
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) tornou pública mudança, mais uma vez, no edital do concurso PCDF Escrivão. Agora, voltou a valer o item 19.1.5 do edital original do concurso, que trata da eliminação dos candidatos. Veja:
- 19.1.5 Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP, na forma dos subitens 19.1.2 ou 19.1.4 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Assim, a decisão manifestada do Tribunal de Contas do DF não tem mais efeito quanto ao referido item. Confira a publicação:

Decisão já era esperada
No começo do mês de maio (2020), a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), manteve a validade do edital inicial do concurso.
De acordo com a publicação, o TCDF exigia que o edital do concurso PCDF:
- a) incluísse o cronograma de nomeações (número de provimentos por determinado lapso temporal, por exemplo);
- b) excluísse do edital o subitem 19.1.5, que considera eliminados do concurso os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional – CFP nas classificações que especifica, em obediência ao art. 16-A da Lei nº 4949/2012, acrescido pela Lei nº 6488/2020, publicada no DODF de 17.01.2020;
- c) autorizasse o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal para o acompanhamento do certame.
De acordo com o MPDFT, a decisão do TCDF aumentaria o número de candidatos no curso de formação profissional do concurso PCDF e excederia o quantitativo definido previamente no contrato de prestação de serviços firmado, em outubro de 2019, com o Cebraspe para a realização do concurso, considerado um ato jurídico perfeito.
“Dentro dessa perspectiva financeira e de eficiência administrativa, seria desarrazoado permitir que um número imprevisível de candidatos, ainda que classificados, realizasse o curso de formação profissional (CFP), considerando as próprias limitações orçamentárias atuais. A exclusão da cláusula de barreira criaria despesa pública sem observância aos limites constitucionais e legais”, completaram.

Concurso PCDF: provas adiadas
As provas do concurso para o cargo de Escrivão, que ocorreriam no dia 15 de março, estão adiadas em decorrência do coronavírus. Ainda não há previsão de quando a seleção será retomada.
Veja os detalhes aqui!
Concurso PCDF: Agente
O cargo de Agente terá seu edital publicado muito em breve. Com o contrato com o Cebraspe assinado, a expectativa da direção-geral é de que as provas sejam realizados até o meio de setembro.
Serão 600 vagas imediatas, além da formação de um cadastro de reserva com 1.200 nomes.
Os novos aprovados já trabalharão com novas viaturas e novos kits de armamento, adquiridos recentemente pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Ausência de rotina, salário, operações, carreira e outros tópicos são os principais atrativos para quem almeja se tornar servidor da PCDF. Para ver cinco dessas razões, comentadas por agentes e escrivães do órgão, clique aqui.

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