
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (24/6), inconstitucional a medida que previa redução do salário e da jornada de trabalho de servidores públicos.
A medida estava prevista na redação original da LC 101/2000 ( parágrafos 1º e 2º do artigo 23) e voltou ao debate como uma medida para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus.
O texto original da legislação dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
O presidente ministro Dias Toffoli proclamou o resultado:
— Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar.
Servidores Públicos: detalhes dos votos
De acordo com o próprio STF, o relator, o ministro Alexandre de Moraes, assim como Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.
O ministro Edson Fachin, assim como os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio, entenderam que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.
Segundo a STF, o dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público.
Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.
Servidores Públicos: oportunidades para 2020
Os editais de concursos públicos são excelentes oportunidades para quem sonha com a estabilidade e remunerações básicas de até R$ 30 mil, além de benefícios. Veja algumas das oportunidades abaixo:
- PCDF: o edital destinado à carreira de Agente está na iminência de ser publicado. As provas objetivas e demais etapas estão sob responsabilidade do Cebraspe. Remuneração de até R$ 13 mil.
- Câmara de Teresina (PI): o novo edital será destinado a candidatos de nível médio e superior. A banca já foi definida e o edital poderá sair a qualquer momento. Vencimentos de até R$ 12 mil.
- Câmara de Uberlândia (MG): a nova seleção terá 21 vagas distribuídas entre cargos de nível médio e superior. A comissão está formada e a expectativa é de que o edital saia ainda em 2020.
- PM PA: são 2.400 vagas previstas para Soldado e Oficial. A escolha de banca foi retomada e a empresa está prevista para ser divulgada em junho. O cargo de Soldado exige nível médio completo e oferece remuneração de até R$ 3 mil
- Agepen MG: comissão está formada para o concurso que deve oferecer 2.420 para Agente Penitenciário. Cargo só exige nível médio completo.
- Agepen RR: o edital para candidatos de nível médio da foi publicado. A remuneração inicial é de R$ 4 mil mensais, além de vantagens exclusivas da carreira.
- Concurso PRF: foi encaminhado um novo pedido de concurso público, com 2.772 vagas para níveis médio e superior;
- Concurso Polícia Federal: foi solicitada autorização para realização de novo concurso para preenchimento de 1.508 vagas;
- Concurso Antaq: a solicitação prevê o preenchimento de 109 vagas divididas entre cargos de níveis médio e superior;
- Concurso Anvisa: seriam 42 vagas para os cargos de nível médio (técnico) e 47 em cargos de nível superior (analista e especialista).
- Concurso IBAMA: foram solicitadas 2.311 vagas para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo e Técnico Administrativo.
Além dos editais citados, em 2021, como a pandemia atrasou alguns concursos, devemos ter diversas seleções. Veja algumas aqui:
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