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Concurso Receita Federal: STF declara constitucional integração na carreira

Concurso Receita Federal: STF declara constitucional integração na carreira

A Unafisco, União Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, em setembro de 2015, entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5391) a qual pedia para que fosse declarado inconstitucional o art. 5º da Lei 10.593/2002, com a redação dada pelo art. 9º da Lei 11.457/2007.

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Veja o que diz o artigo em questão:

Art.5º Fica criada a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.  

De forma mais simples, o que pedia a entidade em questão era para que fosse declarada a inconstitucionalidade da permanência dos cargos de Analista e Auditor na mesma carreira.

A Unafisco, que representa os interesses dos Auditores Fiscais da Receita Federal, acredita que, em tese, a integração dos cargos em uma só carreira pode implicar em ações futuras exigindo os mesmos direitos dos Auditores dados aos Analistas.

Linha de argumentação do pedido da Unafisco – Receita Federal

Segundo a entidade que cuida dos interesses dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a categoria de Analista da Receita Federal não deveria integrar a mesma carreira, pelo fato de que, em algum momento, essa última poderia pleitear a promoção para o cargo de Auditor sem prévia aprovação em concurso público.

Sindifisco Nacional

Como terceiro interessado no processo, o Sindifisco Nacional, em manifestação nos autos, apresentou os seguintes argumentos:

“… que na aferição dos requisitos necessários à aposentadoria, particularmente na verificação da presença daquele inscrito no inciso II, do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47/2005 (quinze anos na respectiva carreira)[…], caso o Analista-Tributário tenha sido aprovado em concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal, o período em que ocupou o primeiro cargo não pode ser computado para o cálculo do tempo vinculado ao cargo de Auditor-Fiscal…”.

PGR

Na mesma linha, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que fosse declarada inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, mas que possibilite que fossem afastadas interpretações como as abaixo listadas:

  • (i) transposição de ocupantes do cargo de analista-tributário para o de auditor-fiscal;
  • (ii) promoçãomediante ascensão funcional, de agentes enquadrados no último padrão do cargo de analista-tributário para o padrão inicial do cargo de auditor-fiscal;
  • (iii) realização de concurso público único para provimento dos cargos, de modo que aprovados para o cargo de analista-tributário tomem posse no de auditor-fiscal;
  • (iv) concessão de aposentadoria a auditores-fiscais com cômputo do exercício no cargo de analista-tributário para cumprimento de requisito de tempo na carreira.”

Sindireceita – Receita Federal

O Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da receita Federal do Brasil) corroborando com a PGR, apresenta os seguintes argumentos no mérito:

“perfeitamente possível que cargos diferentes possam permanecer na mesma carreira […]inexiste na legislação aplicável à carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil norma que preveja ou sequer admita a ascensão funcional […]não dá espaço para a ascensão funcional, proibida no ordenamento constitucional, a simples existência de cargos diversos numa única carreira. Esse raciocínio, posto na petição inicial do presente processo, é de todo insubsistente”

Ou seja, tanto a Procuradoria-Geral da República, quanto o Sindireceita são contrários à declaração de inconstitucionalidade, mas deixam claro que, mesmo com os cargos pertencendo a mesma carreira, isso não deve implicar em mudança de uma carreira para a outra.

Decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (17/04/2020), encerrou o julgamento da ADI o qual decidiu pela constitucionalidade do art. 5º da Lei 10.593/2002.

Foram nove (9) votos contra um (1), com os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli e Roberto Barroso acompanhando o voto da relatora Rosa Weber.

Apesar da decisão contrária à petição inicial da Unafisco, apesar de não estar público o inteiro teor do vota da relatora, tudo indica que a posição seguiu os argumentos da PGR, que opinou pelo julgamento parcialmente procedente, sem redução de texto,  apenas afastando interpretações visando a transposição ou promoção de cargos.

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Concurso Receita Federal

A última notícia que se tem acerca do concurso Receita Federal é que foi solicitado um novo pedido de seleção com 2.153 vagas divididas da seguinte forma

  • 1.453 para Analista-Tributário;
  • 700 para Auditor Fiscal.

As vagas, no entanto, não são suficientes para cobrir o déficit no órgão que é de aproximadamente 22 mil servidores. Veja abaixo a disposição:

  • 11.422 cargos vagos de Auditores;
  • 10.454 de Analistas.

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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