
Uma decisão judicial proferida nesta quarta-feira (17/12), pela 3ª Vara Federal de Sergipe determinou a prorrogação do prazo de validade do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal) por mais 6 meses. O certame, que teria a validade encerrada neste 21 de dezembro, agora segue vigente até junho de 2026.
A prorrogação atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Civil Pública contra a União e o Cebraspe. A decisão visa garantir tempo para correção de irregularidades na aplicação do sistema de cotas raciais durante o certame.
O MPF argumentou que o concurso violou a Lei 12.990/2014, que estabelece reserva de 20% das vagas para candidatos negros.
A irregularidade estava na forma como as cotas foram aplicadas: candidatos cotistas que alcançaram pontuação suficiente para a ampla concorrência foram contabilizados nas vagas reservadas, reduzindo indevidamente as oportunidades para outros candidatos negros.
Na decisão, o juiz destacou que a expiração do concurso sem a conclusão da avaliação dos candidatos cotistas causaria “grave prejuízo” e “insegurança” tanto para a administração quanto para todos os candidatos inscritos.
Confira trecho da decisão judicial:
O que precisa ser corrigido?
Segundo a sentença já proferida nos autos da Ação Civil Pública, a União e o Cebraspe deverão realizar a correção adicional de provas discursivas de candidatos autodeclarados negros até completar o limite de 1.200 correções (mais os empatados na última posição), conforme previsto no edital original.
A questão central é que candidatos cotistas aprovados pela ampla concorrência não deveriam ter sido contabilizados no quantitativo de cotas desde a fase de correção das provas discursivas. Com a correção dessa metodologia, mais candidatos negros precisam ter suas provas corrigidas e avaliadas.
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Histórico da disputa judicial
A batalha judicial sobre a aplicação das cotas no concurso PRF 2021 já se arrasta por quatro anos:
2021: MPF ajuizou a primeira Ação Civil Pública questionando a aplicação das cotas apenas no resultado final, e não em todas as fases do concurso
2022: Sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do MPF. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão por unanimidade
2023: União obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo os efeitos do acórdão do TRF-5. A Corte Especial do STJ posteriormente julgou procedente a reclamação da União
2025: Em março, o STJ negou provimento a agravo interno do Cebraspe e da União. Em junho, a Primeira Turma rejeitou embargos de declaração. Em novembro, nova decisão determinou remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Atualmente, o caso aguarda julgamento de Recurso Extraordinário nº 1.582.415 no STF, sem previsão de decisão definitiva.
Concurso continua em andamento
Paralelamente a essa discussão sobre cotas, o concurso PRF 2021 segue seu cronograma regular. Na última sexta-feira (13/12), a Justiça Federal autorizou a continuidade do Concurso Público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a manutenção da 4ª Turma do Curso de Formação Policial (CFP).
Decisão nega pedidos de suspensão feitos por meio de ação popular que questionava a duração reduzida do curso.
A convocação dessa turma gerou controvérsia por ser significativamente mais curta que as anteriores (que duraram entre 83 e 112 dias) e não incluir Teste de Aptidão Física eliminatório. No entanto, a Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu considerou que não houve demonstração de dano ao patrimônio público e que a estrutura do curso é prerrogativa da administração.
Movida por José da Silva Moura Neto, a ação judicial contestava o Edital PRF nº 113/2025, que convocou a 4ª turma do CFP para uma formação de apenas 14 dias, de 4 a 18 de dezembro de 2025.
Segundo o autor, a redução abrupta em relação às turmas anteriores configuraria lesão à moralidade administrativa e violação ao princípio da isonomia. As turmas anteriores (1ª, 2ª, 3ª e a de Excedentes) tiveram cursos com durações significativamente maiores, variando entre 83 e 112 dias.
Além disso, o edital questionado não previa a realização de Teste de Aptidão Física (TAF) eliminatório nem de prova objetiva eliminatória, elementos que estiveram presentes nas turmas anteriores.
No entanto, com a decisão da Juíza, o curso de 14 dias da 4ª turma segue normalmente, e o concurso público permanece em andamento, garantindo que os candidatos aprovados possam concluir o CFP e serem nomeados conforme previsto.
Novo concurso PRF: pedidos já foram enviados
A movimentação em busca de novos servidores já está em andamento. Conforme apurado pelo time de jornalismo do Direção Concursos, a PRF enviou em 8 de agosto um ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) solicitando:
- 263 vagas para Policial Rodoviário Federal, com o objetivo de atingir o efetivo legal de 13.098 policiais;
- 248 vagas para Agente Administrativo, no âmbito do Plano Especial de Cargos da PRF (PECPRF).
Segundo a Divisão de Seleção e Provimento (DISEP), os pedidos encontram-se em tramitação junto aos órgãos competentes, porém, a expectativa institucional é de que a autorização para ambos os certames ocorra ainda no ano de 2025, com previsão de provimento das vagas ao longo de 2026.
Além disso, o diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza, confirmou a necessidade de aumento de efetivo a partir da PEC da Segurança Pública.
Na audiência sobre segurança pública realizada no dia 3 de novembro, Souza disse que o ministro Ricardo Lewandovski sinalizou que a nova organização a partir da aprovação da proposta demanda ampliação no número de policiais.
Vale lembrar que está em discussão uma Medida Provisória que prevê a criação de 4.902 cargos na área policial. Caso a proposta avance, o efetivo da PRF poderá ser ampliado para 18 mil policiais.
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Resumo do concurso PRF
- Situação: vagas solicitadas
- Cargo: Policial Rodoviário Federal
- Vagas: 263 (pedido)
- Salário inicial: R$ 12.253,84
- Escolaridade: nível superior
- Último edital
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