Direito Penal Militar para Oficial da BM RS
Brigada Militar do Rio Grande do Sul
Oficial da Brigada Militar
Está se preparando para o Concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul? Então este é o momento certo para agir!
Com o edital previsto, a corrida pela aprovação começou, e os candidatos mais bem preparados saem na frente. Se o seu objetivo é garantir uma vaga na Brigada Militar do RS, é essencial começar a estudar agora mesmo — com foco, organização e o material certo.
Este concurso atrai milhares de candidatos todos os anos, e a concorrência é alta. Por isso, quem se prepara com antecedência larga na frente. Não espere o tempo passar para começar: o segredo está na constância e na preparação estratégica.
📌 Informações importantes que você precisa ter em mente:
– A preparação exige foco em conteúdos específicos e atualização constante
– O treinamento físico e mental é essencial: a BMRS exige preparo completo
Acredite: você tem tudo para conquistar essa vaga, desde que comece a agir agora. Monte seu cronograma, foque nos estudos e não deixe a procrastinação te sabotar.
Vamos juntos rumo à sua aprovação? A jornada começa com um passo — e esse passo é hoje.
Confira os professores
Os professores do Direção são aprovados nos concursos mais difíceis do país.
Material do curso
Aulas |
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Título I - Aplicação da lei penal militar (arts. 1º a 28 do CPM) |
Título II - do crime (arts. 29 a 38 do CPM) |
Título III - da imputabilidade penal (arts. 48 ao 52 do CPM) |
Título IV - concurso de agentes (arts. 53 e 54 do CPM) |
Título V - das penas (arts. 55 a 109 do CPM) |
Título VI - medidas de segurança (arts. 110 a 120 do CPM) |
Título VII - da ação penal (arts. 121 e 122 do CPM) |
Título VIII - da extinção da punibilidade (arts. 123 a 135 do CPM) |
Crimes Militares |
Parte Especial: Título I - dos crimes contra a segurança externa do país (arts. 136 a 148 do CPM) |
Parte Especial: Título II - dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar (arts. 149 a 182 do CPM) |
Parte Especial: Título III - dos crimes contra o serviço e o dever militar (arts. 183 a 204 do CPM) |
Parte Especial: Título IV - dos crimes contra a pessoa (arts. 205 a 239 do CPM) |
Parte Especial: Título V – Dos Crimes Contra o Patrimônio (Art. 240 a 267) |
Parte Especial: Título VI - dos crimes contra a incolumidade pública |
Parte Especial: Título VII - dos crimes contra a administração militar |
Parte Especial: Título VIII - dos crimes contra a administração da justiça (arts. 340 a 354 do CPM) |
Estatuto do desarmamento (Lei n.º 10.826/2003) |
Lei 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). |
Crimes hediondos (Lei n.° 8.072/90) |
Lei de Drogas. Lei Federal nº 11.343/2006 |
Crimes Estatuto do Idoso |
Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) |
Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 e alterações (Lei dos Crimes Ambientais) - Em vídeo |
Organizações Criminosas |
Discriminação e Preconceito - Lei nº 7.716/1989 |
Crimes previstos na Lei nº 14.597/23 (Lei Geral do Esporte); |
Crimes de tortura (Lei n.° 9.455/97) |
Crimes de Trânsito. Disposições Finais e Transitórias |
Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) |
Lei de Terrorismo |
Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios) |
Total R$ 206,10 |
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Depoimentos

Maísa
Assistente em Administração na UFPB

Henrique Napoleão
Aprovado no Concurso TCU

Armando Garcia
Aprovado para Auditor Fiscal da Receita Federal

Daniel de Holanda
Auditor Fiscal da Receita Federal

Maria Luiza Kunert
Conselheiro-Substituto para TCE PB, TCE MG, TCE ES e TCDF

Laura Costa
9° Lugar Banco do Brasil