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Concurso PC SE: lei exclui Curso de Formação das etapas necessárias

Concurso PC SE: lei exclui Curso de Formação das etapas necessárias

Foi publicada, no Diário Oficial de Sergipe nesta segunda-feira (9/10), uma lei que altera alguns dispositivos da lei que regulamenta a organização das normas gerais e o funcionamento da PC SE, incluindo etapas do concurso PC SE.

A primeira alteração é a respeito dos requisitos básicos para ingresso nos cargos de Escrivão e Agente. Agora, a lei determina que para ambos cargos é necessário ter:

  • nível superior completo
  • mínimo de 18 anos
  • satisfazer as demais condições e exigências previstas em lei

As alterações são somente formais, já que o último edital do concurso PC SE já havia cobrado ambos cargos para nível superior e idade mínima de 18 anos.

A segunda alteração envolve as etapas previstas no concurso PC SE. As etapas que são necessárias nos concursos públicos são:

  • Primeira fase: provas objetivas e discursivas
  • Segunda fase: exames biofísicos
  • Terceira fase: exame psicotécnico
  • Quarta fase: exames biomédicos e toxicológico
  • Quinta fase: sindicância de vida pregressa
  • Sexta fase: avaliação de títulos

Perceba que não consta mais a etapa do Curso de Formação Profissional em concursos PC SE. Porém, a lei também especificou melhor o período do Estágio Probatório, que terá duração de 36 meses.

Durante os 36 meses, o Agente ou Escrivão passarão por avaliações de desempenho que seguirão o seguinte cronograma:

  • 1º Período Avaliativo: data do início do exercício até o 8º mês
  • 2º Período Avaliativo: 9º mês até o 18º mês
  • 3º Período Avaliativo: 19º mês até o 32º mês

O período restante do 32º mês até o 36º mês é destinado para tramitação dos procedimentos após conclusão dos trabalhos. Clique aqui e leia a lei na íntegra (a partir da p.4).

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Qual situação do concurso PC SE?

O concurso PC SE está com comissão formada para as 60 vagas autorizadas. A distribuição é de 50 oportunidades para Agente e 10 para Escrivão.

Lembrando que, de acordo com a PC SE, a quantidade de cargos vagos é bem maior que o número de vagas autorizadas para um novo certame.

Atualmente, há 355 cargos vagos para Agente e 37 cargos vagos para Escrivão.

Em transmissão nas redes sociais, a própria PC SE confirmou a intenção de realizar esse novo concurso em 2021.

As remunerações iniciais dos cargos autorizados são de R$ 4,5 mil.

Ambos os cargos, conforme lido acima, exigem nível superior completo. Não há idade limite para tomar posse em ambos os cargos, mas a idade mínima é de 18 anos.

A única diferença entre os cargos de Agente e de Escrivão é na exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O cargo de Agente vai exigir CNH, categoria tipo B.

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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