Larissa Lustoza • 28/04/2021
Em sessão do Plenário, o TCU apreciou consulta formulado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a possibilidade de modificar a área de atividade dos cargos das carreiras dos servidores do Judiciário (concurso TJ).
Questionamento veio após posicionamento do TCU sobre a impossibilidade de alterações relativas às áreas de atividade dos cargos do Judiciário.
No entanto, relator deixou claro que não é vedado o remanejamento, a migração, de cargos integrantes do pessoal entre as áreas expressamente previstas em lei.
Segundo unidade técnica, o mais comum, é a lei criar cargos de forma genérica, sem especificar as áreas de atividade, deixando para a Administração a tarefa de definir as áreas das atividades dos cargos.
O ministro Raimundo Carreiro, inclusive, mencionou que as leis não definiram a quantidade de cargos por área de atividade. E, se foram definidos por norma infralegal, podem ser alterados da mesma forma.
Ao final, o Plenário acolheu por unanimidade que é possível alterar, por ato administrativo, as áreas de atividade dos cargos efetivos vagos, desde que tais áreas não tenham sido definidas nas leis de criação dos cargos.
Além disso, Plenário também acolheu a possibilidade de que a alteração de área de atividade de um cargo vago por meio de ato de Administração deve ser entendida como migração do cargo vago de uma área de atividade por outra.
De acordo com o especialista e professor Erick Alves, a medida facilita que os tribunais possam realizar concursos públicos com mais celeridade.
O especialista explica que a decisão permite que os Tribunais, ao olhar para o quadro de cargos vagos, possam remanejar as vacâncias para áreas distintas em um mesmo cargo.
“Esse entendimento dá mais segurança jurídica para que o poder Judiciário possa realizar seus concursos da forma a atender suas necessidades”, explica.
Segundo o professor, se fosse necessária uma lei para realizar esta alteração, o concurso TJ poderia ficar trava internamente e demorar mais para ser divulgado.
No entanto, Alves ressalta um ponto importante para que não haja confusão.
“O que não pode, para deixar claro, é remanejar vagas de Técnico, que é de nível médio, para Analista, que é de nível superior. Agora, dentro do cargo, dentro das áreas de cada cargo, pode haver o remanejamento de vagas sem necessidade de lei”, detalha.
Há uma série de concursos públicos previstos para Tribunais no ano de 2021 (concurso TJ). Confira abaixo um breve apanhado:
Concurso TJ SP: a assessoria do órgão por meio de nota encaminhada à equipe de jornalismo do Direção Concursos confirmou os estudos para a publicação do novo edital (concurso TJ SP). De acordo com informações confirmadas pelo superintendente da Vunesp, Henrique Monteiro, as vagas serão para o cargo de escrevente, que exige nível médio. Todos os detalhes
Concurso TJ RO: o edital do concurso para o Tribunal de Justiça de Rondônia terá a oferta de 43 vagas de níveis médio e superior com salários inicias de R$ 5.397,24 até R$ 8.223,41. O edital foi autorizado em fevereiro e já tem comissão formada. Veja detalhes.
Concurso TJ MG: com as duas instâncias unificadas, tribunal já iniciou procedimentos para realizar um novo concurso público. A comissão de servidores para organizar os procedimentos já está formada. Mais informações aqui.
Concurso TJ RS: fontes internas alegaram que a banca do edital está em escolha, mas, com a pandemia, edital pode ser lançado em 2021. O concurso será para a classe PJ-H, que pode nomear até 300 candidatos. Saiba tudo sobre o concurso TJ RS.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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