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Aproveitamentos em órgãos públicos: bom ou ruim?

Aproveitamentos em órgãos públicos: bom ou ruim?

Falar sobre aproveitamentos está em alta e tem sido muito debatido pelos candidatos, principalmente aqueles interessados em ingressar no serviço público em tribunais federais.

O Direção Concursos não se esquiva de debater sobre esse tópico e, por diversas vezes, também se debruçou sobre o assunto.

É bem verdade que se trata de tema espinhoso e que traz certa apreensão entre os candidatos.

No entanto, nossa equipe de coordenadores acredita que devemos sempre olhar para o copo meio cheio.

Como funciona?

Apesar de estar em voga, aproveitamentos entre órgãos são bem mais comum do que se imagina.

O procedimento, normalmente, está disposto em edital, conforme podemos observar:

De acordo com o item 15.6 do edital do TRF 1º Região de 2017, o candidato aprovado na seleção para o órgão, poderá, por discricionariedade do referido tribunal e aceite do candidato aprovado, ser cedido a outro órgão.

Perceba que, para se aproveitado, além de outros, o procedimento depende de duas decisões: do órgão e do candidato.

Poder Judiciário Federal

Aproveitamentos são muito comuns entre órgãos do Poder Judiciário Federal principalmente.

E porquê?

A resposta é simples. Os cargos disponíveis nesses tribunais têm, por origem, mesma denominação, atribuição, direitos, deveres e escolaridade, além de ter igual estrutura remuneratória.

Histórico de aproveitamentos

A seguir, vamos mostrar porque acreditamos que a política de aproveitamento em órgãos públicos não é nenhum bicho papão. Muito pelo contrário.

O fato é que é motivador saber que se pode disputar a um cargo e ser cogitado para assumir a vaga em vários outros.

Vejamos:

Um candidato que disputou vaga para o TRT Paraná, por exemplo, pode ver a ser nomeado no TRE ou TRF da 4º Região, lotado também no Paraná.

Muitos desses aproveitamentos advêm da força que a comissão dos aprovados vai demonstrar perante os órgãos.

Aproveitamento recíproco em Brasília

No Distrito Federal, há muitos casos de aproveitamento entre órgãos do Poder Judiciário.

Na capital da República, a gama é ainda maior, pois temos muitos órgãos com cargos de atribuições similares que podem participar dessa troca.

Só para se ter uma ideia, os órgãos que têm possibilidade de aproveitarem candidatos uns dos outros no DF, são:

Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF)

Superior Tribunal Militar (STM)

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Tribunal Regional do Trabalho (TRT)

Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

Supremo Tribunal Federal (STF)

Mas, em todos os estados brasileiros, existe a possibilidade de, no mínimo, aproveitamento entre três órgãos do Poder Judiciário: TRF, TRT e TRE.

Aproveitamento entre TJDFT e TRF 1º Região

O TRF da 1º Região (com sede em Brasília), no primeiro semestre de 2018, chegou a nomear muitos candidatos aprovados no TJDFT.

Mesmo com concurso do Tribunal Regional Federal em andamento, com o certame prestes a ser homologado, a comissão de concurso da última seleção do TJDFT conseguiu emplacar diversos aprovados naquele órgão.

Por outro lado, o TJDFT, no final de 2018 e começo de 2019, aproveitou cerca de 65 aprovados em diversos outros tribunais federais, como o próprio TRF 1º Região, além do STM, STJ e TST.

Depoimento de candidato aproveitado

Não foi difícil achar, em Brasília, um candidato que tenha sido aproveitado em um órgão diferente daquele que fez concurso.

Esse que vos fala é servidor aprovado em determinado órgão e aproveitado por outro.

O que aconteceu?

Em 2017, eu estudava para concursos eleitorais, mas com a notícia de restrição de nomeação para essa área, optei por prestar concurso para o TRF da primeira região na localidade de Brasília.

Quis o destino que eu fosse nomeado para o Tribunal Superior Eleitoral.

Juntamente comigo, um outro candidato, aprovado para o TST, no cargo de Técnico Administrativo com especialidade em Tecnologia da Informação, também foi aproveitado pelo órgão da justiça eleitoral.

Como concurseiro não posso achar isso ruim, rs…

Política de aproveitamento

O tema “aproveitamentos” ficou muito evidente com as últimas notícias de que o Tribunal Regional Federal da terceira região (TRF 3) solicitou ao TRE paulista o aproveitamento de candidatos aprovados no seu último concurso.

 Logo na sequência, foi a vez do TRF 4º anunciar que a realização de novo concurso iria depender de análise discricionária do órgão sobre lançar novo edital ou aproveitar candidatos aprovados em outros órgãos.

E então? É bom, ou ruim?

O que deve ficar na cabeça do candidato a um desses concursos é: mesmo com o aproveitamento realizado, a demanda dos tribunais costuma ser alta e sua rotatividade funcional, também.

Desse modo, não utilize esse argumento para diminuir o ritmo ou desistir dos seus sonhos, já que esse aproveitamento é mais um motivo positivo no estudo para concursos.

Siga firme!!!

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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