Larissa Lustoza • 02/06/2021
No dia 1 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um candidato que declare uso de substância entorpecente em passado distante não pode ser eliminado de um concurso público.
O caso analisado foi de um candidato ao concurso da Polícia Militar, que admitiu ter usado drogas no início da juventude, que seria mais de sete anos antes do concurso.
Por conta disso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a desclassificação do candidato com o argumento de que “as instituições brasileiras precisam fornecer à população um indicativo claro de que somente condutas probas, retas e irrepriensíveis serão admitidas na Administração Pública”.
O relator ministro Og Fernandes afirmou, no seu voto, que impedir o candidato de continuar no concurso público da Polícia Militar “acaba por implicar numa situação de caráter perpétuo, dado o lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social”.
O magistrado classificou o caso como “paradigmático” e declarou que a Justiça não pode rejeitar a possiblidade de reinserção que, por ter ficado no passado, permitiria a aplicação da “tese do esquecimento”.
“Então, é preciso que a sociedade e os serviços públicos de uma maneira geral, a começar por nós, passem uma mensagem de integração e de acolhimento, desde que a pessoa faça o seu esforço para que queira assim levar o restante da vida”, afirmou.
O ministro Herman Benjamin enfatizou que o fato admitido pelo candidato não envolveu violência nem ataque ao patrimônio.
“Além disso, já passou em outros concursos públicos, é professor, e, finalmente, ele próprio se declarou como tendo essa nódoa no passado, que não impediria a sua carreira”, destacou.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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