
Os contratos de desempenho, descritos na emenda constitucional 19 de 1988, foram regulamentados. A lei 13.934/2019 foi publicada pela Presidência da República no dia 11 de dezembro e regulamenta o dispositivo após anos de espera.
A ferramenta foi criada pela Emenda Constitucional 19 e permitia que órgãos e entidades da administração pública tivessem autonomias (gerencial, orçamentária e financeira) ampliadas por meio do contrato de desempenho.
De acordo com a lei, um contrato de desempenho é um acordo celebrado entre supervisores e supervisionados “para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazo de execução e indicadores de qualidade“.
O objetivo geral do contrato de desempenho é, segundo a lei, promover “a melhoria do desempenho supervisionado”. Os contratos visam:
- aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública
- compatibilizar as atividades entre supervisionado com as políticas públicas e programas governamentais
- facilitar o controle social sobre a atividade administrativa
- estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações
- fixas a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados
- promover o desenvolvimento e implantação de modelos de gestão flexíveis
Com isso, os supervisionados terão autonomia para:
- definir a estrutura regimental, sem aumento de despesas
- ampliação de autonomia administrativa relativos a celebração de contratos, estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto e autorização para formação de banco de horas
A medida beneficia, especialmente, órgãos do Poder Executivo. Até então, entidades menores – como secretárias, autarquias – precisavam da autorização dos órgãos superiores para terem mais autonomia. “Antes, vários órgãos ficavam travados para realizar algumas decisões, como reformas e instalação de banco de horas”, explica o professor Erick Alves.
Lembrando que, atualmente, nem todos órgãos possuem banco de horas ou possibilidade de teletrabalho.
Os órgãos, ao aderirem o contrato de desempenho, poderão realizar as mudanças desejadas, sem precisar passar por todo o processo burocrático.
Concursos até o final
O ano está perto de acabar, mas há diversas oportunidades que ainda devem ser lançadas até o fim de 2019. Confira abaixo alguns certames que devem ser lançados:
- PGDF: fontes internas avisaram que o edital deve ser lançado no próximo ano. A banca organizadora é a Cebraspe e a LDO aprovou 100 vagas.
- PC RJ: os editais estão em processo de escolha de banca. Ao todo, são 864 vagas distrbuídas para os cargos de Delegado, Perito Legisla, Perito Criminal, Técnico em Necropsia, Auxiliar de Necropsia, Inspetor de Polícia e Investigador de Polícia.
- TCDF: o contrato com a banca Cebraspe já foi assinado. O certame trará 12 vagas, além de Cadastro de Reserva.
- TCE RJ: a banca Cebraspe também já foi selecionada e o regulamento foi publicado. No momento, só resta a publicação do edital.

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