
Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, quatro portarias que autorizam a convocação de 875 aprovados excedentes em concursos públicos federais realizados recentemente.
Depois do decreto que autorizou a entrada de 1.984 novos servidores, foi a vez dos concursos federais que ainda estão dentro dos 25% de vagas além das autorizadas originalmente.
Veja a lista de órgãos/cargos contemplados:
- I – Advocacia-Geral da União – AGU;
- II – Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
- III – Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM;
- IV – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
- V – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
- VI – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
- VII – Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;
- VIII – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- IX – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- X – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA;
- XI – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
- XII – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
- XIII – Ministério da Agricultura e Pecuária, com lotação no Instituto Nacional de Meteorologia – INMET;
- XIV – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;
- XV – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- XVI – Ministério da Educação;
- XVII – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- XVIII – Ministério de Minas e Energia;
- XIX – Secretaria do Tesouro Nacional – STN; e
- XX – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
- XXI – Analista de Comércio Exterior
- XXII – Analista de Comércio Exterior
- XXIII – Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Confira as portarias, na íntegra, para acessar os detalhes e quantidades das autorizações de excedentes:
Novos concursos e mais excedentes?
Nada impede que novos aprovados em lista de excedentes sejam aproveitados, mas não devem ocorrer novas autorizações em 2025 para os cargos em questão. Em 2026, ano eleitoral, existe vedação de nomeação nos três meses que antecedem o pleito, salvo em casos justificados.
Sabe-se que órgãos como a PRF e a Senappen buscam aproveitar mais alguns aprovados de concursos anteriores.
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Novo CNU em 2026?
Como adiantado há alguns meses e ratificado recentemente pela ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, não haverá nova edição do Concurso Público Nacional Unificado em 2026.
O que não quer dizer, por exemplo, que concursos públicos federais possam ser autorizados e realizados no último ano do mandato do presidente Lula.
O Direção Concursos mantém atualizada a previsão e expectativa real de editais para 2026.
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