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Justiça nega direito à indenização por nomeação tardia em concurso público

Justiça nega direito à indenização por nomeação tardia em concurso público

Um caso tão curioso, quanto interessante (e que permeia o imaginário de muitos candidatos a uma vaga no serviço público) é sobre a espera pela nomeação após aprovação em concurso público: se muito tarde, pode gerar indenização ao futuro servidor?

Para o juiz federal Ilan Presser, relator de uma ação que pede indenização por danos morais e materiais, bem como efeitos funcionais e previdenciários desde a data em que a requerente deveria ter sido investida no cargo, a resposta é bem simples: não.

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Concurso Público: entenda!

Segundo os autos da ação, uma servidora foi aprovada, ainda na década de 90 (1991) e empossada já nos anos 2000 (em 2008), no cargo de analista do TRT 3ª Região. Após diversas apelações, a autoria conseguiu que o caso chegasse ao TRF 1 e garantiu acesso cargo.

No entanto, sua pretensão não foi atendida. Presser entendeu que, apesar de a “espera pela posse tenha causado aborrecimentos e transtornos à candidata, esse prazo se deve ao trâmite de diversas ações judiciais manejadas por ela“.

O magistrado ressaltou que “aqueles que ingressam com demandas judiciais estão cientes de que se trata de um longo e demorado percurso, de modo que condenar a União ao pagamento de indenização a título de danos morais equivale a puni-la pelo exercício de seu amplo direito de defesa em juízo”.

Concurso Público: decisão de acordo com STF

Há que se dizer que nenhuma decisão judicial é dada sem ter algum precedente ou ser baseada em dispositivos legais diversos no ordenamento jurídico brasileiro e até mesmo internacional.

Assim, traz-se aqui a súmula 15 do Supremo Tribunal federal (STF). Essa, informa que “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.

Uma das teses de repercussão geral que a referida súmula gerou foi a do Recurso Extraordinário 724.347, que informa que:

  • “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante“.

Assim, não há efetivamente uma grande surpresa na decisão emanada do relator do caso em tela.

Concursos Públicos: grande oportunidades estão por vir

Aproveita-se o ensejo da matéria, para apresentar uma lista de concursos públicos que estão previstos e merece um pouco da sua atenção. São cargos nas mais diversas áreas do serviço público: policial, fiscal, de tribunais e de controle. Confira abaixo:

a) Concurso PRF: o presidente Jair Bolsonaro já confirmou que um novo concurso PRF será autorizado. Previsão é de 2,6 mil vagas para Policial Rodoviário Federal. Mais informações aqui.

b) Concurso Polícia Federal: novos editais podem ser publicados ainda em 2020, mas a realização das provas podem ocorrer somente em 2021. O edital deve trazer cerca de 2 mil vagas. Saiba todos os detalhes aqui.

c) Concurso TJ TO: o concurso estava previsto para 2018, quando o TCE TO apontou irregularidades na seleção. No momento, tribunal afirmou que edital passa por reajustes e readequação. Todos os detalhes aqui.

d) Concurso MPU: a assessoria do órgão afirmou que há intenção de realizar um novo edital ainda nesta gestão, mas deve ocorrer em 2021 devido a problemas no calendário da banca. A PLOA de 2021 trouxe a previsão de 97 provimentos. Todos os detalhes aqui.

e) Banco do Brasil: uma fonte interna afirmou ao Direção que um novo edital pode ser publicado em 2020, mas pandemia atrapalhou o andamento do certame. Previsão é de 120 vagas iniciais para área de Tecnologia da Informação. Saiba mais aqui.

f) Sefaz MG: o órgão teve último concurso em 2007 e o deficit de servidores aumenta desde então. Fonte interna afirma que foi realizado pedido de novo edital para 2020. Saiba mais sobre o concurso aqui.

g) TCU: concurso era esperado para 2020, mas pandemia atrapalhou o andamento do certame. Fontes internas avisaram ao Direção Concursos que a banca escolhida seria o Cebraspe. A PLOA de 2021 trouxe previsão de arrecadação com inscrição em concurso público.

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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