Maurício Miranda Sá • 19/08/2019
Após a prova do concurso BRB para Escriturários, que aconteceu nesse domingo (18/8/2019), os candidatos começam a buscar respostas para possíveis recursos em questões que, eventualmente, tenham errado.
Confira neste link a correção realizada pelos professores do Direção Concursos.
Com o gabarito preliminar sendo divulgado no mesmo dia da aplicação das provas, às 22h, o candidato tem subsídios para saber as questões que errou e começar a elaborar seus respectivos recursos.
Serão até 10 dias ÚTEIS para fazê-lo, a contar da data subsequente à divulgação do gabarito preliminar, e deverá apresentá-lo no site da banca organizadora: IADES.
Não há questões passíveis de recursos apontadas pelo professor José Maria.
Segundo o professor Arthur Lima, não houve discordância nos gabaritos apresentados.
Victor Dalton, professor da citada disciplina, aponta possível gabarito na questão 17 (prova tipo A). Veja:
17 – IADES – BRB – 2019) Quanto aos aplicativos do pacote Microsoft Office e à edição de planilhas, assinale a alternativa correta.
c) O Excel permite a edição de margem de documentos.
d) Os documentos que são editados no Word podem ter as respectivas fontes, as margens e os espaçamentos modificados.
A única questão trazida pela prova está com gabarito tal como esperado pelo professor Eduardo Sampaio.
Nenhuma possibilidade de recursos, segundo o professor Erick Alves.
Danuzio Neto, professor do Direção Concursos, não vislumbra possibilidade de recursos.
O professor Beto Fernandes aponta recurso na questão 35. Veja:
35) A resolução CMN nº 3.919/2010 classifica os serviços prestados por instituições financeiras…
Solicito a anulação da referida questão por ausência de previsão no edital.
Ao consultar o conteúdo programático previsto no anexo I do Edital Normativo Nº 1/CP-29-BRB, item (B) – Conhecimentos Específicos 1) Conhecimentos Bancários, a Resolução Nº 3919/2010 não consta como objeto da avaliação.
Atesto que conheço a Observação (2) prevista no mesmo “Anexo I” a qual estabelece que “A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos” são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente edital.
No entanto, não é razoável esperar que o candidato tenha que memorizar as mais de 4.500 (quatro mil e quinhentas) Resoluções do Conselho Monetário Nacional, fora as Circulares e Comunicados do Banco Central, uma vez que qualquer deles estará, de uma certa forma, relacionada ao conteúdo programático do Edital.
Entendo que o objetivo da mencionada “Observação 2” era no sentido de dizer que o candidato deveria estudar a legislação relativa aos assuntos mencionados no edital, ainda que a Norma não estivess expressa no conteúdo programático.
Nesse sentido, o artigo 35 da Lei 4949/2012 – Lei Geral dos Concursos Públicos do Distrito Federal estabelece que “as questões objetivas devem ser elaboradas de forma a aferir o efetivo domínio do conteúdo programático avaliado e a capacidade de raciocínio do candidato”.
Por tais razões, reitero o pedido de anulação da questão em homenagem à subserviência à Lei, ao Edital Normativo do BRB, bem como a lisura e transparência, atributos inerentes a esta douta Banca, reitero o pedido de anulação da questão.
Segundo o professor Renato Mafra, a questão 48 é passível de recurso. Veja:
48) No que tange aos desafios dos bancos..
Gabarito: proposto pelos professores, é o gabarito abaixo.
Letra C – Regulamentações como a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais…
No entanto, a letra B: as Fintechs nem sempre são concorrentes, podem complementar serviços…
Na prova de Probabilidade e Estatística, o professor Arthur Lima acredita ser possível interpor recurso contra a primeira assertiva da matéria, conforme você poderá acompanhar neste link.
Erick Alves não acredita ser possível interpor recurso contra a única questão trazida na prova.
Marcelo Soares não verificou recurso nas questões da disciplina.
O professor Bernardo Bustani imagina não ser possível a interpolação de recursos na referida matéria.
O professor Marcelo Soares não acredita na interposição de nenhum recurso nas questões propostas pela banca.
Não houve questões dessa disciplina para o referido cargo.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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