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Concurso Público: Câmara aprova regras de TAF para grávidas e lactantes

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/9), a proposta que regulamenta a aplicação do Teste de Aptidão Física para grávidas e lactantes (concurso público). O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei 2429/19. De acordo com o texto, mesmo que não expresso no edital, ...

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Redação Direção Concursos
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/9), a proposta que regulamenta a aplicação do Teste de Aptidão Física para grávidas e lactantes (concurso público).

O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei 2429/19. De acordo com o texto, mesmo que não expresso no edital, gestantes e lactantes poderão realizar a etapa em data diferente da expressa no edital.

A medida valerá independentemente do tempo de gravidez; da condição física e clínica da candidata; ou da natureza, o grau de esforço e o local de realização dos testes.

No entanto, para ter acesso ao direito, a candidata deverá solicitar um nova data para a realização do TAF juntamente com o exame laboratorial que comprove a gravidez.

No caso das lactantes o TAF deverá ser realizado no mínimo 180 dias e no máximo 360 dias após a alta hospitalar pós-parto da candidata e/ou do filho recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pelo texto aprovado, os prazos diferenciados não valerão para exames psicotécnicos, provas orais ou provas discursivas e não se estenderá à mãe ou ao pai adotantes.

E não se aplicarão ainda aos concursos públicos em que, por lei específica, já se concedam à candidata prazos maiores para a realização dos testes de aptidão física.

O texto agora segue para análise conclusiva pelas comissões do trabalho, administração e pela CCJ.

O Teste de Aptidão Física é aplicado em concursos públicos destinados à contratação de servidores na carreira policial.

Concurso Público: PLOA prevê novos editais para 2022

De acordo com o Anexo V da PLOA 2022, que trouxe as novas vagas, elas serão divididas em: 69.543 para aprovados em concurso (válidos ou novos) e 4.097 a serem criadas para cargos de apoio.

Nas mais de 69 mil vagas, a divisão foi a seguinte:

  • 67.783 são para o Executivo; 
  • 4.231 vão para o Judiciário; 
  • 149 para o Legislativo;
  • 1.248 para a Defensoria Pública da União; e 
  • 229 para o Ministério Público da União. 

O projeto autoriza ainda a abertura de editais em agências reguladoras, Ministério da Educação, Controladoria-Geral da União (concurso CGU) Instituto Nacional do Seguro Social (concurso INSS)concurso Receita Federal e concurso IBGE.

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Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

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Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

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