
Com a chegada de um ano eleitoral, uma pergunta ganha força entre os concurseiros: “É permitido ter concurso público nessa época?”. A dúvida é cercada de mitos e informações desencontradas, gerando insegurança sobre editais, nomeações e a posse dos aprovados.
Se você está se preparando para um certame ou já foi aprovado e aguarda a nomeação, fique tranquilo. A realização de concurso público é permitida em qualquer período do ano, inclusive durante as eleições. No entanto, a legislação eleitoral impõe regras específicas sobre o momento da nomeação.
Primeiro, o ponto mais importante: não há qualquer proibição para a publicação de editais, realização de inscrições, aplicação de provas ou homologação de resultados de concurso público durante o ano eleitoral. Os processos seletivos seguem seu curso normal, antes, durante e depois do pleito. Portanto, os estudos não devem ser interrompidos, os editais continuam saindo.
O ponto de atenção: as regras para nomeação
A restrição não está na prova, mas na posse. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece um período de “vedação” para nomeações em determinadas esferas, com o objetivo de evitar que a máquina pública seja usada para influenciar o voto e garantir isonomia nas eleições.
De acordo com o art. 73, inciso V, fica proibido, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, nomear ou admitir pessoas para cargos públicos na circunscrição do pleito.
Vale lembrar que a posse presidencial em 2027 irá ocorrer no dia 5 de janeiro, enquanto os governadores tomam posse no dia 6 do mesmo mês.
Porém, a própria lei prevê situações em que a nomeação é permitida mesmo neste período. São elas:
- Cargos do Poder Judiciário, Ministério Público (Estadual e Federal), Tribunais e Conselhos de Contas.
- Cargos de órgãos da Presidência da República (como Advocacia-Geral da União – AGU).
- Contratações essenciais e inadiáveis para serviços públicos ligados à saúde, segurança e sobrevivência da população, com autorização expressa do chefe do Executivo.
Se você foi regularmente nomeado antes do início da vedação, sua situação está garantida. A lei restringe a nomeação, não a posse ou o exercício. Você pode e deve tomar posse dentro dos prazos estabelecidos no edital (geralmente entre 15 e 30 dias) e iniciar suas funções, mesmo durante a campanha eleitoral.
Para facilitar o entendimento das regras de nomeação em ano eleitoral, veja os exemplos práticos:
- Situação Permitida: Se um concurso do Poder Executivo (municipal, estadual ou federal) tiver seu resultado final homologado até junho (antes dos 3 meses que antecedem as eleições), os aprovados podem ser nomeados em qualquer época do ano, inclusive durante o período eleitoral. Esta é uma exceção prevista na própria Lei das Eleições.
- Exemplo Real: O concurso da Receita Federal (RFB) em 2014 (ano de eleições federal e estadual) é um caso célebre. A homologação do resultado ocorreu poucos dias antes do início da vedação, o que permitiu que todos os aprovados fossem convocados e nomeados ao longo de 2014, sem restrições.
É por essa razão que muitos editais de concurso público têm suas provas marcadas para até março de 2026. O objetivo é garantir que a homologação aconteça antes do prazo de vedação (geralmente a partir de julho).
Em resumo, como destaca o professor Erick Alves, não há impedimento legal para a realização de concursos em ano eleitoral. A restrição existe apenas para as nomeações dentro de um período específico. O professor também alerta para o verdadeiro “perigo” do ano eleitoral para os concurseiros:
“Na verdade, o que pode acontecer é ter mais gente distraída aí com as eleições… e deixar de lado o seu projeto de estudar para concurso”. Ele reforça que “não tem restrição para sair edital” e que, logisticamente, a única limitação é a coincidência com o fim de semana da votação, pois os locais de prova (como escolas) são usados como seções eleitorais.
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Concurso público: editais previstos para 2026
Confira, a seguir, alguns dos editais de concurso público previstos para 2026:
Tribunal de Contas da União
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, reforçou publicamente seu desejo de realizar um novo concurso TCU, para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo – Área Geral.
A declaração foi dada na última quarta-feira (17/12), durante a cerimônia de posse dos novos técnicos do tribunal, recém-aprovados no último certame.
O discurso não foi uma novidade absoluta, mas sim um reforço estratégico de uma intenção já declarada. Em julho deste ano, em entrevista ao Correio Braziliense, o ministro já havia sinalizado a previsão de um novo concurso TCU para 2026, com a oferta de aproximadamente 100 vagas para a área geral, que aceita candidatos de qualquer formação superior.
Com base nas declarações do presidente e no ritmo administrativo para concursos dessa magnitude, as projeções já começam a se desenhar. Caso o certame seja confirmado, a expectativa é de que as provas ocorram apenas no segundo semestre de 2026, com as nomeações se estendendo para 2027 ou até 2028.
