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Concurso público: legalidade de superior para Técnico Judiciário será analisada

Após a aprovação da Lei 14.456/2022, que passa a exigir formação em nível superior completo em concurso público para ingresso na carreira de Técnico Judiciário no âmbito da Justiça Federal, a constitucionalidade da regra será analisada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Compartilhe esta notícia no Whatsapp Compartilhe esta notícia no Telegram Um pedido de ...

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Karina Glória
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Após a aprovação da Lei 14.456/2022, que passa a exigir formação em nível superior completo em concurso público para ingresso na carreira de Técnico Judiciário no âmbito da Justiça Federal, a constitucionalidade da regra será analisada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Um pedido de avaliação do dispositivo foi protocolado por um cidadão junto à Procuradoria da República no Distrito Federal. Em 10 de janeiro de 2023, o reclamante recebeu a informação de que o pedido será analisado pela PGR, órgão que tem competência para análise da constitucionalidade da lei.

Confira o despacho:

Caso a Procuradoria encontre inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser provocado para definir a validade da lei em questão.

De acordo com o requerente, a intenção é avaliar a constitucionalidade do ponto de vista da elaboração da lei, já que a alteração da exigência de escolaridade foi realizada pela Deputada Erika Kokay (PT-DF).

Especialistas da área defendem que qualquer alteração na estrutura da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) é uma prerrogativa do STF. Por isso, a iniciativa não deveria partir de uma emenda parlamentar na Câmara dos Deputados.

Em resposta ao solicitante (imagem abaixo), o MPF informou que a questão já havia sido analisada em um momento anterior ao veto do presidente Jair Bolsonaro, que negou a alteração do nível de escolaridade para técnicos no PJU. Porém, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no fim de 2022 e o cargo passou a exigir nível superior como pré-requisito.

Confira:

A análise citada pelo MPF, trata de um ofício enviado em março de 2022, onde era questionada a aprovação da emenda.

Entenda o caso

Em agosto de 2022, o Projeto de Lei n°3.662/2021, originado no TJDFT, foi aprovado e alterou a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

A medida inicial pedia a transformação de A emenda sobre a alteração do nível de escolaridade também foi aprovada. Veja detalhes aqui!

A pauta seguiu para sanção do presidente Jair Messias Bolsonaro e, em setembro de 2022, o chefe do executivo vetou a emenda em questão.

Em 22 de setembro, o Diário Oficial da União confirmou o veto e dentre as justificativas estava a de ocorria em “vício de inconstitucionalidade”.

Em um trecho, o veto dizia que a “proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade o dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.” Saiba tudo aqui!

Em dezembro de 2022, já depois das eleições, em uma das últimas sessões legislativas do exercício, o Congresso Nacional derrubou o veto do então presidente. Com isso, no momento, o nível superior é exigido para Técnicos na Justiça Federal.

Concurso público – quais foram impactados?

Vale lembrar que a regra impacta apenas concursos do Poder Judiciário da União. Os Tribunais Estaduais precisam de legislação própria para alterar a escolaridade de suas carreiras.

Veja os órgãos que passam a exigir nível superior dos técnicos, caso a lei não seja derrubada:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs)
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Vale lembrar que os salários de servidores da Justiça Federal serão reajustados, após sanção da Lei nº 14.523, a partir de fevereiro de 2023. Confira os novos valores aqui!

Concurso público – editais para Técnico previstos em 2023

  • Concurso público TSE Unificado: o Tribunal Superior Eleitoral aguarda a realização de novo concurso público unificado, que está previsto para o ano de 2023. Estão sendo aguardadas oportunidades para os cargos de Técnico e Analista Judiciário. As movimentações são iniciais e a comissão organizadora ainda segue em definição. Em abril de 2022, foram registrados 532 cargos vagos, sendo 341 vacâncias do cargo de Técnicos 191 vacâncias para Analista.
  • Concurso Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6 – MG): o recém criado TRF 6 deverá realizar o primeiro edital ainda em 2023. O certame é esperado para provimento de 30 vagas para o cargo de Analista Judiciário na área de Tecnologia da Informação. O novo edital deverá voltar a ser pauta após ações estruturantes do tribunal. 
  • Concurso público TRT SC (TRT 12): a comissão do concurso TRT SC (TRT 12) já foi formada, a expectativa é de que o certame seja realizado a partir de setembro de 2023 (momento em que se encerra a vigência do último concurso). Apesar de não estar definido o quantitativo de vagas, o órgão espera que os cargos e vagas que não fiquem restritos à área de Tecnologia da Informação, como cogitado inicialmente.

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NACIONAL
Karina Glória

Karina Glória

Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.