Jornalismo Direção Concursos • 19/02/2020
Uma nova correção no edital PCDF para escrivão foi publicada no dia 19 de fevereiro (2020).
O item 19.1.5, que tratava da eliminação dos candidatos, foi EXCLUÍDO. Veja:
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19.1.5 Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP, na forma dos subitens 19.1.2 ou 19.1.4 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 19.1.6 Os candidatos convocados para a matrícula no CFP deverão enviar, em prazo a ser definido no edital da referida fase, currículo lattes.
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Ou seja, o edital PCDF adequou-se a nova regra no DF de não EXCLUSÃO de candidatos não convocados.
Outro ponto foi trazido na publicação do dia 19 de fevereiro (2020). Trata-se da inclusão do cronograma de nomeações no cargo almejado. Veja:
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As nomeações relativas ao concurso de que trata o Edital nº 1 – PCDF, publicado no DODF de 05.12.2019, referente ao Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, obedecerão ao seguinte cronograma, que poderá ser modificado, a qualquer tempo, para adaptarse às condições econômicas e financeiras da Administração:
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No dia 08 de março, o Direção Concursos irá promover um aulão presencial (acesse este link) com TODO o conteúdo de Matemática, Raciocínio Lógico, Informática, Leis 8.112 e 8.429, Redação e Legislação ministrado pelos professores Arthur Lima, Victor Dalton, Erick Alves, Sérgio Varella e Vinicio Ferreira.
Os professores vão trabalhar em cima de questões recentes da banca Cebraspe/Cespe, focando nos temas mais prováveis para as provas da Polícia Civil do Distrito Federal.
Um extrato envolvendo o edital PCDF Escrivão foi publicado, na sexta-feira (14/2), no Diário Oficial do DF e um dos pontos levantados é que os candidatos não chamados para o Curso de Formação não serão eliminados.
Ou seja, a decisão permite que candidatos aprovados fora do número de vagas possam ser chamados em outro momento. A medida visa obedecer a Lei 6.488/2020, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Além disso, a decisão estabelece que a Polícia Civil do DF inclua o cronograma de nomeações em até 10 dias.
Com isso, uma nova retificação do edital deve ser publicada em breve.
Confira uma entrevista exclusiva com o Diretor-Geral da PCDF, Robson Candido, que comenta o próximo concurso de Agente:
Já pensou em ver todo o conteúdo do edital PCDF de Raciocínio Lógico e Informática em uma aula? Então, confira nosso aulão presencial em que trataremos destes tópicos.
No dia 10 de fevereiro, dentre outras decisões, o TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), determinou que a Polícia Civil do DF, em 10 dias, inclua no edital do concurso para Escrivão o cronograma de nomeaões. Veja:
Mais uma retificação no edital PC DF Escrivão 2020. E conforme avisou a equipe de jornalismo do Direção Concursos, no dia 15/01/2020, como estava descrito no edital, o ponto 22.34 deixava dúvidas, o que agora foi corrigido pela banca.
Dentre os pontos trazidos no Diário Oficial do DF, a mudança mais importante faz referência à cobrança de legislação que entrou em vigor após a publicação do edital. Ou seja, de acordo com o novo item, não serão objetos de cobranças tais legislações.
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14.2.1 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste dinâmico de barra (sexo masculino), estático de barra (sexo feminino), flexão abdominal e meio-sugado (sexos masculino e feminino) e do teste de corrida de 12 minutos, conforme procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório da prova de capacidade física.
14.2.1.1 A disponibilização da gravação dos testes visa, exclusivamente, a interposição de recursos, sendo proibido ao candidato realizar download das gravações dos testes e(ou) divulgá-las para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
[…]
[…]
22.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.
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Além das alterações, o subtitem 23.2.2, o qual traz a Lei nº 13.869/2019, está EXCLUÍDO do edital PC DF Escrivão.
Veja a republicação do cronograma de datas do concurso PC DF Escrivão:
O Diário Oficial do DF foi publicado, no dia 24/12/2019, com retificações no edital do concurso PCDF para escrivão.
