Olá pessoal, tudo bem?Segue meu gabarito extraoficial para as questões de Direito Administrativo da prova do TJ PR, cargo Técnico Judiciário.A prova foi organizada pela banca CESPE/CEBRASPE.Ressalto que ainda não é o gabarito definitivo da banca, ok? Logo, é possível que possa haver alguma diferença com as respostas finais da banca.Veja o que mais já foi resolvido:Português – prof. José MariaMatemática – prof. Arthur LimaDireito Constitucional – prof. Nathalia MassonDireito Administrativo – prof. Erick AlvesProcesso Civil – profs. Patrícia Dreyer e Henrique SantilloProcesso Penal – profs. Alexandre Salim e Bernardo BustaniInformática – prof. Victor DaltonProva comentada Técnico Judiciário45. (CESPE – TJ PR 2019) Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da:a) legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade e eficiência.b) legalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade e eficiência.c) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.d) legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.e) legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.Gabarito: alternativa “c” (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).Comentário: Para responder a questão bastava conhecer o famoso “LIMPE”, que reúne os princípios da Administração Pública expressos no art. 37, caput da Constituição Federal.46. (CESPE – TJ PR 2019) No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura:a) irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.b) possibilidade de acumulação remunerada de cargos, como regra geral, desde que haja compatibilidade de horários.c) precedência de pagamento aos servidores fiscais, dentro de suas áreas de competência e jurisdição.d) vinculação de espécies remuneratórias entre cargos semelhantes nos diferentes Poderes.e) vencimentos superiores aos do Poder Executivo para cargos nos Poderes Judiciário e Legislativo.Gabarito: alternativa “a” (irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos).Comentário: O art. 37, inciso XV da Constituição Federal, prescreve que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.Vamos ver o erro das demais:b) ERRADA. Como regra geral, a Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos, apenas admitindo a acumulação em casos excepcionais (dois de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois na área de saúde), desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório (CF, art. 37, XVI).c) ERRADA. Não há previsão de que haja precedência no pagamento aos servidores fiscais. O art. 37, XVIII da Constituição estabelece que “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”. Por esse inciso, nenhum setor da Administração poderá impedir ou dificultar o desempenho das atividades finalísticas dos servidores fiscais, pois eventual obstrução dessa monta poderia frustrar a arrecadação de receitas indispensáveis ao custeio das atividades estatais.Entretanto, a norma constitucional não é autoaplicável (“na forma da lei”), dependendo de lei para determinar a forma como será respeitada essa precedência.d) ERRADA. Segundo o art. 37, XIII da CF, “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.e) ERRADA. De acordo com art. 37, XII da CF, “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. É isso, pessoal! Foram apenas essas duas questões de Direito Administrativo.Qualquer dúvida ou comentário, é só postar aqui mesmo no artigo.Não vá embora ainda: quer saber os concursos que ainda vão sair neste ano? Na segunda-feira, dia 30/09/19, o Direção Concursos vai te mostrar todos os concursos que vão acontecer ainda em 2019 (alguns nem tiveram edital publicado). Quer saber quais são? Inscreva-se agora mesmo para ser avisado e não perder nenhuma chance!Abraço!Erick Alves