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Concurso PC PI: banca contratada; edital iminente!

Organizado pela FGV, certame irá ofertar 200 vagas + 200 CR

Por

Natália Pires
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A banca organizadora do concurso PC PI (Polícia Civil do Piauí) está contratada, dessa forma, o edital de abertura do certame pode ser publicado a qualquer momento!

O extrato de contrato que oficializa a Fundação Getúlio Vargas (FGV) como banca responsável pelo concurso foi publicado em Diário Oficial do estado na última terça-feira (29/7).

De acordo com o documento, o contrato foi assinado no dia 18 de julho e seguirá vigente até julho de 2026.

Vale lembrar que o secretário estadual de segurança pública do Piauí, Chico Lucas, informou que a publicação do edital se torna possível pois a lei que transforma os cargos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia no cargo de Oficial Investigador de Polícia foi sancionada no dia 7 de julho.

De acordo com o texto, o Oficial Investigador terá que comprovar nível superior de formação em qualquer área de formação e contará com salário inicial de R$ 7.210,48. Ao final da careira, o valor poderá ser de R$ 10.457,79.

O concurso PC PI foi autorizado no dia 9 de julho e irá ofertar 200 vagas para os seguintes cargos:

  • Delegado: 30 vagas
  • Oficial Investigador: 150 vagas
  • Perito Criminal: 10 vagas
  • Perito Médico-Legista: 9 vagas
  • Perito Odonto-Legista: 1 vaga

O documento também autoriza a formação de cadastro reserva com o mesmo quantitativo de candidatos classificados por cargo. Além disso, o decreto prevê que o edital seja publicado dentro do prazo de oito meses, ou seja, até março de 2026.

Confira, abaixo, extrato de contrato publicado em Diário Oficial do estado:

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Concurso PC PI: salários de Oficial Investigador

De acordo com o lei sancionada, os aprovados no concurso PC PI para Oficial Investigador receberão o salário inicial de R$ 7.210,48. Confira, abaixo, a tabela de evolução remuneratória:

Atribuições do cargo de Oficial Investigador

Os aprovados no concurso PC PI para Oficial Investigador exercerão as seguintes atividades:

  • I – auxiliar o Delegado de Polícia em todos os atos de investigação e capturas;
  • II – efetuar o registro de ocorrências policiais;
  • III – cumprir e fazer cumprir as ordens legais emanadas dos Delegados de Polícia;
  • IV – proceder a estudos e apresentar sugestões sobre técnicas investigativas;
  • V – participar da elaboração de atos normativos que envolvam matéria ligada às atividades investigativas do Órgão Policial;
  • VI – assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área investigativa;
  • VII – realizar diligências para o esclarecimento de infrações penais, objetivando a apuração da autoria e da materialidade, emitindo laudo investigativo, relatórios circunstanciados ou outro documento técnico-investigativo dos atos realizados;
  • VIII – produzir com objetividade, técnica e cientificidade, o laudo investigativo e as demais peças procedimentais, os quais devem ser encaminhados ao delegado de polícia para apreciação;
  • IX – isolar locais de ocorrência de infrações penais, a fim de reunir elementos de prova da autoria e materialidade do delito;
  • X – realizar os trabalhos cartorários nas unidades policiais, mantendo o cartório organizado;
  • XI- ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, bens apreendidos, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requer;
  • XII – classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias, bens apreendidos e demais atos policiais;
  • XIII- lavrar termos de abertura e encerramento dos livros cartorários e preparar expedientes;
  • XIV – lavrar e expedir privativamente e gratuitamente certidões;
  • XV – auxiliar na elaboração dos boletins estatísticos da unidade policial;
  • XVI – reduzir oitivas a termos;
  • XVII – cumprir as formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, com observância dos prazos necessários ao preparo, ultimação e remessa de procedimentos policiais de investigação;
  • XVIII – conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais de natureza de polícia judiciária, observada a devida habilitação para tal;
  • XIX – executar a segurança de autoridades e proteção a vítimas quando determinada pelo delegado de polícia;
  • XX – executar as funções de chefias de investigação e de cartório;
  • XXI – executar os serviços de natureza de polícia judiciária que lhe forem determinados, constantes do Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais;
  • XXII – lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sob supervisão e chancela do delegado de polícia.” (NR)

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Natália Pires

Natália Pires

Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.