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Comissão aprova regulamentação da Avaliação de Desempenho dos servidores

Comissão aprova regulamentação da Avaliação de Desempenho dos servidores

Um projeto de Lei Complementar (PSL 116/2017) que regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos foi aprovada pelo Senado, nesta quarta-feira (10/7).

O projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais e estabelece regras e pontos específicos que podem resultar na demissão do servidor por baixo desempenho. Agora, a PL passará diretamente para plenário devido ao pedido de urgência apresentado pela relatora.

Segundo a relatora do projeto, a senadora Juíza Selma (PSL-MT), a medida não altera a estabilidade dos funcionários públicos. O senado Lasier Martins (Podemos-RS) também reforça que a intenção da proposta é melhorar a qualidade do serviço prestado à população.

O que projeto de lei realmente faz?

De acordo com o artigo 41, da CF 88, servidores estáveis podem perder o posto de concursado após o estágio probatório, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.

Saiba mais sobre a estabilidade de servidores públicos, aqui.

Entretanto, até o momento, não havia regulamentação definida sobre esse aspecto, até a PL aprovada nesta semana. O texto define pontos e normas mais específicas para execução das avaliações.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário. ⠀ Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática. ⠀ Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidas nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo). ⠀ Conteúdo O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade. ⠀ Continue lendo em: http://bit.ly/2XUnsEW ⠀ ⠀

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Segundo a PL, a avaliação anual de desempenho aconteceria do período de 1º de maio de um ano a 30 de abril do ano seguinte. Uma comissão formada por três pessoas – chefia imediata, outro servidor estável e um colega da mesma unidade – avaliará o servidor.

Entre os fatores avaliativos fixos, há: produtividade e qualidade. Nos pontos variáveis, há:

  • inovação,
  • relacionamento funcional,
  • responsabilidade,
  • capacidade de iniciativa,
  • foco no usuário/cidadão,
  • solução de problemas,
  • tomada de decisão,
  • aplicação do conhecimento e outros.

As notas serão dadas em um faixa de zero a dez e a conceituação do funcionário seguirá a escala:

  • superação (S): igual ou maior que 8 pontos
  • atendimento (A): igual ou maior que 5 pontos e menor que 8
  • atendimento parcial (P): igual ou superior a três pontos e inferior a 5 pontos
  • não atendimento (N): inferior a três pontos.

O servidor público passa pela possibilidade de demissão caso obtenha a escala N nas duas últimas avaliações ou não alcance a P na média das avaliações dos últimos 5 anos.

A PL também reforça que caso ocorra a demissão e a exoneração, o procedimento seguirá como processo administrativo disciplinar específico, com direito de ampla defesa do servidor.

O servidor avaliado tem o direito de recorrer para o Setor de Recursos Humanos, solicitando para tirar os conceitos P ou N.

Veja uma explicação sobre o Projeto de Lei aprovado:


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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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