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Entenda o que é a Lei de Licitações!

Descubra mudanças da nova Lei 14.133/21 em relação à Lei 8.666

Por

Rebeca Kemilly
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A Lei de Licitações e Contratos Administrativos é tema central da disciplina de Direito Administrativo e aparece de forma recorrente em editais de diversas carreiras públicas, especialmente naquelas ligadas ao Legislativo e aos órgãos de controle.

Veja aqui noções básicas de Direito Administrativo para concursos na área de controle!

Com a revogação progressiva da Lei 8.666/1993 e a consolidação da Lei 14.133/2021, tornou-se indispensável conhecer as novas regras, especialmente porque as bancas têm cobrado comparações entre o modelo antigo e o atual.

A compreensão da nova legislação passa pelo entendimento das modalidades licitatórias, dos critérios de julgamento, das mudanças estruturais trazidas pela Lei 14.133/21 e das inovações como o diálogo competitivo. Trata-se de conteúdo indispensável para quem se prepara para concursos públicos.

Veja a seguir os principais pontos sobre a Nova Lei de Licitações!

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O que mudou com a Lei 14.133/21

A Lei 14.133/2021 substitui o antigo modelo de licitações disciplinado pela Lei 8.666/93 e representa uma modernização profunda do regime de compras públicas. Entre as principais mudanças, destaca-se a adoção da natureza do objeto como critério principal para escolha da modalidade, em substituição aos limites de valor.

Com isso, modalidades como convite e tomada de preços, antes usadas de acordo com o valor da contratação, foram extintas. A lei também incorporou instrumentos auxiliares de contratação, modernizou procedimentos e instituiu o diálogo competitivo, uma das maiores inovações do novo regime.

Além disso, a nova lei reforça o uso de tecnologia, amplia a transparência, fortalece o planejamento e padroniza etapas por meio do chamado rito procedimental comum, aplicável ao pregão e à concorrência.

Modalidades de licitação na Lei 14.133/21

A lei estabelece cinco modalidades de licitação, definidas nos arts. 28 a 32. Cada uma possui características específicas e deve ser escolhida conforme o tipo de objeto a ser contratado. Veja abaixo:

Pregão

O pregão é obrigatório para contratar bens e serviços comuns, incluindo serviços comuns de engenharia.

Seus critérios de julgamento podem ser menor preço ou maior desconto. Entretanto, não pode ser utilizado para a contratação de obras de engenharia ou serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Assim como a concorrência, segue o rito procedimental comum.

Concorrência

A concorrência é utilizada para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, tanto comuns quanto especiais.

Por envolver objetos mais complexos, admite critérios de julgamento variados: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto e maior retorno econômico.

Também segue o rito procedimental comum. Quando o objeto for especial, pode ser conduzida por uma comissão de contratação.

Concurso

Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico.

O vencedor recebe prêmio ou remuneração definidos no edital. Em concursos de projetos, o autor deve ceder os direitos patrimoniais à Administração, permitindo execução e alterações no projeto.

Leilão

Utilizado para alienação de bens móveis e imóveis, o leilão seleciona como vencedor quem oferecer o maior lance.

A nova lei simplificou o procedimento: não exige registro cadastral prévio, não possui fase de habilitação e só é homologado após o pagamento do vencedor. O edital deve ser amplamente divulgado, inclusive em local físico da Administração.

Diálogo Competitivo

Maior novidade da Lei 14.133/21, o diálogo competitivo é utilizado quando a Administração precisa resolver um problema cuja solução é inovadora, complexa ou inexistente no mercado, ou quando ela própria não consegue definir a solução adequada.

Funciona em duas fases:

  1. Diálogo: a Administração conversa com licitantes pré-selecionados para desenvolver soluções.
  2. Competitiva: após definir a solução, os participantes apresentam suas propostas finais.

Os prazos são: mínimo de 25 dias úteis para manifestação inicial e mínimo de 60 dias úteis para envio das propostas. A condução é feita por comissão com, no mínimo, três servidores efetivos ou empregados públicos.

Procedimentos auxiliares e regras gerais

Além das modalidades, a Lei 14.133 prevê instrumentos que auxiliam nas contratações, como credenciamento, pré-qualificação, registro de preços, procedimento de manifestação de interesse, entre outros.

Esses mecanismos não são modalidades, mas complementam e facilitam o planejamento e a execução das licitações.

A lei também reforça que é vedada a criação ou combinação de modalidades, evitando arranjos improvisados que gerem insegurança jurídica.

Por fim, a adoção preferencial da forma eletrônica amplia a transparência e favorece a eficiência na Administração Pública.

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Concursos Controle previstos para 2026

Controladoria-Geral de Alagoas

O primeiro concurso da Controladoria Geral do Estado de Alagoas (CGE AL) foi oficialmente confirmado após anos de expectativa, marcando o primeiro certame da instituição para o cargo de Analista de Controle Interno.

O concurso oferecerá 5 vagas imediatas e 5 vagas para cadastro reserva, todas destinadas ao cargo de Analista de Controle Interno. A comissão organizadora já está formada desde 2023, e o órgão vinha discutindo a necessidade do edital devido a demandas urgentes nas áreas de auditoria, ouvidoria, correição e transparência.

Em outubro, a Superintendência de Ouvidoria e Transparência propôs a retomada imediata das tratativas do novo edital, com no mínimo 5 vagas iniciais para atender demandas urgentes em auditoria, ouvidoria, correição e transparência, com possibilidade de expansão com base em estudos orçamentários.

