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Larissa Lustoza • 23/07/2021
A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, em uma ação judicial, que a banca de concurso público que excluiu o candidato do certame por não considerá-lo pardo deve incluí-lo na lista da ampla concorrência.
De acordo com a decisão, Justiça entendeu que a banca pode verificar a condição de cotista, mas não pode promover sua eliminação também da lista de ampla concorrência.
O candidato em questão pediu a anulação do ato que o eliminava do concurso público por não ser considerado pardo. Classificado em segundo lugar para o cargo de Analista em Desenvolvimento Regional, candidato pediu a tutela provisória para ser reintegrado à lista de ampla concorrência.
Ao analisar o caso, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara do DF, afirmou que é perfeitamente viável o procedimento de verificação da condição de cotista, mas não em relação a eliminação da lista de ampla concorrência.
“Logo, o parecer da banca, no meu sentir, tem o condão apenas de embasar legitimamente a eliminação do autor da lista de cotistas, sendo absolutamente imprestável, no entanto, para promover sua eliminação também da lista de concorrência ampla, como ocorreu, ainda que haja previsão editalícia nesse sentido”, declarou.
Assim, o juiz concedeu a tutela de reinclusão do candidato na lista de candidatos da ampla concorrência, de acordo com a notas obtidas no concurso, e autorizando o prosseguimento nas demais fases do certame.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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