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Concurso PRF: suspensão é publicada; veja resposta do Cebraspe contra liminar

Concurso PRF: suspensão é publicada; veja resposta do Cebraspe contra liminar

A suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF) foi oficialmente anunciada no portal da banca organizadora Cebraspe, em comunicado divulgado no dia 14 de setembro.

De acordo com a banca, a suspensão temporária se dá por conta de decisão judicial proferida em ação civil pública, que tratava sobre irregularidades ocorridas no teste de aptidão física em diversos estados.

Segundo o comunicado, “informações adicionais referentes ao certame serão divulgadas em momento oportuno”. Confira abaixo:

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A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Resposta do Cebraspe sobre ação civil

Em resposta, o Cebraspe apresentou os diversos motivos pelos quais ressalta que não houve irregularidades na aplicação do teste de aptidão física do concurso PRF das cidades apontadas.

Além do uso de fotos que comprovam os fatos apontados pela empresa, o Cebraspe, então, afirmou contra os fatos da ação que pediu a liminar que:

  • não houve inadequação do meio de apoio fornecido às candidatas (sexo feminino) para o início da realização do teste de barra fixa nos estados da Bahia, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, de Santa Catariana, e no Distrito Federal;
  • ausência de retirada do apoio fornecido às candidatas (sexo feminino) para o início da realização do teste de barra fixa no estado do Rio de Janeiro não causou nenhum prejuízo para a realização do exercício pelas candidatas;
  • não houve inadequação do equipamento disponibilizado às candidatas (sexo feminino) para a realização do teste de barra fixa nos estados de Pernambuco, do Piauí e no Distrito Federal;
  • o equipamento disponibilizado aos candidatos (sexo masculino) para a realização do teste de barra fixa no estado do Piauí não causou nenhum prejuízo à realização do exercício;
  • não houve inadequação da quadra disponibilizada às candidatas (sexo feminino) e aos candidatos (sexo masculino) para a realização do teste de shuttle run no estado da Bahia;
  • não houve inadequação da exigência de uso de máscara facial para realização do exame de aptidão física pelo Edital PRF nº 12/2021, especialmente no teste de corrida de 12 minutos e no teste de flexão abdominal.

Outro ponto apontado na resposta da empresa são dos riscos à segurança pública caso a suspensão perdure. De acordo com o documento, a matrícula da primeira turma estava prevista para ocorrer nos dias 15 e 16 de setembro.

Com a suspensão, “é patente o perigo de grave lesão e de difícil reparação para a Administração Pública, na medida em que haverá a necessidade de se alterar o cronograma do certame”.

Com isso, a empresa realizou os seguintes pedidos:

  • a) seja indeferido o pedido de tutela de urgência, uma vez que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para tal concessão;
  • b) seja reconsiderada a decisão que determinou a suspensão da divulgação do resultado da primeira etapa do certame, uma vez que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para indeferido o pedido de tutela de urgência e que a manutenção da suspensão poderá causar grave lesão e de difícil reparação para a Administração Pública;
  • c) ao final, seja a presente ação julgada totalmente improcedente, pois a pretensão do Parquet fere a Constituição da República, a legislação vigente e aplicável ao caso, o princípio da isonomia, o princípio da primazia do interesse público sobre o privado e o edital normativo do certame, além de contrariar flagrantemente o interesse público, a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência unânime no País.

Leia o documento na íntegra aqui

Ação Civil do MPF pedindo a suspensão do concurso PRF

De acordo com o pedido do MPF, houve irregularidades na aplicação dos testes de aptidão física em diversas localidades. As irregularidades envolviam desde falhas específica na aplicação até a inadequação do equipamento.

Segundo o pedido, foram observadas as falhas nos estados de: Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Piauí.

Com isso, o MPF pediu o deferimento de liminar para que:

  • anule as reprovações no Exame de Aptidão Física do atual concurso público para provimento de cargos de policial rodoviário federal de candidatos que tenham prestado os testes de barra fixa feminina nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco, no teste de barra fixa feminina e masculina no estado do Piauí, no teste de shuttle run feminino e masculino no estado da Bahia e nos testes de corrida de 12 minutos e de flexão abdominal em todo o Brasil;
  • determine à PRF a reaplicação do TAF aos candidatos prejudicados
  • determine à PRF e ao Cebraspe a convocação dos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do TAF
  • em decorrência do pleiteado no item anterior, determine à Polícia Rodoviária Federal e ao Cebraspe que a divulgação do edital de resultado final na primeira etapa do concurso, de classificação dos aprovados e de convocação para a matrícula no curso de formação seja feita apenas após o cumprimento das etapas seguintes do concurso pelos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do Exame de Aptidão Física.

Diante do pedido do MPF, o juiz federal Mauro Luis Rocha Lopes acatou o pedido, causando o deferimento das reivindicações.

Com isso, foi determinado que o Cebraspe a PRF adiem a publicação do resultado final do concurso público, previsto para esta terça-feira (14/9). Veja abaixo o determinado no despacho:

“Com o objetivo de preservar o resultado útil do processo, bem como para evitar futura celeuma entre os candidatos convocados para eventual matrícula enquanto pendente a plena apreciação pelo juízo do pedido de tutela de urgência, DEFIRO o pedido formulado pelo MPF para que as rés se abstenham de divulgar o edital de resultado final na primeira etapa do concurso e de convocação para a matrícula no curso de formação, sem prejuízo do prazo assinado no evento 6. Intimem-se com urgência”.

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CURSOS CONCURSOS POLICIAIS

Resumo do concurso PRF

  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 1.500 (+ 500 excedentes em 2022)
  • Cargos: Policial Rodoviário Federal
  • Escolaridade: nível superior
  • Salários: iniciais de R$ 9.899,88
  • Inscrições: 25 de janeiro até 12 de fevereiro
  • Taxa de inscrição: R$ 180
  • Data da prova: 9 de maio
  • Link do edital

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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