PROVA SEFAZ/RSOlá, pessoal! Tudo bem?Vamos comentar agora como foi a prova de Direito Civil para o concurso SEFAZ RS, realizado em 2 de fevereiro de 2019.Para verificar os gabaritos das outras disciplinas, clique aqui!Veja abaixo o Edital o programa de Direito Civil:DIREITO CIVIL: 1 A Lei: vigência no tempo e noespaço. 2 Sujeitos do Direito: pessoas naturais, pessoas jurídicas;personalidade; capacidade das pessoas naturais e das pessoas jurídicas;domicílio. 3 Objeto do Direito: bens; divisão e espécie de bens. 4 Fatos jurídicos.5 Negócios jurídicos. 6 Validade e defeitos. 7 Nulidade. 8 Atos jurídicos. 9Atos ilícitos, exclusão da ilicitude, abuso do direito. 10 Prescrição edecadência: conceitos. 11 Direitos reais e obrigacionais: conceito; natureza;distinção. 12 Propriedade: conceito; noções gerais; aquisição, perda;restrições ao direito de propriedade; condomínio. 13 Posse: conceito;classificação; aquisição; perda; efeitos da posse; posse e detenção. 14Direitos reais sobre a coisa alheia: conceito, superfície, servidões, usufruto,uso, habitação, penhor, hipoteca e propriedade fiduciária. 15 Obrigações:direitos reais, direitos pessoais; obrigações de dar, de fazer, de não fazer;obrigações decorrentes de atos ilícitos; solidariedade, indivisibilidade,inexecução; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção. 16 Contratos:conceito, classificação; formação; efeitos; revisão; extinção; contrato,pré-contrato e negociações preliminares; compra e venda; troca ou permuta;doação; empréstimo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato, fiançae aval; sociedade; parceria rural; transporte. 17 Alienação fiduciária emgarantia. 18 Cooperativas: conceito; natureza; regime jurídico; atoscooperativos, operações de mercado. 19 Casamento: regime de bens; dissolução dasociedade conjugal. 20 Sucessão legítima: ordem de vocação hereditária;herdeiros legítimos, necessários; direito de representação. 21 Sucessãotestamentária: noções; testamento público; particular; capacidade para testar;usufruto; revogação dos testamentos. 22 Herança: noções; aceitação;desistência; exclusão. 23 Inventário e partilha. 24 Temáticas de Gênero, Raça eEtnia. 24.1 Lei nº 11.340/2006, e suas alterações (Lei Maria da Penha). 24.2Lei nº 12.288/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial) e Lei Estadual nº13.694/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).Agora, vamos ver o que caiu:Respostaesperada: letra B Quando a questão fala que o corretorpercebeu a inexperiência do casal, incorreu em dolo de aproveitamento, e fezcom que o casal assumisse obrigação excessivamente onerosa, na forma do artigo157 do Código Civil. Diante do princípio da conservação, a primeira tentativa érevisar o negócio para mantê-lo ou, se isso não for possível, o negócio deveser anulado ou desfeito, no prazo decadencial de 4 anos, conforme artigo 178 doCódigo Civil.Art.157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga aprestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.§1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes aotempo em que foi celebrado o negócio jurídico.§ 2o Não se decretará a anulação do negócio,se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar coma redução do proveito.Art. 178. É de quatro anos o prazo dedecadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:II – no de erro, dolo, fraude contracredores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negóciojurídico Resposta esperada: letra B Questãodiscutível porque, em verdade, em razão do disposto na Constituição, no artigo5º, inciso XXXV que diz que a lei nãoexcluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, não seperde o direito a ação. Mas como a questão fala em perda da ação atribuída adeterminado direito e não à determinada pretensão, razoável seria afirmar quese trata de decadência, pois essa é a perda do direito potestativo.Resposta esperada: letra COart. 99 do Código Civil, em seu inciso II, diz que são bens públicos os de usoespecial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ouestabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,inclusive os de suas autarquias. Além disso, o artigo 100 do mesmo diplomalegal diz que Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial sãoinalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a leideterminar. Portanto, a resposta que mais se adequa é a letra c.Resposta esperada: letra DEssaquestão pode deixar o candidato com dúvida entre as alternativas D e E, pois a Mariaque é amiga de Pedro e não tem interesse na relação obrigacional é que faz aconsignação, como se estivesse se sub-rogando. Todavia, a questão também dizque Maria, terceira não interessada, faz o depósito judicial em nome e à contade Pedro, que não se opõe, e