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Concurso Câmara de São Paulo: PL prevê regras para certames da Casa

Concurso Câmara de São Paulo: PL prevê regras para certames da Casa

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo um Projeto de Lei (PL) que estabelece as diretrizes e os procedimentos para futuros certames da Casa. A proposta prevê, também, regras para as provas objetivas, discursivas e demais etapas do concurso Câmara de São Paulo. 

A novidade foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta quinta-feira, 21 de setembro. Confira os detalhes!

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Concurso Câmara de São Paulo: provas 

Dentre os critérios estabelecidos para novos concursos, o PL determina que os futuros certames, a depender do cargo, serão divididos nas seguintes etapas:

  • I – Prova objetiva;
  • II – Prova discursiva;
  • III – Avaliação prática;
  • IV – Avaliação de títulos;
  • V – Prova psicotécnica ou psicológica; e
  • VI – Investigação social e comprovação de idoneidade.

As provas objetivas poderão ser do tipo múltipla escolha e as discursivas em forma redação, peça prática ou questões de respostas abertas.

A psicotécnica ou psicológica, conforme o PL, será realizada por profissionais devidamente habilitados e com registro válido no Conselho Regional de Psicologia (CRP-SP). O objetivo será, segundo critérios técnicos, identificar e inabilitar indivíduos cujas características psicológicas se mostrem incompatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao posto em disputa.

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A Investigação social e comprovação de idoneidade analisará, por meio de certidões e documentações, a inexistência, nos últimos cinco anos, de sanções disciplinares administrativas e trabalhistas, sanções éticoprofissionais aplicadas por órgãos de classe e de sanções criminais aos possíveis ingressos. 

Vale ressaltar, que o PL não determina a abertura de um novo certame, apenas estabelece as normas para futuros concursos.

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Wanessa Alves

Wanessa Alves

Produtora de conteúdo no time de jornalismo do Direção Concursos. Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB).

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