
Compreender as atribuições dos Tribunais de Contas em diferentes diplomas legais é fundamental para quem busca aprovação em concursos públicos da área de controle externo.
O concurso TCE MG, com provas marcadas para este domingo (25/1), cobra exatamente esse conhecimento detalhado sobre como as Cortes de Contas atuam dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O certame oferece 30 vagas de nível superior, com remuneração inicial de R$ 12.502,85, distribuídas entre diversas especialidades.
Mais do que memorizar dispositivos legais isolados, o candidato precisa entender a lógica de atuação dos Tribunais de Contas como órgãos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo.
O conteúdo abaixo, preparado pelo professor Erick Alves, auditor do TCU e especialista em Controle Externo, sistematiza as principais funções dos Tribunais de Contas previstas nas legislações mais relevantes para concursos públicos.
O material é essencial não apenas para quem vai prestar o concurso TCE MG, mas para todos os concurseiros que almejam uma vaga nos diversos Tribunais de Contas do país.
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Lei de Responsabilidade Fiscal: fiscalização da gestão fiscal
A Lei Complementar 101/2000 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Quando a LRF menciona “Tribunais de Contas”, refere-se a todos eles: TCU, TCEs, TCMs e Tribunais de Contas dos Municípios.
Parecer prévio sobre contas do Executivo
Uma das funções mais conhecidas dos Tribunais de Contas é a emissão de parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo. Importante: essa função aplica-se exclusivamente ao gestor maior do Executivo (presidente, governadores e prefeitos). As contas dos demais gestores públicos – como presidentes de Legislativo e Judiciário, chefes do Ministério Público e outros administradores – são efetivamente julgadas pelo Tribunal de Contas, e não apenas apreciadas mediante parecer.
O STF, em decisões sobre a LRF, esclareceu que emitir parecer prévio para autoridades além do chefe do Executivo violaria a Constituição Federal, que estabelece competências distintas nos incisos I e II do art. 71: apreciação (mediante parecer prévio) para o Presidente da República e julgamento para os demais responsáveis por recursos públicos.
Sistema de alertas
Os Tribunais de Contas têm papel preventivo crucial na LRF. Eles devem alertar os Poderes e órgãos quando constatarem:
- Possibilidade de limitação de empenho (quando a arrecadação não comportar o cumprimento das metas fiscais)
- Despesa total com pessoal ultrapassando 90% do limite legal
- Dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e garantias acima de 90% dos limites
- Gastos com inativos e pensionistas acima do limite legal
- Fatos que comprometam custos ou resultados de programas, ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária
Esse limite de alerta de 90% não gera sanções imediatas – funciona como um aviso preventivo ao gestor para que tome providências antes de ultrapassar o teto legal.
Verificação de limites e controle de despesas com pessoal
Compete aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites de despesa total com pessoal de cada Poder e órgão. O STF já reconheceu que a apuração desses limites é atribuição dos Tribunais de Contas estaduais, sendo suas decisões técnicas vinculantes inclusive para fins de concessão de garantias pela União.
Denúncias de descumprimento da LRF
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato (CASP) pode denunciar ao respectivo Tribunal de Contas o descumprimento das normas da LRF (art. 73-A). Esse dispositivo reforça o controle social e a importância da participação popular na fiscalização da gestão fiscal.
Leis de Licitações: controle de despesas contratuais
Lei 8.666/1993
Os Tribunais de Contas, como órgãos da Administração Pública, sujeitam-se às normas da Lei 8.666/93 em suas próprias contratações. Mas sua principal função relacionada a essa lei é o controle das despesas decorrentes de contratos administrativos.
Qualquer licitante, contratado ou cidadão pode representar ao Tribunal de Contas contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93. Além disso, os Tribunais podem solicitar cópia de editais de licitação até o dia útil anterior ao recebimento das propostas, podendo determinar medidas corretivas aos órgãos licitantes.
Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
A legislação mais recente sobre licitações e contratos incorporou contribuições dos Tribunais de Contas, especialmente decisões do TCU. As funções das Cortes de Contas nessa lei incluem:
- Linhas de defesa no controle: A lei estabelece três linhas de defesa para as contratações públicas, sendo os Tribunais de Contas parte da terceira linha, juntamente com os órgãos centrais de controle interno.
- Representações contra irregularidades: Assim como na lei anterior, qualquer licitante, contratado ou pessoa física/jurídica pode representar ao Tribunal de Contas contra irregularidades na aplicação da Lei 14.133/21.
- Orientação sobre programas de integridade: Entre os critérios de desempate em licitações está o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, sendo que os órgãos de controle (incluindo Tribunais de Contas) devem orientar sobre esses programas.
- Fiscalização da ordem cronológica de pagamentos: Os Tribunais fiscalizam a observância da ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos. A inobservância imotivada dessa ordem enseja apuração de responsabilidade.
- Suspensão cautelar de licitações: Ao suspender cautelarmente processo licitatório, o Tribunal deve pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade em até 25 dias úteis (prorrogáveis por mais 25), contados do recebimento das informações do órgão licitante. A decisão deve indicar as causas da suspensão e como garantir o atendimento do interesse público.
