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Concurso público: como ficam servidores dos Correios pós-privatização?

Concurso público: como ficam servidores dos Correios pós-privatização?

O projeto de lei que busca a privatização dos Correios será votado pelo Senado. Se aprovado, a empresa deixa de ser pública e torna-se privada. Mas afinal, o que acontece com os servidores que ingressaram nos Correios por meio de concurso público?

A privatização ocorre quando uma empresa pública (que antes pertencia somente ao governo), é vendida ao setor privado. Confira a seguir, alguns exemplos:

  • Companhia Vale do Rio Doce (Vale) – privatizada em 1997
  • Telebrás – privatizada em 1998
  • Banco do estado de São Paulo (Banespa) – privatizado em 2018

Quando isso acontece, o novo dono tem liberdade para tomar as decisões sobre os profissionais contratados por meio de concurso público. Neste caso, o servidor perde a estabilidade do serviço público, podendo ser demitido a qualquer momento sem justificativas.

Pelo texto do PL 591/2021, os funcionários dos Correios ainda terão 18 meses de estabilidade. Será proibida, portanto, a demissão sem justa causa no período, que começa imediatamente após a venda da empresa pública ser concretizada. Para conferir mais detalhes, clique aqui.

Os profissionais também podem ser aproveitados em outros setores ou até mesmo permanecer em suas funções. Geralmente, ocorre uma negociação de acordo com a necessidade. Alguns casos podem chegar à Justiça.

Recentemente, um grupo de trabalhadores da CEB (Companhia Energética de Brasília) solicitou a manutenção do vínculo público com a empresa.

A juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), concedeu liminar a dois funcionários para que não houvesse a demissão até que se discutisse se o vinculo público vai permanecer ou não.

A companhia foi vendida em dezembro de 2020. Na época, o representante afirmou que não havia plano de demissões de profissionais nomeados por meio de concurso público.

Concurso público: direito dos servidores em privatização

Como qualquer outro trabalhador, são garantidos os direitos previstos na Lei Trabalhista: 13° salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), repouso semanal remunerado, licença maternidade, férias remuneradas e outros.

Outros benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e outros, só poderão ser alterados depois de negociação com o sindicato que representa a categoria.

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Brenna Farias

Brenna Farias

*Estagiária sob a supervisão da equipe de jornalismo do Direção Concursos.

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