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Concurso CGE SC: autorizadas 95 vagas para auditor do estado!

Concurso CGE SC: autorizadas 95 vagas para auditor do estado!

O novo concurso CGE SC (Controladoria Geral de Santa Catarina) foi autorizado pelo governador, Carlos Moisés, na manhã desta segunda-feira, 23 de maio de 2022. Serão 95 vagas para o cargo de auditor do estado.

A novidade foi divulgada nos canais oficiais do governo, após a deliberação de um Grupo Gestor, que indicou a quantidade de vagas que deve ser disponibilizada no próximo certame.

Este será o primeiro concurso CGE SC, tendo em vista que a Controladoria foi instituída recentemente pela Lei Complementar 741/2019. Atualmente, os servidores que desempenham a função de auditor estão vinculados ao quadro da Diretoria de Auditoria Geral do Estado (DIAG SC), ligada à Secretaria de Fazenda.

A carreira de auditor exige formação de nível superior. Porém, segundo a Controladoria-Geral, ainda não há uma definição sobre áreas/ especialidades que serão contempladas no novo edital.

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Novo concurso CGE SC

A expectativa para publicação de um edital já havia sido apresentada no planejamento estratégico da Controladoria em 2021, quando o órgão apontou a necessidade de aumentar o quantitativo de auditores.

A Controladoria é um órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, subordinada diretamente ao Governador do Estado. Dentre as atribuições dos futuros servidores do concurso CGE SC estão:

  • I – tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual;
  • II – instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões para seu devido acompanhamento;
  • III – realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Estadual, para exame de sua regularidade, bem como propor providências ou correção de falhas;
  • IV – requisitar dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Estadual;
  • V – requisitar a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual informações e documentos necessários a seus trabalhos ou suas atividades;
  • VI – propor medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
  • VII – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e apurar o exercício negligente de cargo, emprego ou função na Administração Pública Estadual, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;
  • VIII – coordenar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; e
  • IX – executar as atividades de controladoria no âmbito da Administração Pública Estadual.

Resumo

  • situação: autorizado
  • Banca: a definir
  • Vagas: 95
  • Cargo: auditor
  • Escolaridade: nível superior
  • Primeiro concurso do órgão

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Katharine Mota

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Já atuou na área de Assessoria de Comunicação, área de tecnologia e na produção de conteúdos no ramo dos concursos públicos.

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