A aprovação dos projetos de reestruturação salarial da Câmara dos Deputados (PL 179/2026) e do Senado Federal (PL 6.070/2025) trouxe à tona um dos temas mais controversos do serviço público brasileiro: a licença compensatória. Embora apresentada como compensação por trabalho extraordinário, o mecanismo é visto como forma indireta de elevar a remuneração de servidores que já atingiram o teto constitucional.A licença compensatória é uma medida prevista nos projetos de reestruturação salarial do Legislativo (Câmara e Senado) e do TCU que oficialmente compensa servidores em funções de alta responsabilidade pelo trabalho extraordinário.O benefício é destinado a ocupantes de cargos em comissão ou funções comissionadas de elevada complexidade e serve como compensação pelo acúmulo de atribuições e pelo trabalho realizado fora do horário regular, inclusive à noite, em fins de semana e feriados.Na prática, funciona assim: o servidor acumula dias de folga proporcionalmente aos dias trabalhados. Quando não utiliza essas folgas, pode convertê-las em pagamento em dinheiro — e é justamente aí que mora a polêmica.Como funciona nos projetos em tramitaçãoNa Câmara (PL 179/2026):Compensa “desempenho e acúmulo de múltiplas atribuições de alta complexidade” em funções que demandam dedicação contínuaProporção máxima: 1 dia de licença a cada 3 dias trabalhados, limitado a 10 dias por mêsConversão em pecúnia calculada à razão de 1/30 da remuneração total (excluídas parcelas eventuais)Gozo condicionado ao interesse da Administração, com conversão admitida “em razão da necessidade do serviço”No Senado (PL 6.070/2025):Destinada a servidores em cargos comissionados, funções comissionadas ou cargos efetivos de assessoramento superiorCompensa acúmulo de atividades, funções complexas e trabalho fora do horário (noites, fins de semana, feriados)Proporção: de 1 dia de licença a cada 10 dias trabalhados, podendo chegar a 1 dia a cada 3 diasPode ser gozada como folga ou convertida em pecúnia mensal, sem IR e sem desconto previdenciárioNo TCU (PL 2.829/2025):Chamada de “Indenização por Regime Especial de Dedicação Gerencial” (IREDG)Reconhece esforço adicional de servidores em funções de confiançaJustificativa: servidores atuam “sem limitação prévia de carga horária”, inclusive em finais de semana e feriadosNão será incorporada à aposentadoriaOs três projetos avançam no Congresso e devem ser enviados simultaneamente à Presidência para sanção.Tenha a rotina de um aprovado!O Direção Concursos preparou para você um Ebook feito pelo professor Erick Alves, com dicas para ter a rotina e organização de um aprovado. Não perca esta oportunidade!Basta clicar no botão, a seguir e baixar seu material gratuito!QUERO MEU E-BOOKQual a polêmica?Nos cargos mais altos (funções comissionadas FC-4, FC-5, FC-6), muitos servidores já recebem remuneração igual ao teto constitucional (R$ 44 mil). Isso cria um paradoxo: não há incentivo financeiro para assumir cargos de maior responsabilidade, pois o aumento de atribuições não vem com aumento salarial efetivo.A licença compensatória resolve esse impasse por uma via paralela: como tem natureza indenizatória, o pagamento não conta no teto, funciona como complemento de renda mensal e é líquido (sem descontos).Além disso, a experiência de outros órgãos mostra um padrão: servidores preferem converter a licença em dinheiro, não em folga. No Judiciário e no Ministério Público, onde o modelo já existe, a licença compensatória virou complemento mensal de renda, com valores que chegam a dezenas de milhares de reais.No projeto da Câmara, a licença compensatória atingiria inicialmente cerca de 70 servidores (em um universo de 2.600). O problema: a experiência mostra que o benefício começa restrito ao topo, depois é ampliado para outras funções, e o que era exceção vira regra.Há tribunais onde a licença deixou de ser exclusiva de cargos de direção e passou a alcançar substitutos, executores de contrato e funções intermediárias.O principal temor não é o impacto financeiro imediato, mas o precedente institucional. Uma vez criado:Outras carreiras reivindicam tratamento igualO argumento vira automático: “já existe em tal órgão”A discussão deixa de ser técnica e passa a ser corporativaO teto constitucional passa a existir apenas no papelExemplos no serviço públicoA licença compensatória ou mecanismos semelhantes já existem em diversos órgãos:Judiciário: Indenização de acervo (aprovada pelo CNJ) para magistrados que acumulam processosMinistério Público: Indenização por acúmulo de ofícios (aprovada pelo CNMP)Defensoria Pública da União: Gratificação pelo exercício cumulativo de ofícios (Lei 14.726/2023)Senado Federal: Indenização recente para funções comissionadas, compensando acúmulo de responsabilidadesPolícia Federal e PRF: Indenização por disponibilidade para quem deixa de usufruir repouso remunerado e fica em regime de plantãoCríticas do governo federalA ministra da Gestão, Esther Dweck, criticou o PL 179/2026 da Câmara dos Deputados. Segundo ela, o governo foi surpreendido pela proposta, que foi “aprovada sem debate com a sociedade e sem estimativa de custo”.Dweck alertou que o mecanismo permite que salários ultrapassem o teto constitucional e defendeu que o teto seja efetivamente respeitado. Revelou ainda que o Executivo tenta, sem sucesso, pactuar regras comuns com Legislativo e Judiciário sobre reajustes.Seu estudo no modo aprovação!Você que está focado em conquistar sua aprovação no concurso público, sabe que o planejamento e a consistência são a chave do sucesso. 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