Mateus Melis • 14/06/2023
Em reunião administrativa realizada na terça-feira (13/6), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a prorrogação da permanência de servidores requisitados pela Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que um novo concurso TSE Unificado é aguardado para ocorrer ainda em 2023.
Conforme informado pelo próprio TSE, o prazo foi prorrogado até 30 de junho de 2025. O motivo deve-se ao quadro deficitário de servidores para a conclusão dos resíduos processuais das eleições. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a falta de servidores e a ausência de um novo concurso motivaram o adiamento do prazo para não haver restrições nos trabalhos da Justiça Eleitoral.
Na reunião, o ministro também reforçou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão colocar em prática estudos visando à otimização das demandas, sobretudo relacionadas à realização das eleições.
A expectativa do concurseiro por um novo concurso TSE Unificado é grande. O certame será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral em conjunto com diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A realização do novo certame tem sido debatida, principalmente no encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL). Recentemente, o diretor-geral do órgão informou sobre a possibilidade de o edital ser lançado em agosto, com provas previstas para novembro de 2023. Veja mais detalhes AQUI!
Um dos pontos que mais chamam a atenção do concurseiro pelo novo edital está voltado ao salário inicial do aprovado.
O salário do servidor foi reajustado em 18,13%. O aumento será feito de forma escalonada e, a partir de 2025, a remuneração será de:
Vale a pena destacar que além das remunerações indicadas acima, o servidor aprovado no concurso TSE Unificado ainda faz jus aos seguintes benefícios:
Alguns Tribunais Regionais Eleitorais ainda estão com seus últimos editais vigentes. São eles:
Alguns já demonstraram interesse no concurso Unificado do TSE, mas a dúvida que surge é: eles podem participar?
De acordo com § 2o do Art. 12 da lei 8.112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União), novos editais não podem ser abertos enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade não expirado.
Da lista citada acima, os TREs PA, TO e PR estão com editais vigentes até 2024, portanto, podem acabar ficando de fora do edital unificado previsto para 2023.
Caso esses tribunais fiquem de fora, outro edital poderá ser realizado para contemplar oportunidades para os TREs que possuem concursos ainda vigentes. Saiba mais AQUI!
O ano começa antes do carnaval, e você pode ser um dos primeiros a começar a estudar antes de todo mundo!
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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