Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Concurso TJ SP: 3 questões Vunesp para treinar Direito Administrativo

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Raquel Monteiro09/08/2021

09/08/2021

Inúmeras vezes, ressaltamos que Direito Administrativo é uma disciplina da maior importância não somente para concursos de Tribunais, mas também para as mais diversas áreas como fiscal, controle, administrativa etc. Não é à toa, que esta é uma das matérias que serão cobradas no concurso do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (concurso TJ SP).

Sabendo disso, selecionamos um tópico igualmente relevante dentro desta disciplina que vai fazer a diferença na sua preparação. Estamos falando de Improbidade Administrativa! É um assunto, que desde a gênese da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, suscita debates e promove verdadeira conscientização para uma conduta pautada na lei aos futuros servidores públicos. Esta é a grande razão para este tópico ser tão cobrado nos concursos públicos, e não vai ser diferente no concurso TJ SP!

Chega de delongas! Vamos ver como esta lei já caiu em concursos da Vunesp

Questão 1) Concurso TJ SP (Escrevente Técnico Judiciário – 2018 – Vunesp)

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente,

a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

b) liberar verba pública sem a estrita observância às normas pertinentes ou influir, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.

c) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

d) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

e) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

Antes de olhar a resposta, sugerimos que você tente resolver a questão sem consulta, pois isso faz com que sua memória possa ser devidamente estimulada.

Gabarito: Letra D

Comentários: Esta questão é um clássico desta banca e pode cair de novo no próximo concurso TJ SP, pois mistura os casos da Lei n.º 8.429/92 de enriquecimento ilícito do art. 9º, com os que causam prejuízo ao erário do art. 10 e com o art.11, que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Na Letra A, cuida-se do caso de enriquecimento ilícito, o qual está previsto no art. 9º, IX da Lei de Improbidade Administrativa.

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

(…)

IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

Nas Letra B, C e E, estão retratados os casos de Improbidade que causam Prejuízo ao erário, com previsão no art. 10, incisos X, XI e XII da Lei de Improbidade Administrativa.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(…)

X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

Na letra D, que é o nosso gabarito, encontramos finalmente uma hipótese de Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Você encontra o fundamento legal no art. 11, inciso III da Lei n.º 8.429 de 1992.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(…)

III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

Questão 2) Concurso TJ SP(Escrevente Técnico Judiciário – 2018 – Vunesp)

Em consonância com a Lei de Improbidade, assinale a alternativa correta.

a) O cidadão, no gozo de seus direitos políticos, tem exclusividade para representar à autoridade administrativa competente a fim de que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

b) Estando a petição inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

c) O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com ação de improbidade administrativa.

d) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante poderá requerer em juizo a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

e) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade efetivam-se com a publicação da condenação por ato de improbidade em segunda instância.

Gabarito: Letra B

Comentário: Esta questão trata da parte da Lei que cuida do procedimento administrativo e do processo judicial. A incidência desta parte da Lei n.º 8.429/92 também é grande, pois cuida da prática cotidiana atinente a este tema. Vejamos cada uma das alternativas.

Letra A: Está errada, pois o art. 14 da Lei de Improbidade Administrativa não restringe a iniciativa de representação somente a quem está apto a exercer os direitos de cidadão. A lei dá uma permissão muito mais ampla de modo a ser possível para qualquer pessoa.

Letra B: Este é o nosso gabarito, estando igualzinho ao que dispõe o art. 17, §7º da Lei de Improbidade:

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

(…)

§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

Letra C: Também, com fundamento no art. 17 citado acima, o erro está em dar legitimidade ao cidadão, pois a ação de improbidade será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

Letra D: Com fundamento no art. 16 da Lei de Improbidade, verifica-se que a comissão fará representação ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão. Veja:

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

Letra E: Por fim, segundo o art. 20 da Lei n.º 8.429/92, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos não se dá da forma como exposta na questão, mas com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Veja:

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Questão 3) Concurso TJ SP (Escrevente Técnico Judiciário – 2018 – Vunesp)

Nos termos da Lei n° 8.429/1992, é correta a seguinte afirmação:

a)Esta Lei se aplica apenas aos funcionários públicos que pratiquem ato lesivo ao erário da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal.

b) Se a lesão ao patrimônio decorrer de ação ou omissão culposa do agente ou do terceiro, não se fará necessário o integral ressarcimento do dano.

c) Para os fins desta Lei, não se reputa agente público aquele que, por designação, exerça função de confiança junto a órgão da administração direta ou indireta, sem recebimento de remuneração.

d) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente em razão do serviço público não se sujeita às cominações desta Lei, ainda que o falecido tenha deixado herança.

e) As disposições desta Lei poderão ser aplicadas àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Gabarito: Letra E.

Comentários: esta questão também se revela um clássico não somente da Vunesp, mas de outras bancas. Cobra-se, aqui, sobre a quem é aplicável a Lei de Improbidade Administrativa e quais são suas repercussões. Tratemos de cada uma das alternativas.

Letra A: não está correta, pois o art. 3º da Lei n.º 8.429/92 amplia a possibilidade de aplicação das sanções, até mesmo, a quem não é agente público. Cabe ressaltar que, segundo a doutrina administrativista, o particular raramente responderá por esta conduta sozinho. A rigor, há necessidade de o agente público que está relacionado ao fato considerado improbo esteja também no polo passivo da ação.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Letra B: também não é a opção correta, pois está redigida ao arrepio do art. 5º da Lei de Improbidade Administrativa. Muito pelo contrário, pois a lei ordena que seja feito o integral ressarcimento do dano ao erário.

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Letra C: não está correta porque restringe o conceito de agente público. A Lei de Improbidade, em seu art. 2º, é muito mais ampla que o demonstrado na questão.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Letra D: também está incorreta porque não possibilita, na forma do art. 8º da Lei n.º 8.429/92, que seja feito o devido ressarcimento por meio do valor da herança.

Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

Letra E: finalmente, esta está correta e com sua redação idêntica à do art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Resumo da Ópera: resolver questões é uma das melhores formas de estudar e memorizar o conteúdo do concurso para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. O edital já foi publicado e o time do gavião está comandando a melhor reta final para este certame. Siga rumo à aprovação com o Direção!

Estude para qualquer concurso!

Uma condição especial nas nossas assinaturas está disponível para você que quer aproveitar o melhor momento na história dos Concursos Públicos.

Fizemos valores acessíveis para todos os bolsos!!!

Aqui está um pouco do que te espera:

  • Sistema de Questões: Acelere o seu progresso e tenha um treino focado nas suas reais necessidades.
  • Professores Experientes: Não é só sobre ensinar, é sobre mostrar o caminho da aprovação. Nossos professores concursados já viveram tudo que você está vivendo e vão te guiar.
  • Aulas em vídeo e PDF para mais de 220 concursos (inclusive o Concurso Nacional Unificado) e muito mais!

Não deixe para depois, muitos editais com salários generosos previstos serão publicados a qualquer momento. 

Quanto antes você garantir os melhores recursos para conquistar a aprovação, melhor!

concurso tj sp
Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Raquel Monteiro é advogada, escritora, professora pós-graduada em Direito Público e blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora vem trazer conteúdo de qualidade ao Direção Concursos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 11

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.