Controladoria-Geral da União (CGU)
A Controladoria-Geral da União enviou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) nova solicitação de autorização para realização do seu concurso público.
O pedido de novo edital contempla o total de 500 vagas, sendo:
- Auditor Federal de Finanças e Controle – AFFC (nível superior): 470 vagas; e
- Técnico Federal de Finanças e Controle – TFFC (nível médio): 30 vagas.
Vale lembrar que o último certame do órgão, realizado em 2021, perderá sua validade em 13 de junho de 2026.
Além disso, em novembro de 2024, um acordo foi assinado junto ao MGI para reestruturação das carreiras da CGU. Assim, os salários para Auditores e Técnicos do órgão, passam a ser os seguintes:
- Auditor Federal de Finanças e Controle:
- R$ 18.033,52 – janeiro de 2025
- R$ 20.000,00 – abril de 2026
- Técnico Federal de Finanças e Controle:
- R$ 7.453,62 – janeiro de 2025
- R$ 8.300,00 – abril de 2026
Polícia Rodoviária Federal – concurso público
A movimentação da PRF em busca de novos servidores já está em andamento. Conforme apurado pelo time de jornalismo do Direção Concursos, a PRF enviou em 8 de agosto um ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) solicitando:
- 263 vagas para Policial Rodoviário Federal, com o objetivo de atingir o efetivo legal de 13.098 policiais;
- 248 vagas para Agente Administrativo, no âmbito do Plano Especial de Cargos da PRF (PECPRF).
Segundo a Divisão de Seleção e Provimento (DISEP), os pedidos encontram-se em tramitação junto aos órgãos competentes, porém, a expectativa institucional era de que a autorização para ambos os certames ocorresse ainda no ano de 2025, com previsão de provimento das vagas ao longo de 2026.
Além disso, o diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza, confirmou a necessidade de aumento de efetivo a partir da PEC da Segurança Pública.
Na audiência sobre segurança pública realizada no dia 3 de novembro, Souza disse que o ministro Ricardo Lewandovski sinalizou que a nova organização a partir da aprovação da proposta demanda ampliação no número de policiais.
Vale lembrar que está em discussão uma Medida Provisória que prevê a criação de 4.902 cargos na área policial. Caso a proposta avance, o efetivo da PRF poderá ser ampliado para 18 mil policiais.
Polícia Penal Federal – concurso público
A realização de um novo novo concurso Polícia Penal Federal está em estudo!
Em documento oficial, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) informou que já realiza estudos técnicos para elaboração de novo concurso público, com o objetivo de suprir as necessidades de longo prazo, conforme projeção de vacâncias e expansão institucional.
A realização de um novo concurso público depende da aprovação da criação dos cargos de Policial Penal Federal, Especialista Federal em Execução Penal e Técnico Federal em Execução Penal.
A Senappen pede a criação de 746 vagas para PPFs, distribuídos entre:
- 571 para Unidades Penitenciárias Federais;
- 100 para a Força Penal Nacional;
- 75 para a Escola Nacional de Serviços Penais.
Também foram solicitadas 193 oportunidades para Especialista Federal em Execução Penal e 39 para Técnico Federal em Execução Penal. No total, são pleiteados 978 vagas.
Banco do Brasil – concurso público
Com o encerramento do cadastro reserva do último edital do concurso Banco do Brasil, de 2022, cresce a expectativa por um novo concurso público.
Um novo edital foi recomendado pelo Tribunal de Contas da União no início de 2024, voltado para pessoas com deficiência. E, em junho do mesmo ano, a Diretoria de Gestão da Cultura e de Pessoas do BB (DIPES) confirmou que estudos para a realização do novo certame estão sendo realizados.
O banco também abriu um processo de remoção interna de empregados. A etapa, frequentemente, antecede a abertura de novo concurso público, pois é responsável por reorganizar o quadro de pessoal das instituições e dar mais clareza a respeito das vagas em aberto.
Vale destacar que o contrato com a Fundação Cesgranrio, assinado em 2022 para a realização do concurso público anterior, foi prorrogado e possui validade até 11 de dezembro de 2025. Dessa forma, para o próximo ano uma nova banca pode ser considerada.
Já em julho de 2024, a validade do último edital, de 2022, foi prorrogada por mais um ano e a vigência do certame encerrou no mês de julho.
Apesar do banco afirmar que não há previsão de um novo concurso, é importante lembrar que, entre o penúltimo e o último edital, a distância entre o fim do CR e a abertura de um novo certame foi de apenas alguns meses.
Além disso, o 35º Congresso Nacional dos Funcionários do BB (35º CNFBB) aprovou uma série de resoluções que definem as prioridades e bandeiras de luta da categoria para o próximo período, incluindo o tão aguardado concurso do banco.
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