
A Justiça Federal autorizou a continuidade do Concurso Público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a manutenção da 4ª Turma do Curso de Formação Policial (CFP). Decisão nega pedidos de suspensão feitos por meio de ação popular que questionava a duração reduzida do curso.
Mesmo com as alegações sobre a diferença na duração do curso, a Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou o pedido e encerrou o processo sem analisar o mérito. Os motivos principais foram:
- Via inadequada: A Ação Popular não era o meio certo para o pedido, pois exige comprovar que houve dano ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
- Falta de evidência: O autor apenas expressou descontentamento com a gestão do concurso, sem mostrar especificamente qualquer dano concreto.
- Questão administrativa: A ação não pode determinar como o CFP deve ser organizado, já que a estrutura e os critérios do curso são decisões da administração pública.
- Sem violação a regras: Não foi demonstrado que a redução da carga horária ou a ausência de TAF violou o Edital nº 1/2021 ou outra norma.
- Limites da Ação Popular: Esse tipo de ação serve apenas para anular atos administrativos, não para obrigar a administração a mudar a forma de condução do concurso.
O que pedia a ação popular?
Movida por José da Silva Moura Neto, a ação judicial contestava o Edital PRF nº 113/2025, que convocou a 4ª turma do CFP para uma formação de apenas 14 dias, de 4 a 18 de dezembro de 2025.
Segundo o autor, a redução abrupta em relação às turmas anteriores configuraria lesão à moralidade administrativa e violação ao princípio da isonomia. As turmas anteriores (1ª, 2ª, 3ª e a de Excedentes) tiveram cursos com durações significativamente maiores, variando entre 83 e 112 dias.
Além disso, o edital questionado não previa a realização de Teste de Aptidão Física (TAF) eliminatório nem de prova objetiva eliminatória, elementos que estiveram presentes nas turmas anteriores.
No entanto, com a decisão da Juíza, o curso de 14 dias da 4ª turma segue normalmente, e o concurso público permanece em andamento, garantindo que os candidatos aprovados possam concluir o CFP e serem nomeados conforme previsto.
Confira trechos da decisão:
Manifestação do autor
Pelas redes sociais, José da Silva Moura Neto se manifestou: “Infelizmente a Juíza da 20ª Vara Federal indeferiu a inicial, pois entendeu que a Ação Popular não era a via adequada.”
O advogado comentou que o indeferimento da ação se deu porque a Justiça entendeu que a ação popular não era a via adequada para questionar a estrutura do CFP.
Ele destacou que o objetivo da ação era suspender o concurso e permitir nova convocação de candidatos, mas reconheceu a decisão judicial.
Confira declaração:
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Concurso PRF: convocação conturbada
A 4ª turma do CFP foi criada após um decreto presidencial assinado por Lula, publicado em 1º de dezembro, autorizando a nomeação de 321 candidatos aprovados, porém não classificados dentro das vagas originais do concurso. No mesmo dia, saiu a primeira convocação para matrícula.
No entanto, a execução foi imediatamente problemática. Fontes indicavam que a primeira lista geraria menos de 250 matrículas efetivas, por incluir candidatos que já haviam tomado posse em nomeações anteriores do mesmo concurso e outros que já tinham formalizado desistência. Além disso, 37 candidatos remanescentes da 3ª turma, que ainda aguardavam vaga, foram inicialmente ignorados.
Em resposta às críticas, a PRF publicou na sexta-feira, 5 de dezembro, uma segunda chamada, convocando 102 novos candidatos para preencher as vagas ociosas.
Novo concurso PRF: pedidos já foram enviados
A movimentação em busca de novos servidores já está em andamento. Conforme apurado pelo time de jornalismo do Direção Concursos, a PRF enviou em 8 de agosto um ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) solicitando:
- 263 vagas para Policial Rodoviário Federal, com o objetivo de atingir o efetivo legal de 13.098 policiais;
- 248 vagas para Agente Administrativo, no âmbito do Plano Especial de Cargos da PRF (PECPRF).
Segundo a Divisão de Seleção e Provimento (DISEP), os pedidos encontram-se em tramitação junto aos órgãos competentes, porém, a expectativa institucional é de que a autorização para ambos os certames ocorra ainda no ano de 2025, com previsão de provimento das vagas ao longo de 2026.
Além disso, o diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza, confirmou a necessidade de aumento de efetivo a partir da PEC da Segurança Pública.
Na audiência sobre segurança pública realizada no dia 3 de novembro, Souza disse que o ministro Ricardo Lewandovski sinalizou que a nova organização a partir da aprovação da proposta demanda ampliação no número de policiais.
Vale lembrar que está em discussão uma Medida Provisória que prevê a criação de 4.902 cargos na área policial. Caso a proposta avance, o efetivo da PRF poderá ser ampliado para 18 mil policiais.
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Resumo do concurso PRF
- Situação: vagas solicitadas
- Cargo: Policial Rodoviário Federal
- Vagas: 263 (pedido)
- Salário inicial: R$ 12.253,84
- Escolaridade: nível superior
- Último edital
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