As avaliações devem ocorrer apenas em 2026, dentro do mandato do atual governador. Desde sua criação, a Controladoria tem atuado com servidores comissionados, já que nunca realizou concurso para seu quadro efetivo, e a carreira de Analista de Controle Interno foi criada em 2018.

Controladoria-Geral de Roraima

A realização do primeiro concurso CGE RR (Controladoria-Geral do Estado de Roraima) está nos planos do órgão para o ano de 2026.

De acordo com o Plano Anual de Contratações de 2026, divulgado em maio de 2025, o órgão tem intenção de publicar edital para as carreiras da Controladoria. O grau de prioridade de compra é considerado médio.

O documento detalha que o certame é considerado essencial para fortalecer o quadro de servidores, garantir a continuidade e eficiência das atividades institucionais. O edital também será necessário para contribuir para a renovação da força de trabalho, suprir a carência de pessoal e promover serviço público de qualidade.

Vale destacar que o órgão não possui quadro próprio de servidores e, atualmente, conta com funcionários efetivos do quadro geral do estado de Roraima, lotados na instituição.

Controladoria-Geral da União (CGU)

A Controladoria-Geral da União enviou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) nova solicitação de autorização para realização do concurso CGU! Assim, um novo edital para servidores poderá ser publicado em 2026.

O pedido de novo edital contempla o total de 500 vagas, sendo:

  • Auditor Federal de Finanças e Controle – AFFC (nível superior): 470 vagas; e
  • Técnico Federal de Finanças e Controle – TFFC (nível médio): 30 vagas.

Vale lembrar que o último certame do órgão, realizado em 2021, perderá sua validade em 13 de junho de 2026.

Tribunal de Contas do Maranhão

O concurso TCE MA ganhou novo impulso após o Tribunal anunciar o envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa para criação da carreira de Analista Estadual de Apoio ao Controle Externo. A nova função, de nível superior, passa a integrar o conjunto de cargos previstos para o próximo edital.

A medida foi aprovada pela comissão organizadora, formada desde março de 2025, e reforça o planejamento do Tribunal para estruturar um concurso mais robusto.

Em publicação nas redes sociais, o presidente do TCE MA confirmou que o novo cargo estará disponível no certame e reiterou que o concurso será realizado em breve, embora ainda sem data definida.

A ouvidoria do Tribunal informou recentemente que o concurso segue tramitando de forma regular, ainda sem banca organizadora contratada. No entanto, as instituições Cebraspe e FGV já manifestaram interesse, o que pode agilizar o processo de escolha e dar celeridade à organização do edital.

Tribunal de Contas do Rio de Janeiro

O concurso TCE RJ deve passar por uma reviravolta antes da publicação do edital. A conselheira Andreia Martins, presidente da comissão organizadora, confirmou que o órgão está em fase de distrato contratual com o IBFC, banca que havia sido contratada para organizar o certame.

Durante sessão no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a conselheira explicou que o extenso intervalo entre o início dos estudos preliminares e o momento atual tornou o projeto desatualizado.

Além disso, ocorreram mudanças na demanda por servidores, em especial na Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), motivadas principalmente por aposentadorias recentes, o que altera significativamente o número de vagas e as especialidades que devem ser contempladas no próximo edital.

O concurso TCE RJ tinha previsão inicial de ofertar 40 vagas imediatas para o cargo de Auditor de Controle Externo, distribuídas entre as áreas definidas no projeto original do edital. No entanto, essa distribuição pode mudar, já que a comissão informou que o número de vagas e as especialidades serão revisados após os novos estudos.

Tribunal de Contas de Sergipe

A realização de um novo concurso TCE SE (Tribunal de Contas do Estado de Sergipe) está prevista na Lei nº 9.721, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2026

Este documento é a bússola que orienta a alocação de recursos do Estado para o próximo ano e, para os que almejam uma vaga no serviço público, ele indica condições e possibilidade de abertura de novos certames!

De acordo com o documento, fica autorizada a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado para diversos órgãos no próximo ano, dentre eles o TCE SE.

Importante ressaltar que o documento representa apenas uma previsão. A publicação de novos editais e convocações ainda depende de viabilidade orçamentária e autorização dos órgãos competentes.

Vale lembrar que o último edital do concurso TCE SE foi publicado em 2015, ofertando vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior.

Controladoria-Geral do Amazonas

A Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE AM) deu um passo decisivo para a realização do seu aguardado concurso público. Foi publicada na última sexta-feira (28/11), em Diário Oficial do estado, a Portaria nº 123/2025, que institui a Comissão Especial responsável por todo o planejamento, organização e fiscalização do certame.

Este será o primeiro edital para o cargo de Auditor de Controle Interno da CGE AM, viabilizada pela Lei Estadual nº 5.745, que instituiu o novo Plano de Carreiras do órgão.

O concurso ofertará 50 vagas imediatas para Auditor de Controle Interno, de nível superior, distribuídas da seguinte forma:

  • Ciências Contábeis: 5 vagas
  • Direito: 5 vagas
  • Engenharia Civil: 5 vagas
  • Tecnologia da Informação: 5 vagas
  • Demais graduações: 30 vagas

A remuneração inicial é um dos grandes atrativos: R$ 13.700,00, sendo R$ 1.285,90 de vencimento base e R$ 12.414,10 de Gratificação de Controle Interno. No topo da carreira, o servidor poderá alcançar R$ 27.500,00.

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