
A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender todos os editais de concurso público da Marinha do Brasil por suposto descumprimento da Lei de Cotas.
A decisão, proferida pela 13ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), garante a continuidade dos processos seletivos em andamento, incluindo 14 concursos previstos para 2025.
O MPF, por meio de uma ação civil pública, alegava que a Marinha estaria fracionando vagas por especialidade e subespecialidade, reduzindo o número de vagas reservadas para cotas raciais e para pessoas com deficiência (PcD).
O órgão pedia que o cálculo das cotas considerasse o total de vagas de cada edital, e não grupos menores por especialidade, como no caso do concurso para o Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, que ofertou 62 vagas, mas reservou apenas 11 para cotas raciais (abaixo dos 20% exigidos) e nenhuma para PcD.
A AGU defendeu que os concursos questionados foram lançados antes da entrada em vigor da Lei nº 15.142/2025, em 4 de junho de 2025, que ampliou as cotas para 30% (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e manteve 5% para PcD.
Assim, as seleções seguem regidas pela Lei nº 12.990/2014, que previa 20% para cotas raciais apenas em cargos com três ou mais vagas.
A divisão por especialidades, segundo a AGU, atende às necessidades operacionais da Marinha e está em conformidade com a legislação anterior, como validado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41/DF).
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Decisão da Justiça
O juiz da 13ª Vara Cível Federal considerou os argumentos da AGU e decidiu que não há “inequívoca urgência” ou “provas robustas de desrespeito a direitos humanos” que justifiquem a intervenção judicial em caráter liminar.
Ele destacou que o fracionamento de vagas por especialidade já foi aceito pelo STF em regime de transição, mantendo a legalidade dos editais.
Em setembro, o MPF apontou irregularidades, como no edital do Quadro Técnico, onde áreas como Arqueologia e Informática (subdividida em “banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas”, “infraestrutura de TI” e “desenvolvimento da informação”) tiveram vagas únicas sem reserva de cotas.
Antes de acionar a Justiça, o MPF tentou um acordo extrajudicial, mas a Marinha recusou, alegando que o cálculo sobre o total de vagas poderia comprometer o preenchimento de especialidades técnicas.
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Concurso público – Editais Marinha
Em seu site oficial, a Marinha mantém anunciados 14 concursos para diversos cargos em 2025, são eles:
Nível Fundamental
- Colégio Naval
- Escola Naval
- Escolas de Aprendizes-Marinheiros
- Soldado Fuzileiro Naval
- Sargento Músico Fuzileiro Naval
Nível técnico
- Corpo Auxiliar de Praças
- Quadro Técnico de Praças da Armada
Nível superior
- Corpo de Engenheiros da Marinha
- Quadro Técnico
- Quadro de Apoio à Saúde
- Quadro de Cirurgião-Dentista
- Quadro de Médicos
- Quadro Complementar de Oficiais
- Quadro de Capelães Navais
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