admin • 13/12/2023
13/12/2023As provas do concurso TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) para Auditor de Controle Externo – Auditoria foram aplicadas no último domingo, 10 de dezembro, e, com a disponibilização do gabarito oficial preliminar, foi identificada a possibilidade de interposição de recurso em questão referente à Lei Orgânica do DF!
Vale lembrar que, de acordo com o cronograma oficial divulgado pelo Cebraspe, o prazo para interposição de recurso quanto ao gabaritos oficiais preliminares é das 10 horas do dia 13/12 às 18 horas do dia 19/12 (horário oficial de Brasília/DF).
Confira, nesse artigo, uma sugestão de recurso para a seguinte questão de Lei Orgânica do Distrito Federal, da prova de Auditor de Controle Externo – Auditoria:
QUESTÃO 11 – Auditor de Controle Externo – Auditoria (Concurso TCDF)
Prezada Banca Avaliadora,
Venho por meio deste, requerer a inversão do gabarito extraoficial em relação a questão de número 11.
Vejamos: “O STF declarou inconstitucional norma da LODF que instituiu a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal como representante judicial desta corte de contas, ao fundamento de que esta atribuição compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, como órgão geral do sistema jurídico do DF.
O gabarito oficial preliminar deu o item como incorreto.
O mesmo não procede. Vejamos:
“Tendo em vista a autonomia organizacional e administrativa dos Tribunais de Contas, apenas estes órgãos podem desencadear o processo legislativo que resulte em mudança em suas estruturas. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma da corte, por 3 votos a 2, manteve nesta terça-feira (22/11) a decisão que declarou a inconstitucionalidade da criação da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal por emenda à Lei Orgânica do DF, de iniciativa do Legislativo”.
Com o placar em 2 a 2, o julgamento foi suspenso em novembro do ano passado, uma vez que o STF estava com dez ministros, um integrante a menos em sua composição, desde a aposentadoria de Marco Aurélio, em 12 de julho.
A sessão foi retomada nesta terça com o voto do ministro André Mendonça, que foi empossado no Supremo em dezembro. Ele seguiu o voto do relator, Edson Fachin, para declarar a inconstitucionalidade da emenda que criou a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do DF. No entanto, o ministro admitiu a possibilidade de criação de órgão que exerça funções parecidas, mas que seja estritamente auxiliar à corte, e não independente.
Voto do relator
Em decisão monocrática de novembro de 2019, o relator do caso, ministro Edson Fachin, declarou a inconstitucionalidade do artigo 84-A da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo, incluído pela Emenda 95/2016, criou a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do DF.
Fachin entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que declarou a constitucionalidade do artigo 84-A divergiu da jurisprudência do Supremo, que diz que apenas os Tribunais de Contas podem desencadear o processo legislativo tendente a modificar suas estruturas (ADI 4.418).
“Conquanto as funções exercidas por procuradorias junto a Tribunais de Contas — como no caso ora em análise — sejam distintas daquelas desempenhadas por procuradores do Ministério Público junto ao TCU, mutatis mutandis, em ambas as situações o que se desdobra são efeitos da autonomia institucional conferida àqueles tribunais pela própria Constituição da República, circunstância que vincula a iniciativa de processo legislativo disposto a alterar a estrutura organizacional de corte de contas”, argumentou Fachin na decisão monocrática.
A Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal interpuseram agravos regimentais. Fachin votou, em novembro de 2021, por negar os dois recursos. O ministro reforçou que tribunais têm reserva de iniciativa de projeto que altere seu funcionamento e que promulgação de emenda a lei orgânica ou constituição de iniciativa do Legislativo não pode contornar tal restrição.
A interpretação do relator foi seguida pelo ministro Ricardo Lewandowski. A seu ver, a inobservância da competência reservada a órgãos judiciais para propor alterações em seu funcionamento e estrutura macula o processo legislativo, acarretando inconstitucionalidade formal.”
Dessa forma, requer a alteração do gabarito para correto.
Espera deferimento.
Professor Rafael Oliveira
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admin • 13 de dezembro de 2023
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