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Concurso AFT: ministro assina portaria que oficializa nomeação de 855 aprovados

Portaria deve ser publicada nesta quarta-feira (19/11) no DOU

Por

Rebeca Kemilly
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Imagem - Concurso AFT: ministro assina portaria que oficializa nomeação de 855 aprovados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (18/11) a portaria que oficializa a nomeação dos 855 aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU 2024) para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).

A publicação da portaria está prevista para esta quarta-feira (19/11) no Diário Oficial da União (DOU), etapa que marca o início dos procedimentos de nomeação.

Durante a assinatura, Marinho destacou o reforço que os novos auditores trarão para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): “Conto com os novos auditores para seguir combatendo a ilegalidade no mercado de trabalho, o trabalho análogo à escravidão, o trabalho infantil e as condições precárias de trabalho.”

Após a publicação no DOU, os candidatos habilitados receberão por e-mail um link para realizar o envio da documentação necessária.

O prazo para envio dos documentos será de até 30 dias, mas quem concluir o processo antes participará do ato de posse coletiva, marcado para 1º de dezembro.

Vale lembrar que, mais cedo, o MTE divulgou, também no DOU, o resultado final da distribuição das vagas regionalizadas, etapa que confirma a lotação dos futuros auditores após o julgamento dos recursos referentes ao resultado preliminar publicado em 13 de novembro.

A definição da lotação era a última fase pendente para permitir a publicação da portaria de nomeações.

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Trajetória conturbada do concurso AFT

O caminho até esta etapa de nomeação foi marcado por controvérsias. Uma autorização inicial havia sido publicada em setembro (Portaria MGI nº 7.455), mas foi revogada pela portaria publicada em 13/11. O certame chegou a ser suspenso judicialmente após alegações de quebra de isonomia.

Candidatos relataram que 25 aprovados foram eliminados após o curso de formação por não apresentarem a Declaração Funcional exigida no edital, enquanto cerca de 250 candidatos em situação similar permaneceram no processo. Um relatório do Cebraspe apontou a inconsistência, indicando que 239 candidatos estavam na mesma condição, mas apenas 25 foram excluídos.

SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) posicionou-se contra a eliminação, argumentando que a documentação poderia ser entregue até a posse, e defendeu a reabertura de prazo para regularização.

Retomada e retificação

O concurso foi retomado e os candidatos reintegrados, e no dia 7 de novembro foi publicada uma retificação no Diário Oficial da União ao Edital de Homologação (nº 63), confirmando a lista definitiva de aprovados no bloco “Trabalho e Saúde do Servidor”. A medida, somada à autorização de nomeação de hoje, sinaliza que o impasse está sendo superado e que a posse dos novos Auditores-Fiscais do Trabalho está próxima.

Com a nomeação autorizada e a fase de escolha de lotação em andamento, os 855 aprovados no concurso AFT veem o fim de um longo e conturbado processo seletivo, aguardando agora a convocação para assumirem seus cargos no Ministério do Trabalho e Emprego.

Panorama do concurso AFT

As 900 vagas para Auditor-Fiscal do Trabalho foram ofertadas por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU), organizado pela Fundação Cesgranrio.

As oportunidades são distribuídas da seguinte maneira:

  • Ampla concorrência: 675 vagas;
  • Pessoa com deficiência: 45 vagas; e
  • Negros: 180 vagas

A carreira exige nível superior de formação em qualquer área de formação, com salário inicial de R$ 22.921,71. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Os candidatos foram avaliados por meio das seguintes etapas:

  • I – Primeira Etapa:
    • a) primeira fase: aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;
    • b) segunda fase: perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência;
    • c) terceira fase: procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
    • d) quarta fase: procedimento de verificação documental complementar para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas.
  • II – Segunda Etapa: destinada a avaliação de títulos, quando couber.
  • III – Terceira Etapa: Curso de Formação específico, de caráter eliminatório para candidatos ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.

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