metade … de um sexto a um terço
- (E) inescusável … isenta de pena … poderá diminuí-la de um sexto a um terço
GABARITO: LETRA E.
COMENTÁRIOS: Veja o que diz o artigo 21 do CP.
Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Dessa forma, a única correta é a letra E.
54. Assinale a alternativa correta, no que tange ao tratamento que o CP dá à imputabilidade penal (arts. 26 a 28).
- (A) Aplicar-se-á exclusivamente medida de segurança se, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- (B) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- (C) Os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
- (D) A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal para os delitos que exigem especial fim de agir.
- (E) A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
GABARITO: LETRA B.
COMENTÁRIOS: A letra B copia o artigo 26 do CP e por isso está correta.
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
55. De acordo com o art. 108 do CP, é correto afirmar que
- (A) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
- (B) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro estende-se a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
- (C) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
- (D) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro estende-se a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
- (E) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a diminuição da pena resultante da conexão.
GABARITO: LETRA A.
COMENTÁRIOS: A questão cobra o entendimento do artigo 108 do CP, veja:
Art. 108 – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
56. Assinale a alternativa correta, no que tange às penas, e consequentemente ao desvalor, das figuras típicas dos arts. 297, 298 e 299 do CP.
- A) A falsificação material de documento público (CP, art. 297, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput).
- (B) A falsificação material de documento público (CP, art. 297, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsificação material de documento particular (CP, art. 298, caput).
- (C) A falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsidade ideológica de documento particular (CP, art. 299, caput).
- (D) A falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsificação material de documento particular (CP, art. 298, caput).
- (E) Não se pune a falsidade ideológica de documento particular, por ausência de expressa previsão legal.
GABARITO: LETRA D.
COMENTÁRIOS: Na minha opinião, essa é a questão mais “casca grossa” da prova de penal. Quando as bancas cobram penas, o aluno tem que ficar muito atento.
Realmente, os dois crimes têm pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
57. A conduta de solicitar, para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura crime de
- (A) peculato (CP, art. 312).
- (B) concussão (CP, art. 316).
- (C) excesso de exação (CP, art. 316, § 1o).
- (D) corrupção passiva (CP, art. 317).
- (E) corrupção ativa (CP, art. 333).
GABARITO: LETRA D.
COMENTÁRIOS: Realmente, a conduta narrada configura corrupção passiva.
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
58. De acordo com o CP, a conduta de funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a Administração Pública
- (A) configura prevaricação.
- (B) configura advocacia administrativa.
- (C) configura corrupção passiva.
- (D) é punida com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
- (E) não é típica se o interesse patrocinado é legítimo.
GABARITO: LETRA B.
COMENTÁRIOS: O crime em questão é o de advocacia administrativa.
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
59. A conduta de “extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social” configura crime contra
- A) a Administração Pública.
- (B) a Administração em Geral.
- (C) a Ordem Tributária.
- (D) o Sistema Financeiro Nacional.
- (E) a Administração da Justiça.
GABARITO: LETRA C.
COMENTÁRIOS: A situação se encaixa na Lei 8.137/90. Temos, portanto, um crime contra a ordem tributária.
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
60. Aquele que representa por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo inocente o representado, mesmo sem dar causa à instauração de qualquer procedimento, pratica crime
- (A) específico, previsto na Lei de Improbidade, que tem pena de detenção, de seis a dez meses, e multa.
- (B) de denunciação caluniosa, previsto no CP, que tem pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
- (C) de falso testemunho, previsto no CP, que tem pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
- (D) de comunicação falsa de crime, previsto no CP, que tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
- (E) de fraude processual, previsto no CP, que tem pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa.
GABARITO: LETRA A.
COMENTÁRIOS: A situação narrada se enquadra no crime do artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), olhe:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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