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Larissa Lustoza • 13/10/2021
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que traz o entendimento que a cláusula de barreira pode ser aplicada em qualquer fase de um concurso público, não somente na etapa final.
A manifestação foi na reclamação do estado do Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça do estado sobre um edital de concurso público de policiais militares, na área de saúde.
O caso teve início após com Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Goiás (MP GO), que pedia a nulidade de um item do concurso público e solicitava que os candidatos aprovados nas fases, mas fora das vagas, não fossem eliminados, mas preenchessem o cadastro de reserva.
O TJ GO julgou procedente a ação e negou os recursos do governo. Em Recurso Extraordinário, o tribunal negou novamente, sob o argumento da tese de mérito do Tema 376/STF, que declara ser constitucional a cláusula de barreira nas fases.
No entanto, o tribunal entendeu que a prática foi ilegítima, pois foi empregada na fase final do concurso público, criando a expectativa de aprovação nos candidatos que participaram das fases, mas foram excluídos no final.
Para o MPF, por outro lado, a forma de aplicação da regra que rege a cláusula de barreira foi equivocada, pois não há amparo expresso na tese da emenda se a cláusula deve ser aplicada somente no final ou em todas as fases.
“Não nos parece que o Plenário do STF tenha decidido que a cláusula de barreira em concurso público somente é constitucional se aplicada etapa a etapa, em fases intermediárias dos certames, vedada ser aplicada apenas na etapa final”, destacou o MPF.
Confira a manifestação do MPF completa aqui,
Confira abaixo um breve panorama de algumas seleções que podem sair até o final do ano:
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Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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