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O que são os Poderes do Estado e como eles se relacionam entre si?

Conheça a origem, as funções e as relações entre os Poderes

Por

Rebeca Kemilly
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O estudo dos Poderes do Estado e das relações entre Executivo, Legislativo e Judiciário é um dos tópicos centrais da disciplina Ciência Política e aparece de forma recorrente em editais de carreiras legislativas, como o concurso da Câmara dos Deputados.

Veja aqui como estudar Ciência Política para o concurso da Câmara dos Deputados!

Dominar o tema é indispensável, especialmente diante do estilo da banca FGV, que costuma apresentar casos concretos para aplicação imediata da teoria.

A compreensão do tema exige uma leitura histórica da formação dos Poderes, o entendimento das funções estatais e, por fim, a análise do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição de 1988. Trata-se de conteúdo clássico e indispensável para quem se prepara para concursos públicos.

Veja a seguir os principais pontos sobre os Poderes!

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O desenvolvimento doutrinário do conceito de Poder

A doutrina identifica que o Estado é composto por quatro elementos: povo, território, objetivos e poder. Este último é considerado indispensável: não há Estado sem poder. Em seu sentido genérico, poder é a capacidade de impor a própria vontade sobre a vontade de terceiros.

Diversas formas de poder existem, mas o poder exercido pelo Estado é denominado poder político — a “violência legítima”, na expressão de Max Weber. É esse monopólio da coerção legítima que permite ao Estado manter a ordem social, por meio de medidas como mandados de prisão, busca e apreensão ou interceptações telefônicas.

Na Constituição de 1988, o termo “poder” aparece com três significados diferentes:

  • Poder como soberania popular: prevista no art. 1º, parágrafo único, segundo o qual todo poder emana do povo. Vivemos uma democracia semidireta, em que o poder é exercido principalmente por representantes eleitos, mas também diretamente, via plebiscito, referendo e iniciativa popular.
  • Poder como órgão: no art. 2º, ao identificar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Apesar da expressão “divisão de poderes”, tecnicamente o poder é uno; o que se divide são as funções.
  • Poder como função: função legislativa (art. 44), executiva (art. 76) e jurisdicional (art. 92).

Historicamente, a Constituição de 1824 adotou a Teoria do Poder Moderador de Benjamin Constant, atribuindo ao Imperador um quarto poder de natureza neutra, acima dos demais. A partir da República, todas as constituições brasileiras passaram a adotar a divisão orgânica de Montesquieu.

Evolução histórica do pensamento sobre o Poder

Aristóteles foi o primeiro pensador a identificar três funções estatais: editar normas gerais, administrar a coisa pública e julgar conflitos decorrentes da aplicação da lei. Contudo, em sua época, essas funções eram concentradas em uma única figura soberana.

Séculos depois, Maquiavel inaugura a visão moderna da política como atividade autônoma em relação à religião, defendendo que a função do governante é estabelecer e manter a ordem.

No século XVII, surge o contratualismo, representado por Locke e Rousseau. Para Locke, o poder político deriva de um contrato destinado a proteger direitos naturais; para Rousseau, o contrato social implica renúncia de parte da liberdade individual em prol do Estado, que passa a proteger os cidadãos.

O grande avanço teórico ocorre com Montesquieu, em 1748, na obra O Espírito das Leis. Ele estabelece que cada função estatal deve ser exercida por órgão distinto, autônomo e independente. Sua teoria influenciou revoluções como a Francesa e a Americana e, ainda hoje, fundamenta a organização dos Estados modernos.

Ainda no campo histórico, Benjamin Constant desenvolve o Poder Moderador, adotado apenas na Constituição de 1824, conferindo ao Imperador a atribuição de manter o equilíbrio entre os demais poderes. Com a Proclamação da República, essa teoria foi abandonada.

As funções do Estado

Função Legislativa

Originalmente criada para fiscalizar o poder do rei, a função legislativa também passou, após a Revolução Francesa, a inovar a ordem jurídica, criando leis e regulando direitos e deveres. No modelo constitucional brasileiro, o Legislativo exerce essa função de forma típica, além de fiscalizar a atuação do Executivo.

Função Executiva

É a função responsável por administrar o Estado, aplicar a lei aos casos concretos e conduzir políticas públicas. Envolve toda a estrutura da Administração Pública, que deve observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Função Jurisdicional

Consiste na aplicação definitiva da lei ao caso concreto, resolvendo conflitos com força impositiva. Embora Montesquieu descrevesse o Judiciário como “a boca da lei”, a Constituição de 1988 ampliou significativamente esse papel, conferindo ao Judiciário funções como controle de constitucionalidade, proteção de direitos fundamentais e resolução de conflitos entre os poderes.

O exercício das funções na Constituição de 1988

A Constituição atribui a cada Poder uma função típica, mas permite o exercício das demais de forma atípica:

  • Legislativo: legisla e fiscaliza (típico); administra e julga em situações específicas (atípico), como concursos internos e julgamento de autoridades.
  • Executivo: administra e executa a lei (típico); legisla por medidas provisórias e julga em processos administrativos (atípico).
  • Judiciário: julga e exerce jurisdição constitucional (típico); administra seus próprios órgãos e elabora regimentos internos (atípico).

