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Concurso PM PA: edital alterado; mudança na prova objetiva e mais

Concurso PM PA: edital alterado; mudança na prova objetiva e mais

O edital do concurso PM PA foi publicado em 13 de novembro deste ano, para o provimento de 2.405 vagas nos cargos de praças e oficiais. Agora, neste dia 27 do mesmo mês, o Diário Oficial do Pará torna públicas alterações no documento.

Algumas dessas retificações foram apenas formais, mas outras (que serão listadas ao longo desta matéria) devem ser levadas em consideração or aqueles que pretendem entrar na disputa por uma das vagas.

Um dos pontos mais importante é a modificação do item 19, que trata da habilitação, matrícula e incorporação (Curso de Formação Profissional). Agora, a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) passa a ser documento obrigatório para praças.

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Concurso PM PA: confira as alterações no edital

A primeira alteração observada, faz referência ao item 8.4, que trata sobre identidade de gênero e escolha de tratamento nominal (ou seja, por qual nome deseja ser identificado).

  • Como era:
    • “Ficam assegurados às pessoas transexuais, transgêneros, e travestis os direitos a identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social…”;
  • Como ficou:
    • “Ficam assegurados às pessoas transexuais, transgêneros, e travestis os direitos a identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual transexuais, transgêneros e travestis se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social…”.

Já o item 9.2 trata sobre a forma de aplicação das provas e algumas proibições. Confira:

  • Como era:
    • “Em hipótese alguma será aplicada prova e (ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa”;
  • Como ficou:
    • “Em hipótese alguma será aplicada prova e (ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa, exceto na hipótese do item 14.16, deste Edital”.

Concurso PM PA: confira as alterações no tocante à gravidez

Outra mudança interessante e importante se faz nos itens que tratam sobre gestantes (TAF x gravidez, falsidade de declaração e mais). Os subitens 14.16 e 14.16.1 a 14.16.4 passam a ter a seguinte redação:

  • 14.16 A gravidez, por si só, não é fator inabilitante para a realização dos testes de aptidão física, conforme previsto no parágrafo
    3o do art. 1o da Lei Estadual no 9.143/2020. Entretanto, caso a candidata se apresente em situação gestacional que a inabilite ou impossibilite a realizar os testes de avaliação física deverá, até 3 (três) dias antes da data e horário estabelecidos em Edital específico de convocação para a prova, requerer sua remarcação à Comissão do Concurso, por meio do formulário específico a ser disponibilizado na página de acompanhamento do certame, comprovando documentalmente o estado de gravidez e apresentando declaração médica competente de sua inabilitação para os testes em razão do estado gestacional, acompanhada de exames laboratoriais, conforme dispõe o parágrafo 6o da Lei citada.
    • 14.16.1 Recebido o requerimento da candidata gestante, conforme subitem 14.16, e deferida a remarcação da prova de aptidão física, esta se dará após, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 90 (noventa) dias do término da gravidez, cabendo à candidata comunicar formalmente à organização do concurso o encerramento dessa condição de sua incapacidade temporária.
    • 14.16.2 A comprovação de falsidade ou desconformidade em qualquer dos documentos referidos no subitem 14.16 deste Edital, verificada com observância ao contraditório e à ampla defesa, sujeita a candidata, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis:
      • a) à exclusão sumária do concurso público;
      • b) ao ressarcimento ao Estado do Pará de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados; e
      • c) se já nomeada, empossada ou em exercício, à anulação do ato administrativo, com a devolução de todos os valores recebidos.
    • 14.16.3 Os documentos médicos e laboratoriais deverão ser entregues com o requerimento de que trata o subitem 14.6 deste Edital, não sendo aceitos em momento diverso pela organização do certame. Caso a candidata não apresente os documentos em tempo hábil ou se recuse a realizar os exercícios da 4a Etapa – Teste de Avaliação Física alegando estado de gravidez, será imediatamente eliminada do concurso público.
    • 14.16.4 A candidata que tenha solicitado a remarcação da prova mediante apresentação de documentos que comprovem sua incapacidade temporária em razão do estado de gravidez e que, ainda assim, deseje realizar os exercícios da 4a Etapa – Teste de Avaliação Física na data constante da convocação original, poderá fazê-lo uma vez que apresente atestado médico atualizado e válido no dia do exame, em que conste, expressamente, sua aptidão para os exercícios físicos exigidos, caso em que o requerimento para redesignação dos testes ficará invalidado”.