- Capacitação de servidores: Os Tribunais de Contas devem, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para servidores designados para funções essenciais à execução da Lei 14.133/21.
Lei Eleitoral: análise de contas de campanha
A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para eleições, prevê que a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos dos Tribunais de Contas (União, Estados, DF ou Municípios) para examinar contas de campanha eleitoral, pelo tempo que for necessário.
Trata-se de cessão temporária de auditores e técnicos de controle externo para auxiliar a Justiça Eleitoral na verificação da regularidade das prestações de contas dos candidatos.
Lei dos Regimes Próprios de Previdência
A Lei 9.717/1998 estabelece que os regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos estão sujeitos a inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
Portanto, é função dos Tribunais de Contas realizar essas fiscalizações especializadas nos institutos de previdência dos servidores, verificando a saúde financeira e atuarial desses sistemas e o cumprimento da legislação aplicável.
Pontos essenciais para revisão
Para fixar o conteúdo antes da prova, tenha em mente:
- Parecer prévio é exclusivo para contas do chefe do Poder Executivo; demais autoridades têm suas contas julgadas pelo TC
- O limite de alerta de 90% não gera sanções, apenas aviso preventivo
- Qualquer cidadão pode denunciar descumprimento da LRF e irregularidades em licitações aos Tribunais de Contas
- As Cortes de Contas podem suspender cautelarmente licitações, mas devem julgar o mérito em até 50 dias úteis
- Tribunais de Contas fiscalizam ordem cronológica de pagamentos e podem ser requisitados pela Justiça Eleitoral
- RPPS estão sujeitos a auditorias dos Tribunais de Contas em aspectos atuariais, contábeis e financeiros
Com esse conhecimento sistematizado das funções dos Tribunais de Contas nas principais leis, o concurseiro estará mais preparado não apenas para o concurso TCE MG, mas para qualquer certame da área de controle externo. Bons estudos!
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Concurso público – Editais de controle previstos
TCE SC – concurso público
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi contratada como banca organizadora do novo concurso TCE SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina), dessa forma, o edital pode ser publicado em breve.
Vale lembrar que, no início de outubro, a diretora de Gestão de Pessoas (DPG) do TCE SC, Rosana Bellan, anunciou que a administração trabalha com a previsão de publicar o edital de abertura do concurso até janeiro de 2026.
O concurso visa o provimento de 20 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva (CR), para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo. As vagas estão distribuídas nas seguintes áreas de habilitação:
- Administração (incluindo Administração Pública): 2 + CR.
- Ciências Contábeis: 3 + CR.
- Ciências da Computação (inclui Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software): 5 + CR.
- Direito: 5 + CR.
- Ciências Econômicas: 2 + CR.
- Engenharia Civil: 2 + CR.
- Engenharia Elétrica: apenas CR.
- Engenharia Sanitária: apenas CR.
- Ciências Atuariais: 1 + CR.
Em relação à remuneração, o valor inicial do vencimento para o cargo de Auditor Fiscal (TC-AFC-13-A) é de R$ 9.709,76. O servidor ainda recebe a Gratificação de Desempenho que, no valor máximo, é de R$ 8.218,37. Somando-se os valores, o salário inicial chega a R$ 17.928,13.
TCDF – concurso público
O novo concurso TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) deve ter edital publicado em março de 2026, com 10 vagas mais cadastro reserva para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo! O Cebraspe desponta como banca favorita para conduzir o certame.
As informações constam do Estudo Preparatório ao qual o Direção Concursos teve acesso exclusivo, contendo detalhes sobre vagas, etapas, cronograma, situação do quadro de pessoal e análise das bancas.
De acordo com documento, o concurso TCDF terá 10 vagas imediatas, além de cadastro reserva, todas destinadas ao cargo de Analista Administrativo de Controle Externo (ANACE). A carreira desempenha funções técnico-administrativas fundamentais ao apoio das atividades de controle externo.
Para concorrer, será exigido diploma de nível superior em qualquer área, desde que reconhecido pelo MEC. A remuneração inicial prevista no documento é de R$ 14.207,61, conforme lei vigente.
TCE SP – DIPE
No início de dezembro foi formada a comissão organizadora do concurso TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) destinado ao preenchimento de cargos efetivos de Auditor de Controle Externo – DIPE.
O certame ofertará 50 vagas imediatas para o cargo de Auditor de Controle Externo, com atuação no Departamento de Instrução Processual Especializada (DIPE). As oportunidades serão distribuídas conforme a formação exigida, exclusivamente em nível de bacharelado:
- 12 vagas para Engenharia
- 11 vagas para Ciências Contábeis
- 10 vagas para Direito
- 10 vagas para Ciências Econômicas
- 5 vagas para Tecnologia da Informação
- 2 vagas para Ciências Atuariais
Importante destacar que não serão aceitos diplomas de tecnólogo.
A escolha da banca organizadora está prevista para fevereiro de 2026. A remuneração inicial do cargo de Auditor de Controle Externo – DIPE é de R$ 20.940,20.
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