a dívida foi extinta, na hipótese, portanto, de consignação judicial prevista no artigo335, inciso III, do Código Civil: Art.335. A consignação tem lugar se o credor for incapaz de receber, fordesconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acessoperigoso ou difícil. Olhandopara a extinção do pagamento, vê-se que a legitimidade ativa da consignação édo devedor, do seu representante – terceiro interessado e, eventualmente, doterceiro desinteressado. Se o terceiro interessado realizado ou tenta realizaro pagamento em nome próprio, e é rechaçado pelo credor, não detém interesseprocessual para consignar, mas se realiza a consignação em nome e à conta dodevedor, está feito o pagamento, na hipótese do artigo 304 do Código Civil,quando o terceiro paga por conta e emnome do devedor. Assim, a hipótese é verdadeiradoação incondicional de Maria, extinguindo-sea dívida, sem que surja nova obrigação entre o terceiro e o devedor e sem que osolvens tenha direito a reembolso. Diz Nelson Rosenvald:[1] é ocaso do amigo ou do pai do devedor, preocupado com a sua situação que deliberapor saldar a obrigação.ComoMaria é terceira não interessada, não conseguiria se sub-rogar na hipóteselegal do artigo 346, inciso III do Código Civil: Art. 346. A sub-rogaçãoopera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívidapela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte; e nem na forma desub-rogação convencional isso seria possível, pois não há ajuste expresso paraque tal fenômeno aconteça: Art. 347. A sub-rogação é convencional quando ocredor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos osseus direitos; quando terceira pessoaempresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condiçãoexpressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.Respostaesperada: letra ANa formado artigo 982, parágrafo único do CódigoCivil, tem-se que independentemente de seu objeto, a cooperativa é sociedadesimples, e ainda o art. 4º da Lei Federal Nº 5.764/71, diz que ascooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas àfalência, constituídas para prestar serviços aos associados. Além disso,considerando que o Código Civil não revogou Lei 5.764/71 em razão da sua especialidade, o artigo 18 reza que verificada,no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seuprotocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão localpara isso credenciado, a existência de condições de funcionamento dacooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentaçãoapresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas)vias à cooperativa, acompanhadas dedocumento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiversediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.Respostaesperada: letra COsartigos 690 e 691 do Código Civil dizem que se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, osherdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão abem dele, como as circunstâncias exigirem; e ainda que os herdeiros, nocaso do artigo antecedente, devemlimitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que senão possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desselimite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos. Assim aalternativa C é a mais adequada em razão da necessidade que tem Antônio que onegócio seja realizado com a maior brevidade possível.Respostaesperada: letra EOArt. 41, inciso IV afirma que são pessoas jurídicas de direito públicointerno as autarquias, inclusive as associações públicas. Assim, a questão podeser resolvida sem grandes dificuldades.Respostaesperada: letra BAssimdiz o art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:I – apessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ouos seus ascendentes e irmãos;II – astestemunhas do testamento;III – oconcubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado defato do cônjuge há mais de cinco anos;IV – otabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer,assim como o que fizer ou aprovar o testamento.Logo, a única pessoa, nas alternativas postas ao candidato que poderia ser herdeira testamentária é a filha adulterina de Décio.Espero que você tenha feito uma excelente prova e conte sempre conosco!Abraço afetuoso,Professora Patricia Dreyer[1] Farias, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil – Volume Único/Cristiano Chaves de Farias, Felpe Braga Netto, Nelson Rosenvald. – 2ª ed, ver, atual e ampl. – Salvador. Ed. JusPodivm. 2018. P. 780Confira o gabarito extraoficial das outras disciplinas cobradas na prova do concurso Sefaz RS:PortuguêsContabilidadeRaciocínioLógico e MatemáticaDireitoAdministrativoDireitoConstitucionalDireitoCivilDireitoPenalDireitoEmpresarialTecnologiada Informação (Banco de dados)Tecnologiada Informação