
Um caso chamou atenção nesta terça-feira (3/11) e agitou as redes sociais e imprensa. O caso Mariana Ferrer trouxe um termo que levantou perguntas e confusão: estupro culposo.
Para explicar sobre o caso, o advogado e professor de Legislação Especial Leonardo Arpini comentou sobre o assunto.
Conforme explicação do professor, neste caso, houve um erro de tipo. “Essa terminologia, estupro culposo, já está completamente equivocada“, explica.
Segundo o especialista, a única forma de punir os crimes de estupro são por forma exclusivamente dolosa.
Mas, no caso, o promotor de Justiça ventilou a tese de que houve um erro de tipo, em que se exclui o dolo e mantém a culpa. Porém, por se tratar de fato atípico, o indivíduo foi absolvido.
“Só pode punir alguém por crime culposo, se houver previsão em lei. O que não é o caso do crime de estupro”, explica. “Esse erro de tipo ventilado pelo promotor seria de que o agente não tinha consciência de que a vítima estava vulnerável e não tinha capacidade oferecer resistência“.
No entanto, o especialista reforça que, como o processo corre em segredo de justiça e todas as informações apanhadas foram por meio de notícias veiculadas, não se sabe de fato o que baseou a sentença do magistrado.
“Nada disso faz com que o juiz de direito seja obrigado a absolver o agente criminoso por essa tese ventilada nos memoriais“, explica.
Segundo o professor, se o juiz de direito tivesse entendido que houve um crime de estupro de vulnerável, ele podia condenar o agente por estupro de vulnerável, sem precisar aceitar a tese do promotor.
No entanto, o advogado Arpini, além de discordar com a tese erguida pelo promotor, vê problemas, inclusive, no trecho da audiência que foi divulgada.
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A audiência
Outro problema sobre todo o caso do “estupro culposo” foi a audiência, que, na visão do especialista, teve vários pontos polêmicos.
“O pior de tudo não foi só a atitude do advogado, foi a atitude do magistrado que foi omisso em não cassar a palavra do advogado”, opina Arpini.
Segundo o professor Arpini, a atitude do advogado foi lamentável e que o magistrado devia intervir. Ele lembrou que o magistrado tem o poder de polícia e pode cassar a fala do advogado.
O caso concreto do “estupro culposo”
Segundo informações divulgadas pela mídia, o fato pela visão da Mari Ferrer foi de que ela foi dopada e seu corpo foi violado. Já o acusado ofereceu outra teoria, de que teria realizado somente sexo oral de forma consensual.
Inicialmente, o primeiro promotor ofereceu denúncia por estupro de vulnerável, mas ele foi promovido e o mais recente promotor, nos memoriais, ventilou a tese de erro de tipo.
Concursos de tribunais previstos para 2021
Há diversos concursos públicos para tribunais esperados para 2021. Veja abaixo um breve apanhado:
Concurso TJM MG: o concurso teve edital publicado em 2020, mas, antes das inscrições abrirem, foi suspenso devido à pandemia. Com isso, seleção pode ser retomada até o próximo ano e terá as inscrições reabertas.
Concurso TJ AP: o pedido de um novo concurso público está sendo analisado pela Corregedoria do tribunal. Os estudos já foram iniciados.
Concurso TJ MG: no início do ano, duas bancas foram selecionadas para o concurso TJ MG, tanto de 1ª quanto 2ª instância. No entanto, um projeto de lei modificou o plano de cargos do tribunal e novo processo de escolha de banca se iniciou. Mais informações aqui.
Concurso TJ RS: fontes internas alegaram que a banca do edital está em escolha, mas, com a pandemia, edital pode ser lançado em 2021. O concurso será para a classe PJ-H, que pode nomear até 300 candidatos. Saiba tudo sobre o concurso TJ RS.
Concurso TJ RJ: O presidente do tribunal decidiu por suspender temporariamente o concurso público para servidores, dos cargos de Técnico e Analista. Porém, a boa notícia é que as inscrições serão reabertas assim que o concurso for retomado. O próprio presidente do tribunal já avisou que pretende realizar o concurso público ainda este ano. Outras informações aqui.
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