Os itens corrigidos fazem referência aos subtitens 5.6.1, 7.10.4, 10.12.7, 11.7.2, 13.7.3.1, 14.2.1, 14.11.5.8, além da inclusão dos subitens 5.6.1.2 e 20.6.
Também há uma previsão de datas prováveis no concurso PCDF, que você pode verificar neste link.
O edital PC DF foi publicado na quinta-feira (05/12/2019). A banca organizadora é a Cespe/ Cebraspe.
A prova trouxe a previsão de provimento de 300 vagas.
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Por outro lado, o anexo II do edital traz a seguinte previsão:
Desse modo, o edital nos deixa na dúvida quanto a previsão da formação de cadastro de reservas.
As inscrições deverão ser realizadas das 10 horas do dia 22 de janeiro de 2020 às 18 horas do dia 10 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).
O cargo de Escrivão exige nível superior em qualquer área. A remuneração inicial é de R$ 9.394,65, sendo uma das maiores remunerações para o cargo no país.
Além deste valor, os policiais fazem jus a outros benefícios, como auxílio alimentação de R$ 458, bem como auxílio saúde. No final da carreira, a remuneração é de R$ 14.851,63.
Durante o curso de formação, o aprovado já terá direito a 50% do valor referente ao salário de entrada.
No fim de 2019, a PCDF ainda recebeu uma boa notícia: receberá aumento salarial de 8% em relação ao vencimento-base.
O concurso PC DF Escrivão tem as seguintes etapas:
A prova objetiva será no formato CERTO ou ERRADO, conforme modelo proposto pela banca Cespe/ Cebraspe, com 120 itens entre conhecimentos básicos e específicos.
A prova discursiva, que terá como objeto de cobrança a matéria de Atualidades, valerá 30,00 pontos. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir:
Serão convocados para a prova prática de digitação todos os candidatos aprovados na prova discursiva.
A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção de um texto (quantos caracteres por minutos) e ao número de erros cometidos na transcrição do texto.
Serão computados como ERROS qualquer inversão, omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe.
Um ponto importante do edital são as 156 condições incapacitantes que o documento traz no tópico 13.10 do edital.
A junta médica deverá analisar os resultados dos exames laboratoriais, complementares e biométricos, buscando constatar a existência de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, notadamente aquelas listadas no edital (página 48).
Já para o Teste de Capacitação Física (TAF), os candidatos passarão pelos seguintes exercícios:
Para conferir a PONTUAÇÃO EXIGIDA em cada uma das etapas do TAF, basta clicar neste link.
O CFP, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
Serão convocados para a matrícula no CFP os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados conforme o quadro a seguir:
Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP estão ELIMINADOS.
O último concurso para Escrivão, ocorrido em 2013 e organizado pela Cebraspe, teve um total de 11.404 inscritos para disputar as 98 vagas disponibilizadas na época. A concorrência foi de 116,37 candidatos por vaga.
O primeiro candidato obteve 104,93 pontos, que representava um aproveitamento de 75%. Veja abaixo as notas de algumas classificações do último concurso:
Os Escrivães atuam junto com os Delegados, Peritos e outros servidores da PCDF para o cumprimento da função da polícia judiciária. O Escrivão exerce atividade mais relacionada ao andamento processual: formalização de inquéritos policiais, processos administrativos, etc.
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, em regime de dedicação integral.
Para se tornar Policial Civil do DF, é necessário cumprir alguns requisitos principais, fora os que estão descritos no edital:
Outra informação importante é que a PCDF não reserva vagas para homens ou mulheres.
No momento, o concurso da PC DF para Agente conta com a autorização formal do governador Ibaneis Rocha. Foram autorizadas 1800 vagas para Agentes. O processo do concurso voltou a se movimentar após meses parado.
No início do ano, falas do governador e do secretário de Segurança Pública afirmavam que o edital para Agente também estava previsto para 2019.
Com a publicação do edital para Escrivão, o edital para Agente deve ficar somente para 2020.
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