
Decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes limita o pagamento de “penduricalhos”. Mender determinou na segunda-feira (23/2) que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando previstas em lei pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.
A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será submetida a referendo do Plenário do STF. A decisão estabelece dois prazos distintos para a suspensão dos pagamentos:
- 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais;
- 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários — em linha com decisão anterior do ministro Flávio Dino na Rcl 88.319-ED/SP.
Após o término desses prazos, somente poderão ser pagas as verbas previstas em lei nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
Vale lembrar que o ministro Flávio Dino determinou na última quinta-feira (19/2) a manutenção de medidas para combater os penduricalhos. Dino também proibiu a edição de novas leis ou atos normativos que instituam benefícios capazes de ultrapassar o limite.
Da mesma forma, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou em 18 de fevereiro uma série de benefícios aprovados pelo Congresso Nacional que permitiriam valores acima do teto constitucional. Entre as medidas vetadas, contavam aumentos graduais se salários e pagamentos retroativos de despesas continuadas.
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Fundamentos da decisão
Gilmar Mendes apontou a existência de “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. O ministro lembrou que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, de modo que reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente na magistratura.
Segundo o relator, essa vinculação visa assegurar a independência do Judiciário e evitar que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais.
O ministro também destacou a dificuldade de controle na criação dessas verbas, o que reforça, a seu ver, a necessidade de uniformização nacional.
A liminar ainda interdita expressamente a competência dos Estados e de demais órgãos federais, como o Conselho da Justiça Federal, de criar ou regulamentar tais verbas de forma autônoma.
Consequências pelo descumprimento
O ministro foi enfático quanto às sanções pelo não cumprimento da decisão. Segundo ele, o pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a decisão é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e “deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o relator.
A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário, quando Gilmar Mendes apresentará voto para conversão do referendo em julgamento de mérito.
Confira a decisão.
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