Maurício Miranda Sá • 16/09/2020
Um caso tão curioso, quanto interessante (e que permeia o imaginário de muitos candidatos a uma vaga no serviço público) é sobre a espera pela nomeação após aprovação em concurso público: se muito tarde, pode gerar indenização ao futuro servidor?
Para o juiz federal Ilan Presser, relator de uma ação que pede indenização por danos morais e materiais, bem como efeitos funcionais e previdenciários desde a data em que a requerente deveria ter sido investida no cargo, a resposta é bem simples: não.
Segundo os autos da ação, uma servidora foi aprovada, ainda na década de 90 (1991) e empossada já nos anos 2000 (em 2008), no cargo de analista do TRT 3ª Região. Após diversas apelações, a autoria conseguiu que o caso chegasse ao TRF 1 e garantiu acesso cargo.
No entanto, sua pretensão não foi atendida. Presser entendeu que, apesar de a “espera pela posse tenha causado aborrecimentos e transtornos à candidata, esse prazo se deve ao trâmite de diversas ações judiciais manejadas por ela“.
O magistrado ressaltou que “aqueles que ingressam com demandas judiciais estão cientes de que se trata de um longo e demorado percurso, de modo que condenar a União ao pagamento de indenização a título de danos morais equivale a puni-la pelo exercício de seu amplo direito de defesa em juízo”.
Há que se dizer que nenhuma decisão judicial é dada sem ter algum precedente ou ser baseada em dispositivos legais diversos no ordenamento jurídico brasileiro e até mesmo internacional.
Assim, traz-se aqui a súmula 15 do Supremo Tribunal federal (STF). Essa, informa que “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.
Uma das teses de repercussão geral que a referida súmula gerou foi a do Recurso Extraordinário 724.347, que informa que:
Assim, não há efetivamente uma grande surpresa na decisão emanada do relator do caso em tela.
Aproveita-se o ensejo da matéria, para apresentar uma lista de concursos públicos que estão previstos e merece um pouco da sua atenção. São cargos nas mais diversas áreas do serviço público: policial, fiscal, de tribunais e de controle. Confira abaixo:
a) Concurso PRF: o presidente Jair Bolsonaro já confirmou que um novo concurso PRF será autorizado. Previsão é de 2,6 mil vagas para Policial Rodoviário Federal. Mais informações aqui.
b) Concurso Polícia Federal: novos editais podem ser publicados ainda em 2020, mas a realização das provas podem ocorrer somente em 2021. O edital deve trazer cerca de 2 mil vagas. Saiba todos os detalhes aqui.
c) Concurso TJ TO: o concurso estava previsto para 2018, quando o TCE TO apontou irregularidades na seleção. No momento, tribunal afirmou que edital passa por reajustes e readequação. Todos os detalhes aqui.
d) Concurso MPU: a assessoria do órgão afirmou que há intenção de realizar um novo edital ainda nesta gestão, mas deve ocorrer em 2021 devido a problemas no calendário da banca. A PLOA de 2021 trouxe a previsão de 97 provimentos. Todos os detalhes aqui.
e) Banco do Brasil: uma fonte interna afirmou ao Direção que um novo edital pode ser publicado em 2020, mas pandemia atrapalhou o andamento do certame. Previsão é de 120 vagas iniciais para área de Tecnologia da Informação. Saiba mais aqui.
f) Sefaz MG: o órgão teve último concurso em 2007 e o deficit de servidores aumenta desde então. Fonte interna afirma que foi realizado pedido de novo edital para 2020. Saiba mais sobre o concurso aqui.
g) TCU: concurso era esperado para 2020, mas pandemia atrapalhou o andamento do certame. Fontes internas avisaram ao Direção Concursos que a banca escolhida seria o Cebraspe. A PLOA de 2021 trouxe previsão de arrecadação com inscrição em concurso público.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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