
Foi promulgada, nesta terça-feira (12/11), a reforma da Previdência após nove meses de trâmite para aprovação da proposta. As novas regras terão validade após publicação no Diário Oficial.
Entre as mudanças, há alterações na alíquota, idade mínima, regras de transição e média de salários para cálculo de benefício.
Na sessão, estavam presentes o presidente da Câmara, presidente do Senado, líderes das casas e o presidente Jair Bolsonaro.
Para entender melhor, confira a análise da reforma com o prof. Ivan Kertzman:
As mudanças
A nova alíquota de contribuição, com a reforma, apresenta percentuais que vão desde 8% a 11% de acordo com o salário. Com isso, são três faixas:
- salário de até R$ 1.751,81: 8%
- de R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72: 9%
- de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45: 11%
O valor máximo de benefício para ser recebido por trabalhadores do setor privado é de R$ 5.839,45. Nos casos de quem ganha mais, a contribuição é de 11% por cima desse valor.
Para os servidores públicos, quem ingressou até 2013 paga 11% de todo o salário, exceto quem aderiu a fundo de previdência complementar que contribui 11% até o teto do regime geral.
Quem ingressou após 2013 ou ingressar, contribuirá com 11% do teto do regime próprio (R$ 5.839,45).
A idade mínima e tempo de contribuição também foram modificados com a reforma da Previdência. Agora, as regras são de:
- mulheres: idade mínima de 62 anos com 15 anos de contribuição (setor privado) ou 25 (servidor)
- homens: idade mínima de 65 anos com 20 anos de contribuição (setor privado) e 25 (servidores)
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