
A reforma administrativa (PEC 32/2020) adicionou uma limitação aos salários iniciais oferecidos em concursos públicos. A mudança no texto original foi feita na sexta-feira (3/10) pelo grupo de trabalho responsável pelo projeto.
Segundo o texto do projeto, a limitação no salário inicial é equivalente a 50% do valor dos salários recebidos ao fim da carreira. Nos últimos anos de trabalho, o servidor alcança os maiores ganhos previstos pela progressão salarial do cargo exercido.

O grupo de trabalho coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD/RJ) apresentou ao Congresso Nacional as propostas da PEC 32 na quinta-feira (2/10).
O texto é estruturado em quatro eixos centrais: governança e gestão, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios.
A aprovação da reforma ameaça a estabilidade dos aprovados em concursos públicos!
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Estabilidade para temporários
Outra mudança relevante foi a exclusão de uma proposta polêmica: a criação da investidura a termo em cargo efetivo com duração mínima de 10 anos.
A medida previa a contratação de servidores temporários com estabilidade e benefícios típicos de cargos efetivos.
O texto inicial da Reforma, elaborado sob a relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), incluía uma nova modalidade de contratação para suprir necessidades transitórias da Administração Pública.
A chamada investidura a termo em cargo efetivo teria as seguintes características:
- Duração mínima de 10 anos: O servidor temporário ocuparia o cargo por um período fixo, não inferior a uma década.
- Limite de 5%: A quantidade de contratados nessa modalidade não poderia ultrapassar 5% do total de servidores
ativos no cargo ou carreira. - Direitos equiparáveis: Durante o período, o servidor teria direito a todas as normas do regime jurídico do cargo, incluindo estabilidade, estágio probatório e acesso ao regime previdenciário dos servidores efetivos.
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