PUBLICIDADE
Maurício Miranda Sá • 08/05/2020
A Emenda Constitucional nº 106, chamada popularmente de “Orçamento de guerra”, foi promulgada e tornada pública (dia 8 de maio de 2020) trazendo flexibilização na contratação temporária de pessoal durante (e exclusivamente) o enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).
De acordo com seu artigo segundo, as contratações temporárias terão como única finalidade o enfrentamento da pandemia durante o período da calamidade pública e seus efeitos sociais e econômicos.
Acredita-se, portanto, que o Orçamento de Guerra vai permitir mais rapidez e menos burocracia nas contratações que busquem pessoal para as ações de combate à pandemia.
Assim, extrai-se do texto que as contratações deverão ocorrer nas áreas que atuam diretamente no combate à doença, visando minimizar os efeitos do Coronavírus no país.
Como é de conhecimento geral, muitas medidas são tratadas, tanto pelo Governo Federal, quanto pelo Congresso Nacional, com vistas ao combate da pandemia de Covid-19.
Além do Orçamento de Guerra, promulgada neste 8 de maio, aguarda-se a sanção (com vetos), pelo presidente Jair Bolsonaro, da Lei Complementar nº 39, que votada e aprovada nas duas casas legislativas.
A lei em questão trata, dentre outros assuntos, das proibições na concessão de vantagens, aumentos e reajustes a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Para os candidatos a uma vaga no serviço público, ou para aqueles que já são parte do funcionalismo, o que interessa na lei é o artigo oitavo, que trata das proibições à União, aos Estados, aos Municípios e ao DF, e a nova inclusão inserida pela Câmara (suspensão dos concursos homologados).
Apesar de o inciso V trazer a proibição de “realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV“, conforme já explicado em matéria publicada no dia 7 de maio(confira matéria completa), os concursos públicos NÃO ESTÃO PROIBIDOS e permanecem, exatamente, como se encontram hoje (apenas para reposição de cargos vagos por aposentadorias, demissões e morte, por exemplo).
Espera-se, de acordo com as palavras do próprio presidente, que haja vetos ao parágrafo sexto (confira matéria completa), que trata do congelamento salarial do funcionalismo público brasileiro.
“Eu sigo a cartilha de Paulo Guedes na economia. E não é de maneira cega, não. É de maneira consciente e com razão. E se ele acha que deve ser vetado, esse dispositivo, assim será feito. Nós devemos salvar a economia, porque economia é vida”, afirmou o presidente Bolsonaro.
Portanto, caso não haja veto aqui e o texto seja sancionado, aqueles candidatos aprovados em algum concurso público terão, em seus certames, mais prazo para serem nomeados.
Segundo a opinião do professor de Direito Administrativo e coordenador do Direção Concursos, Erick Alves, não!
“No meu entendimento, não há contradição. Os prazos de validade apenas param de correr, para evitar que eles expirem durante a calamidade. Os concursos continuar em vigor. Assim, caso haja necessidade, a Administração poderá efetuar nomeações para repor vacância”.
2020 promete grandes emoções em concursos da Carreira Policial. Editais como: PCPR, PCDF, PCRJ, PF, PRF, AGEPEN-DF, AGEPEN-MG e Policial Legislativo do Senado (além do DEPEN, que teve edital publicado há pouco) estão bem quentes!
Quer garantir uma vaga nessas seleções? Fique ligado no nosso BATIDA POLICIAL. Acesse e faça sua inscrição gratuita:
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.