Relação entre os Poderes: indelegabilidade e sistema de freios e contrapesos

De acordo com Pedro Lenza, cada Poder exerce competências definidas pela Constituição, que não podem ser delegadas livremente. A indelegabilidade só é afastada quando há autorização expressa, como nas leis delegadas.

A separação dos Poderes é princípio essencial dos Estados modernos e visa impedir abusos. A Constituição institui mecanismos de interferência e controle recíproco — o sistema de freios e contrapesos, ou checks and balances. Nesse modelo, cada Poder atua de forma autônoma, mas é fiscalizado pelos demais, garantindo equilíbrio e impedindo hegemonias.

Esse sistema é reconhecido pelo STF, que o aplica em decisões importantes. Em voto do ministro Celso de Mello (MS 23.452), destacou-se que a separação funcional do poder visa evitar excessos, proteger direitos e impedir formações hegemônicas no Estado.

Por fim, a própria Constituição torna a separação dos Poderes uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III), protegendo-a contra reformas que pretendam abolir esse princípio.

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Concursos Legislativos previstos

Câmara de Londrina

A Câmara Municipal de Londrina oficializou a contratação da banca organizadora para seu novo concurso público, dessa forma, o edital de abertura pode ser publicado em breve.

O contrato com a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (COPS/UEL) foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas no dia 15 de outubro. Vale lembrar que a banca também organizou o último edital, publicado em 2016.

Serão ofertadas 6 vagas para Técnico Legislativo e Contador, além de oportunidades em cadastro reserva. As oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:

  • Técnico Legislativo: 5 vagas + CR
  • Contador: 1 vaga + CR

ALEMS – concurso público

O novo concurso ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) está oficialmente autorizado e já conta com comissão organizadora formada!

O ato da mesa diretora autorizando o certame e instituindo o grupo foi publicado em Diário Oficial da Assembleia no dia 3 de setembro.

Na ocasião da autorização, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro, adiantou que devem ser ofertadas entre 80 e 100 vagas. Os cargos previstos são:

  • Técnico Legislativo
  • Analista Legislativo
  • Cargos na Polícia Legislativa

A exigência de habilitação específica varia de acordo com a área, e também há previsão de vagas para funções administrativas.

Além disso, no final de outubro, o presidente anunciou que a expectativa é publicar o edital do segundo concurso da história da Casa ainda em novembro .

Câmara do Rio de Janeiro

Está formada a comissão organizadora do concurso para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RJ). O grupo será responsável por todo o processo de realização do certame.

Vale lembrar que o concurso foi autorizado no final de maio, serão ofertadas seis vagas imediatas além de formação de cadastro reserva para os cargos seguintes:

  • Procurador da Câmara Municipal: 2 vagas;
  • Analista de Procuradoria: 2 vagas; e
  • Analista Legislativo – Especialidade: Direito: 2 vagas.

Apesar da especialidade para o cargo de Analista de Procuradoria não ter sido especificada, sabe-se que a carreira é dividida entre as especialidades seguintes:

  • Analista de Procuradoria – Especialidade Direito;
  • Analista de Procuradoria – Especialidade Administrativa;
  • Analista de Procuradoria – Especialidade Gestão;
  • Analista de Procuradoria – Especialidade Comunicação;
  • Analista de Procuradoria – Especialidade Tecnologia da Informação.

De acordo com o portal da transparência, o salário inicial do concurso Câmara do Rio de Janeiro é de até R$ 19.132,15, considerando vencimento base e gratificação.

AL PB – concurso público

A Assembleia Legislativa da Paraíba (AL PB) deu mais um passo importante para a realização do seu tão aguardado concurso público. No dia 23 de outubro, foi publicado no Diário do Poder Legislativo o Ato da Mesa n.º 070/2025, que autoriza a realização do certame e cria oficialmente a Comissão Especial responsável por seu planejamento e execução.

O anúncio inicial havia sido feito pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), durante sessão ordinária no dia 21 de outubro. A medida visa suprir a carência de servidores no quadro permanente da AL PB, que não recebe novos servidores por meio de concurso público desde 2013.

A expectativa, conforme divulgado anteriormente pela presidência da AL PB, é que o edital do novo concurso AL PB seja publicado até 2026. O certame visa o provimento de cargos efetivos da Carreira Legislativa, atendendo a uma demanda antiga por modernização e reforço no quadro de pessoal da Assembleia.

Câmara dos Deputados

O novo edital do concurso Câmara dos Deputados foi oficialmente autorizado pelo presidente da Casa Legislativa, Hugo Motta, em setembro, e teve a comissão organizadora formada no final de outubro.

A autorização confirma que o certame será destinado aos cargos seguintes:

  • Analista Legislativo, nas seguintes atribuições:
    • Registro e Redação;
    • Processo Legislativo e Gestão;
    • Comunicação Social;
    • Documentação e Informação Legislativa;
    • Museólogo;
    • Engenheiro; e
    • Médico
  • Técnico Legislativo, nas seguintes atribuições:
    • Policial Legislativo Federal; e
    • Assistente Legislativo e Administrativo.

Apesar da boa notícia, os quantitativos de vagas para provimento imediato e do respectivo cadastro de reserva não foram divulgados até o momento.

O salário inicial varia entre R$ 19.616,98 (Técnico Legislativo) e R$ 29.462,78 (Analista Legislativo).

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