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Concurso Polícia Penal DF: entenda sobre princípios orçamentários

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Jackeline Alvarenga21/03/2022

21/03/2022

Fala, futuros policiais penais! Continuando nossa saga em Administração Financeira Orçamentária (AFO), hoje vamos discorrer um pouco sobre princípios orçamentários, conforme item 1.3 do edital do concurso da Polícia Penal DF.

O assunto princípios orçamentários tem um custo-benefício muito bom, uma vez que não é complexo e, certamente, terá, pelo menos, uma questão na sua prova.

Os princípios orçamentários norteiam a elaboração e a execução do orçamento público e são válidos para todos os poderes e todos os níveis de governo. Ou seja, não estão ali como simples adereços; devem ser observados.

Isso quer dizer que os princípios orçamentários têm caráter impositivo, embora não sejam absolutos. Não são absolutos, porque diversos deles possuem exceções e relativizações.

Vejam que alguns princípios estão na Constituição Federal, ou seja, têm status constitucional. Enquanto outros estão previstos somente na legislação infraconstitucional (na Lei 4.320/64, por exemplo), no Manual Técnico de Orçamento (MTO), no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) ou até mesmo na doutrina. Vejamos:

Concurso Polícia Penal DF: Princípio da unidade

O quer dizer esse princípio? na sua expressão mais simples, que o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um único orçamento.

Lembrando também que esse princípio também é conhecido por princípio da totalidade. Saibam esse sinônimo, as bancas gostam!

Daí, vem a pergunta: qual o objetivo de ter apenas um único orçamento? Evitar a ocorrência de orçamentos paralelos.

No Brasil, o princípio da unidade é um dos três princípios expressos no artigo 2º da Lei 4.320/64, olha só:

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica, financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

Como vocês já devem saber, a LOA é dividida em Orçamento fiscal (OF); Orçamento de investimento (OI); e Orçamento da seguridade social (OSS).

Isso não quer dizer que a separação da LOA em três orçamentos (ou “suborçamentos”) atente ou viole contra o princípio da unidade. NÃO é um caso de orçamentos paralelos, conforme ensina nosso mestre Marcel Guimarães.

Princípio da Universalidade

Gente, pensem comigo: universalidade é algo global, grande, não é mesmo? Então, no princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem estar na LOA.

A LOA deve conter todo o universo, entendeu? universalidade, universo! Façam associações!

Vejam a letra da Lei 4.320/64:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º.

Consoante Sebastião Sant’Anna e Silva, o princípio da universalidade proporciona ao legislativo a oportunidade de:

  • Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização (destaque-se que o a LOA não precisa mais autorizar a arrecadação. Atualmente ela somente prevê a arrecadação. Por exemplo, se você ficar maluco ou tiver um surto de super cidadania e quiser doar R$1000,00 ao Governo, ele irá receber. Não precisa de autorização.
  • Impedir que o Executivo realize qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar;
  • Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

O que está dito acima, consta no livro do James Giacomoni, queridinho de muitas bancas.

Concurso Polícia Penal DF: Princípio da Exclusividade

Outro princípio orçamentário importante é o princípio da exclusividade, o qual estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Em regra, a LOA só poderá conter previsão de receitas e fixação de despesas. Teremos duas exceções, que veremos adiante!

O princípio da exclusividade surgiu justamente para evitar as “caudas orçamentárias” ou os “orçamentos rabilongos”, como dizia Ruy Barbosa. Não era incomum a Lei de Orçamento tratar de assuntos que não fossem de matéria financeira (os famosos jabutis). O princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926. E por que isso acontecia? Acontecia porque o processo legislativo orçamentário é mais célere, e, assim, diversos assuntos não relacionados ao orçamento também vinham de “carona” com ele.

Existem duas exceções ao princípio da exclusividade e elas são muito importantes, uma vez que despencam em provas.

primeira exceção é a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. Créditos adicionais não serão abordados nesse artigo. É assunto para outra publicação.

Aqui, você precisa ficar atento. A exceção se trata apenas dos créditos adicionais suplementares. Não se trata de todos os créditos adicionais. Digamos que o crédito suplementar seja uma espécie do crédito adicional.

A segunda exceção é para a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)

Veja o que diz a Constituição Federal. Alô, produção, o que eu disse? Constituição Federal. Isso mesmo. O princípio orçamentário da exclusividade possui status constitucional!

Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Princípio da Anualidade (ou Periodicidade)

Cansados? Então, melhore a postura na cadeira, respire fundo e tome um gole de água! Esse princípio orçamentário impõe que o orçamento tenha vigência limitada. Afinal, imagine fazer um orçamento para todo o sempre? No caso do Brasil, esse período de tempo corresponde ao período de um ano e, de acordo com o artigo 34 da Lei 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

O princípio da anualidade está relacionado ao exercício financeiro, e não ao ano civil

Temos exceção? sim, senhora! Eis a excepcionalidade: Autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários se promulgados nos últimos quatro meses do ano, conforme art.167, parágrafo 2º da CF. De novo, prestem ATENÇÃO: aqui a EXCEÇÃO é crédito ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO.

Concurso Polícia Penal DF: Princípio do Orçamento Bruto

Esse princípio orçamentário se relaciona com a transparência, porque manter o orçamento na forma bruta facilita seu controle.

O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos; por isso o nome princípio do orçamento bruto. Um somatório líquido é um valor que contém deduções, e dele já foi deduzido (descontado) algum outro valor. Já um valor bruto é um valor cheio, sem nenhuma dedução!

Vejam a literalidade da Lei 4.320/64:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Concurso Polícia Penal DF: Princípio da Não Vinculação (Não Afetação) da Receita de Impostos

Pessoal, o princípio orçamentário da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Fiquem atentos, pois esse princípio tem mais exceções do que a regra propriamente dita e vocês já sabem que as bancas adoram exceções!

Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

Futuros policiais, vocês viram que a palavra impostos foi grifada várias vezes, correto? Por quê? Simples: a proibição da vinculação se refere apenas a impostos, e não a tributos, como um todo. Lembrando que os impostos são somente uma das espécies de tributos. Não vá confundir. É justamente isso que a banca irá fazer, mas você não cairá nessa.

Pessoal, existem vários outros princípios orçamentários não mencionados aqui nesse artigo, mas isso não quer dizer que você não deva estudá-los, ok? Os princípios listados acima são extremamente recorrentes em provas.

Antes de passarmos para algumas questões, você já conhece nosso time de especialistas? Temos o melhor PDF do país. Venha fazer parte do time de vencedores do Direção Concursos.

Algumas questões

INSTITUTO AOCP – 2021 Administração Financeira e Orçamentária Princípios Orçamentários ITEP – RN  Assistente Técnico – Administração e Serviços

Os princípios orçamentários são

A) premissas que devem ser observadas nos estágios das despesas públicas.

B) proposições orientadoras que balizam o empenho, a liquidação e o pagamento.

C)instituições de estabilidade e consistência da prática orçamentária.

D)regras fundamentais que funcionam como norteadoras da prática orçamentária.

E) categorias absolutas e históricas das modificações da prática orçamentária.

Gabarito: letra D. Nós falamos isso logo no início deste artigo. Se essa fosse a sua questão de prova e você tivesse lido apenas esse artigo, teria acertado.

Veja que na letra E o examinador afirmou que os princípios eram absolutos, e vocês viram aqui comigo que não são, aliás, alguns têm mais exceções que a regra, propriamente dita.

INSTITUTO AOCP – 2018 Administração Financeira e Orçamentária Princípios Orçamentários IPM – SP Técnico de Contabilidade (ADAPTADA)

O princípio da Unidade é o princípio orçamentário que determina que “A autorização legislativa do gasto deve ser dada para cada exercício financeiro, observados os comandos estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentárias correspondentes”

Gabarito: ERRADO

Por que está errado? Porque a definição trazida pela banca se refere ao princípio da anualidade, lembram? Se não, volte ao artigo e lei novamente.

INSTITUTO AOCP – 2018 Administração Financeira e Orçamentária Princípios Orçamentários SES-PE Analista – Administrador

Conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de

A) igualdade, simetria e legalidade.

B) isonomia, liberdade e contraditório.

C)unidade, universalidade e anualidade.

D)celeridade, proporcionalidade e economia.

E) impessoalidade, moralidade e publicidade.

Gabarito: letra C.  Também abordamos no início deste artigo. Trata-se do parágrafo 2º da Lei 4.320/64. Sabe como como eu memorizei? Usei a sigla UAU! Se servir para você, fica a dica!

Fico por aqui e até o próximo artigo. Sigam firmes! Bons estudos e forte abraço!

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Jackeline Alvarenga

Jackeline Alvarenga

Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.

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