Além da retificação desses subitens, novos foram incorporador (subitem 14.16.5 a 14.16.7), que dispõem:

  • 14.16.5 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.
  • 14.16.6 A candidata gestante que não realizar temporariamente os exames de aptidão física deverá prosseguir no concurso e, caso seja eliminada nas etapas subsequentes à 4a Etapa – Teste de Avaliação Física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física no prazo assinalado no subitem 14.16.1.
  • 14.16.7 O disposto neste Edital para candidatas gestantes não se estende as provas de conhecimento, avaliação psicológica, exame médico, investigação de antecedentes pessoais ou qualquer outra etapa do certame.

Concurso PM PA: CNH passa a ser requisito de admissão

O item 19 do edital para praças traz os documentos necessários para se matricular no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Pará (concurso PM PA). Veja nova disposição.

  • 13 – INCLUIR a alínea “r” no subitem 19.2, com a seguinte redação: “r) Carteira de Habilitação Nacional – Categoria tipo “B””.

Concurso PM PA: cronograma também foi alterado

O cronograma do concurso PM PA (Praças e Oficiais) também sofreu alterações. Segundo a publicação, dos itens 1 a 10 houve mudanças em relação àquele previsto no edital de abertura.

Praça

  • Como era:
Concurso PM PA: cronograma também foi alterado
  • Como ficou:
Concurso PM PA: cronograma também foi alterado

Oficial

  • Como era:
Concurso PM PA: cronograma também foi alterado
  • Como ficou:
Concurso PM PA: cronograma também foi alterado

Concurso PM PA: requisitos para ingresso no cargo de oficial

O requisito de idade previsto na alínea “b” do subitem 5.2 do edital para oficiais, ou seja, “ter idade compreendida entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos” não vale para quem já é Policial Militar e tenha até 15 anos de efetivo serviço. Veja a inclusão:

  • 1 – INCLUIR o subitem 5.6 com a seguinte redação: “5.6 O requisito previsto na alínea “b” do subitem 5.2 não será exigido dos policiais militares da Polícia Militar do Pará, desde que possuam, no máximo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço, a ser comprovado até a data da matrícula no CFO/PM, conforme Lei Estadual no 8.971/2020”.

Disposição das provas objetivas de oficial também mudou

No edital de abertura, a disposição das provas objetivas estava da seguinte maneira:

  • 11.2.1 A prova objetiva terá 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, com valor igual a 1,0 (um ponto) por questão, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 60,00 (sessenta) pontos, de acordo com os conteúdos programáticos definidos no Anexo I.

A nova redação trazida pela publicação do edital de retificação ficou da seguinte maneira:

  • A prova objetiva terá 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 82,00 (oitenta e dois) pontos, de acordo com as quantidades de questões e pesos definidos no subitem 11.2.2 a seguir e os conteúdos programáticos definidos no Anexo I.

Com essa alteração, também muda o ponto 11.2.2, que antes era:

  • A prova objetiva terá 5 (cinco) questões de cada uma das disciplinas relacionadas no Anexo I, a saber: Língua Portuguesa, Direitos Humanos, Legislação Institucional, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Legislação Penal Especial.

Agora, o quadro de disciplinas e questões cobradas em cada uma dessas ficou assim:

Disposição das provas objetivas de oficial também mudou no concurso pm pa

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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