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Concurso AFT: TRF 1 indefere pedido de urgência para anulação de edital; veja!

As acusações apontam acesso antecipado às provas do certame e uso sem supervisão de inteligência artificial.

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João Carlos Silva
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Imagem - Concurso AFT: TRF 1 indefere pedido de urgência para anulação de edital; veja!

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou tutela de urgência da liminar que pediu anulação das etapas do concurso para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), com vagas ofertadas pelo Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024.

A ação alegou que candidatos tiveram acesso antecipado às provas, além de uso sem supervisão de inteligência artificial.

As acusações incluem ainda o uso de equipamentos eletrônicos durante a aplicação, ausência de detectores de metais e falhas contratuais.

Ao rejeitar o pedido, a decisão destacou que as alegações não evidenciam a existência de fraude sistêmica que justifique a urgência.

O texto também pontua que as acusações ainda dependem de averiguação em outras esferas. Confira a decisão:

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Retomada do concurso e investigação da PF

Vale lembrar que, em 26 de setembro, o certame foi retomado após uma paralisação de mais de duas semanas que gerou apreensão entre concurseiros e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A decisão reformou uma liminar anterior que havia suspendido todas as etapas subsequentes do certame, incluindo nomeações e posses. Agora, os candidatos eliminados por suposta ausência de documentação voltam ao processo, com reserva de vagas, sem interromper o andamento para os demais aprovados.

suspensão inicial, decretada 10 de setembro de 2025, interrompeu todas as etapas subsequentes do certame, que estava em fase de nomeação e posse dos aprovados, devido a uma ação movida por um candidato eliminado no curso de formação por suposta ausência de documentação.

Em 19 de setembro, a AGU confirmou ao Direção Concursos que recorreria da decisão, buscando suspender seus efeitos e retomar o certame imediatamente.

No julgamento do recurso, a decisão considerou a suspensão desproporcional, autorizando a continuidade do concurso AFT e reservando vagas para candidatos eliminados por possíveis falhas no envio de documentos, garantindo a participação dos mesmos nas próximas etapas, respeitando a classificação e os requisitos do edital.

A determinação foi comunicada com urgência ao juízo responsável e ao Ministério Público Federal, permitindo a retomada de nomeações e posses.

Paralelamente, a PF apura um suposto esquema de fraudes no concurso, com indícios de venda de gabaritos e favorecimento de candidatos.

O SINAIT emitiu nota pública defendendo uma apuração rigorosa, mas enfatizando a preservação da evolução do certame para não penalizar os aprovados honestamente. O sindicato reforça que as irregularidades não devem atrasar as nomeações, priorizando o interesse público.

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Resumo do concurso AFT

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João Carlos Silva

João Carlos Silva

Graduando em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Cobre as principais notícias sobre concursos públicos no blog Direção Concursos e no perfil de Instagram @direcaoconcursos.