O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, autorizou o novo concurso CGE SC (Controladoria Geral de Santa Catarina) que visa o preenchimento de 95 vagas para o cargo de auditor do estado.
A novidade foi divulgada nos canais oficiais do governo, após a deliberação de um Grupo Gestor, que indicou a quantidade de vagas que deve ser disponibilizada no próximo certame.
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A expectativa para publicação de um edital já havia sido apresentada no planejamento estratégico da Controladoria para os anos de 2020 a 2022, quando o órgão apontou a necessidade de aumentar o quantitativo de auditores.
A carreira para o concurso CGE SC foi instituída recentemente através da Lei Complementar nº 741/2019. Deste forma, este pode ser considerado o primeiro concurso público do órgão.
Atualmente, os servidores que atuam nesta função fazem parte do quadro da Diretoria de Auditoria Geral do Estado (DIAG SC), que é vinculada à Secretaria de Fazenda.
Escolaridade
De acordo com a Lei complementar nº 687/ 2016, o cargo é denominado como Auditor Interno do Poder Executivo, que faz parte do grupo ocupacional de Auditor Interno.
É importante destacar que a carreira de auditor exige formação de nível superior e o documento indica que os profissionais devem ter graduação nos seguintes cursos:
Administração
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Direito
A escolaridade deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação e o profissional também deve ter registro no conselho de fiscalização do exercício profissional.
Atribuições
Os futuros servidores do concurso CGE SC irão atuar no Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, subordinada diretamente ao Governador do Estado.
Dentre as atribuições do cargo estão:
1. propor a edição de normas e a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
2. realizar auditoria e fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;
3. verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, das pensões e dos descontos relativos aos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal;
4. apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos estaduais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;
5. realizar auditorias ordinárias e especiais nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria;
6. avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Estado a Municípios, desde que não derivados de obrigação constitucional, e a pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à conta do Orçamento do Estado a qualquer título;
7. avaliar o controle interno dos órgãos e das entidades auditadas;
8. realizar os trabalhos de auditoria decorrentes de acordos ou contratos com organismos nacionais ou internacionais;
9. verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público estadual ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária;
10. avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou das entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos;
11. fiscalizar o processo de arrecadação de receitas tributárias e não tributárias bem como a regularidade na realização da despesa pública;
12. emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas tomadas de contas especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);
13. fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extraorçamentários;
14. recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário;
15. realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que os órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado sejam partes, como concedentes ou beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras;
16. executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo TCE/SC, na Administração Direta e Indireta do Estado;
17. realizar auditoria e fiscalizar obras executadas pelo Estado e as que resultem de convênio com outro ente da federação;
18. realizar auditoria e fiscalizar serviços, procedimentos e aquisições referentes aos departamentos médicos existentes nos diversos órgãos e entidades do Estado;
19. desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da habilitação profissional;
20. avaliar a eficiência, eficácia e economicidade dos equipamentos e medicamentos adquiridos e das obras executadas;
21. avaliar previamente a lista dos equipamentos e medicamentos a serem adquiridos, manifestando-se acerca da existência de produtos similares;
22. pronunciar-se acerca da qualidade e quantidade dos materiais empregados nas obras contratadas pelo Estado;
23. manifestar-se previamente acerca de projetos ou atividades a serem desenvolvidos pelo Estado, dando imediato e direto conhecimento ao ordenador da despesa e ao TCE/SC se a alternativa não for a mais econômica;
24. realizar perícias judiciais e extrajudiciais; e
25. propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.
Salário Inicial
Os salários iniciais do concurso CGE SC podem chegar a R$ 21.055,69 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. É o que apresenta a lei 18.316/2021, que trata sobre a carreira de auditor do estado.
Além disso, o servidor tem direito a:
I – décimo terceiro;
II – terço de férias;
III – diárias e ajuda de custo;
IV – abono de permanência;
V – parcela complementar de subsídio;
VI – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento;
VII – vantagem de que trata o § 1º do art. 92 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985;
VIII – retribuição financeira transitória pela participação em grupos de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgãos de deliberação coletiva;
IX – auxílio-alimentação; e
X – outras parcelas indenizatórias previstas em lei.
Resumo
Situação: autorizado
Cargo: auditor do estado
Vagas: 95
Escolaridade: nível superior
Salário inicial: R$ 21.055,69
Este será o primeiro concurso
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Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Já atuou na área de Assessoria de Comunicação, área de tecnologia e na produção de conteúdos no ramo dos concursos públicos.
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