
A FENAFISCO, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando um dos artigos da lei Complementar 173/2020, que “proíbe” novos concursos públicos.
O dispositivo em questão trata sobre a “proibição” da realização de novos concursos públicos até dezembro de 2021, como uma das medidas para a diminuição dos efeitos da pandemia de Coronavírus que assola o país. A ação veio com pedido de medida cautelar (procedimento que previne e conserva direitos).
Vale lembrar que os concursos para vacâncias de cargos efetivos podem continuar saindo sem problema algum.
O que diz a Lei Complementar 173/202?
Em seu artigo oitavo, mais precisamente no inciso V, a LC 173/2020 prega que novos concursos públicos só estarão permitidos, para o provimento de cargos decorrentes de vacâncias (aposentadorias, falecimentos, posse em outro cargo inacumulável, por exemplo), o que, na prática, é como já funciona atualmente. Confira:
- Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
- V – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
- V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
A FENAFISCO alega, em seu pedido, que há vício de iniciativa, já que, por se tratar de matéria que trata acerca do Regime Jurídico de servidores, a proposição da lei é reservada ao chefe do Poder Executivo e não ao Congresso Nacional. A entidade ainda afirma que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.
A ADI, agora, está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que também é relator de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.447), a qual questiona outros dispositivos da LC 173/2020 (que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31 de dezembro 2021).
Deficit de servidores fiscais afeta arrecadação
Segundo informa a FENAFISCO, a defasagem no quadro de pessoal das Secretarias de Fazenda em muitos estados chega à proporção de 50%, o que tem impacto real na arrecadação tributária. Ressalta-se que muitos órgãos não realizam concursos públicos há anos.

Concursos Fiscais previstos em 2020/2021
Aproveitando o ensejo, vale lembrar que muitos concursos da área fiscal estão previstos para os próximos meses e ano.
Notícias indicam que os concursos SEFAZ CE, SEFA PA, SEFAZ RR, SEFAZ, AM, SEFAZ PR, SEFAZ BA, SEFAZ ES e SEFAZ MG, por exemplo, estão muito próximos de serem realizados.
veja um apanhado geral sobre cada um deles:
- SEFAZ CE:
- Concurso: SEFAZ CE
- Cargo: Auditor Fiscal e Analista
- Vagas: 100 – a confirmar
- Escolaridade: nível superior
- Situação: pedido pós-pandemia
- Cargos vagos: mais de 300
- Último edital SEFAZ CE
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- SEFAZ BA
- situação atual: em escolha de banca
- cargo: Agente de Tributos Especiais
- vagas: 20
- banca: em escolha
- último concurso: 2019, FCC
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- SEFA PA
- Situação: sem previsão
- Banca: a definir
- Vagas: a definir
- Escolaridade: a definir
- Remuneração: a definir
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- SEFAZ RR
- Situação: comissão formada
- Cargo: Auditor (AFTE)
- Banca organizadora: Não definida
- Escolaridade: Nível Superior
- Número de vagas: Não definida
- Remuneração: mais de R$ 32 mil
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- SEFAZ AM
- situação: previsto para 2020
- cargo: Auditor Fiscal
- remuneração inicial: por volta de R$ 8 mil
- escolaridade: nível superior
- último edital: 2005, NCE/URFJ
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- SEFA PR
- Cargo: Auditor Fiscal “A” e Agente Fazendário
- Escolaridade: nível superior em qualquer área
- Último edital: 2012, banca COPS/UEL
- Vagas: 100 no último edital
- Remuneração: R$11 mil no último edital
- Previsão do novo concurso: 2020
- Acesse aqui o edital SEFAZ PR 2012
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- SEFAZ MG
- situação: possível pedido feito
- vagas: 300
- cargo: Auditor Fiscal
- último edital: 2007, NCE/UFRJ
- remuneração: por volta de R$ 20 mil
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- SEFAZ ES
- Situação atual: comissão formada
- Banca organizadora: a definir
- Cargos: a definir
- Vagas: a definir
- Escolaridade: a definir
- Remuneração: a definir
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